Prefeitura Municipal
Ofício nº 305/2025
Gabinete do Prefeito
Sabará, 02 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial
no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no
montante de R$ 101.383,89 (cento e um mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta
e nove centavos), de modo a permitir a inclusão de dotação orçamentária específica
necessária à transferência voluntária de recursos à Creche Comunitária Centro Infantil
Alvorada, inscrita no CNPJ nº 26.386.623/0001-38, instituição que presta serviço de
reconhecida relevância pública no atendimento à primeira infância no Município de
Sabará.
Cumpre registrar que os valores objeto da presente medida têm origem em emenda
parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Patrus Ananias, destinada ao
fortalecimento da política municipal de assistência social, particularmente no âmbito
da proteção social básica.
Nos termos da Lei Federal nº 4,320/1964, a abertura de crédito especial configura
providência indispensável para a adequada execução dos recursos, uma vez que a
respectiva despesa não possui dotação previamente consignada na Lei Orçamentária
Anual. Assim, a aprovação da matéria constitui requisito formal e material à regular
aplicação dos valores recebidos, prevenindo eventuais impedimentos à sua utilização
e resguardando o interesse público envolvido.
Registre-se, ainda, que a medida ora proposta não implica aumento real de despesa,
uma vez que a abertura do crédito especial se destina exclusivamente à adequada
alocação de recursos oriundos de emenda parlamentar, sendo sua execução
integralmente compatibilizada com a estrutura orçamentária vigente, em estrita
observância aos princípios da legalidade, do equilíbrio orçamentário e da
responsabilidade fiscal.
Considerando o caráter social e a relevância da finalidade a que se destinam os
recursos, bem como a necessidade de assegurar sua execução tempestiva, solicito a
apreciação e aprovação célere do presente Projeto de Lei, de modo a garantir a plena
efetividade da política pública que se pretende fortalecer.
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação.
Atenciosamente,
Y
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
Prefeitura Municipal
PROJETO DE LEI NÚMERO 077, de 02 de dezembro de 2025.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II,
no valor de R$ 101.383,89 (cento e um mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e
nove centavos), na dotação do orçamento em vigor, a seguir descrita:
Órgão 02 — Executivo Municipal
Unidade 015 — Fundo Municipal Assistência Social
Sub-Unidade 001 — Fundo Municipal Assistência Social
Função 08 —- Assistência Social
Sub-Função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0802 — Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2033 — Manutenção Atividade Proteção Social Básica
Elemento 3.3.50.43.00 — FR 1660 000 3110 Subvenções Sociais ............ 101.383,89
E o 101.383,89
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a
anulação parcial, no valor de R$ 101.383,89 (cento e um mil, trezentos e oitenta e três
reais e oitenta e nove centavos), na seguinte dotação:
Órgão 02 — Executivo Municipal
Unidade 015 — Fundo Municipal Assistência Social
Sub-Unidade 001 — Fundo Municipal Assistência Social
Função 08 — Assistência Social
Sub-Função 244 — Assistência Comunitária
Programa 0802 — Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2033 - Manutenção Atividade Proteção Social Básica
Elemento 3.3.90.36.00 — FR 1660 000 0000 Outros Serv. de Tere. PJ..... 101.383,89
Total... ii irensacertaceennearasarnarenanarennaasaaaarcenenaneeseanieanaers 101.383,89
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos,
mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de
R$ 101.383,89 (cento e um mil, trezentos e oitenta e três reais e oitenta e nove
centavos), à Creche Comunitária Centro Infantil Alvorada, inscrita no CNPJ sob o nº
26.386.623/0001-38.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 02 de dezembro de 2025.
Rodolfo RA da Silva
Prefeito de Sabará