br-locleg corpus explorer

← Sabará (MG)

materia nº 578/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 578 / 2025
Date 2025-12-01
Ementa“Institui a Concessão de Cesta Natalina aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sabará e dá outras providências.”
native_id252

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T18:33:47.214313-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0
2025-12-01T18:22:20.840740-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

| MUNICIPAL DESABARÁ
Projeto de Resolução nº 578 de 01 de dezembro de 2025.
“Institui a Concessão de Cesta
Natalina aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Sabará e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Sabará autorizada a conceder
cesta natalina aos Servidores Públicos efetivos, comissionados e
contratados que compõem a Câmara Municipal de Sabará.
Art. 2º O Valor da Cesta Natalina é de R$ 600,00 (Seiscentos reais)
que será pago no mês de dezembro de 2025.
81º O pagamento da Cesta Natalina poderá ser em pecúnia ou por
meio de Cartão Alimentação.
8 2º O Valor da Cesta Natalina não possui natureza indenizatória e
não será incorporada ao vencimento, provento a qualquer título.
Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a firmar acordos e
cooperação com organizações da sociedade civil, entidades do
terceiro setor e demais instituições, com o objetivo de viabilizar a
implementação e assegurar a efetividade da Cesta Natalina
estabelecido neste instrumento, por meio de Cartão Alimentação,
garantindo sua adequada distribuição e acompanhamento.
Sede: (31) 3671-1122 / Anexo |: 3671-1362 / Anexo II: 3671-2755
Rua Borba Gato, nº 74 — Centro - Sabará - CEP 34.505-830 — Minas Gerais — Brasil
contatogsabdra.mg.eg.br | www.sabara.mg.leg.br
é” MUNICIPAL DESABARÁ
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução
correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art,7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sabará 01 de Dezembro de 2025.
André Luiz Soares
esidente da Câmara Municipal
Ricardo
Vereador
jo Moreira
ice-Presidente
Maiára o. EA:
Vereadora - Secretária
Sede: (31) 3671-1122 / Anexo I: 3671-1362 / Anexo Il: 3671-2755
Rua Borba Gato, nº 74 — Centro — Sabará — CEP 34.505-830 — Minas Gerais — Brasil
contatogsabdra.mg.leg.br | www.sabara.mg.leg.br

open original →