» Sabará
Prefeitura Municipal
Ofício nº 304/2025
Gabinete do Prefeito
Sabará, 02 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial, no
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no montante de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a viabilizar a execução de ações sociais de elevada
relevância no âmbito municipal.
A iniciativa tem por objetivo fortalecer políticas públicas voltadas à proteção, promoção e garantia
de direitos de crianças e adolescentes, assegurando suporte financeiro a instituições responsáveis
pelo atendimento, acolhimento e desenvolvimento desse público. Ademais, permitirá a
implementação de projetos já aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Sabará (CMDCA), contribuindo para o aprimoramento dos serviços
socioassistenciais oferecidos no Município.
Os recursos necessários para a abertura do crédito decorrem de superávit financeiro apurado em
exercícios anteriores, encontrando-se devidamente disponíveis na Conta Corrente nº 24.418-X,
Agência nº 2556-9, do Banco do Brasil S.A., sem causar qualquer comprometimento às demais
atividades rotineiras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Diante do relevante interesse público envolvido e da necessidade de assegurar a imediata
execução das ações mencionadas, submetemos a presente proposição à apreciação desta
Egrégia Casa Legislativa, requerendo sua tramitação em regime de urgência, conforme dispõe a
Lei Orgânica Municipal.
Nesses termos, confiamos na costumeira atenção e no apoio de Vossas Excelências para a
aprovação do presente Projeto de Lei, o qual representa importante avanço nas políticas
municipais de atendimento à infância e adolescência.
Atenciosamente,
RA
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
Prefeitura Municipal
Gabará
PROJETO DE LEI NÚMERO 076, de 02 de dezembro de 2025.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II,
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a seguir
descrita:
Órgão 02 — Executivo Municipal
Unidade 016 — Fundo Municipal da Infância Adolescência
Sub-Unidade 001 — Fundo Municipal da Infância Adolescência
Função 08 — Assistência Social
Sub-Função 243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0802 — Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2047 — Manutenção Atividades FIA
Elemento 3.3.90.43.00 — FR 2749 000 0000 Subvenções Sociais ............ 100.000,00
Total... ns ses eesreeneerseeseaasecaraanaaacorenaransacrsanasanententanaaas 100.000,00
Art. 2º) A presente abertura de crédito especial terá como fonte o
superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), decorrente do saldo existente na Conta Corrente nº 24.418-X, Agência nº 2556-
9, do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a
transferência de recursos financeiros à Associação Projeto Vida, até o montante de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a celebração dos correspondentes termos
de fomento ou de colaboração.
Prefeitura Municipal
Gabará
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 02 de dezembro de 2025.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará