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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaProjeto de Lei número 074, de 13 de novembro de 2025.
native_id256

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T11:13:00.861312-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0
2025-12-09T10:24:58.399642-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0

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texto original #

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Prefeitura Municipal
1) Sabará
PROJETO DE LEI NÚMERO 074, de 13 de novembro de 2025.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.712, de 07 de janeiro de 2010, que cria o
Conselho Municipal de Politicas de
Promoção da Igualdade Racial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.712, de 07 de janeiro
de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º) O Conselho Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial - COMPIR será composto de forma paritária,
por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, sendo:
l. 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal,
cujas secretarias serão designadas em Regimento Interno;
Il. 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil, com
representações definidas em Regimento Interno.
81º. Cada membro titular terá um suplente, indicado de forma
equivalente.
$2º. O processo de escolha dos representantes da sociedade
civil será regulamentado por edital público expedido pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
$3º. O exercício da função de conselheiro(a), titular ou suplente,
é considerado de interesse público relevante e não será
remunerado.
E Qabará
ta Prefeitura Municipal
Art. 2º) O art. 5º da Lei Municipal nº 1.712/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 5º) O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos,
permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial - COMPIR elegerá, entre
seus titulares, o Presidente, o Vice-Presidente e os demais
membros da mesa diretora, observando a alternância entre
o Poder Público e a Sociedade Civil a cada gestão.
Art. 3º) Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Lei Municipal nº
1.712, de 07 de janeiro de 2010.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 13 de novembro de 2025.
N 37
Rodolfo Tale da Silva
Prefeito de Sabará
Prefeitura Municipal
Sabará
Ofício nº 290/2025
Gabinete do Prefeito
Sabará, 13 de novembro de 2025
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
074, de 13 de novembro de 2025, que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.712,
de 07 de janeiro de 2010, que cria o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial e dá outras providências”. A presente proposição tem por objetivo
promover a atualização normativa do Conselho Municipal de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial - COMPIR, de modo a adequar sua estrutura e funcionamento
às demandas contemporâneas das políticas públicas de promoção da igualdade racial.
A Lei Municipal nº 1.712/2010 estabeleceu a composição e as diretrizes iniciais para
o funcionamento do Conselho. Contudo, após mais de uma década de vigência,
verificou-se a necessidade de revisar determinados dispositivos, especialmente
aqueles relacionados à composição do colegiado, ao processo de escolha de seus
representantes e à organização de sua mesa diretora. As modificações propostas
visam aprimorar o modelo de participação social, assegurar paridade efetiva entre
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, e adequar o Conselho às
melhores práticas de governança e gestão democrática.
O Projeto de Lei apresentado propõe a reestruturação da composição do Conselho
Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, reduzindo o
número de membros e estabelecendo a divisão paritária entre Poder Público e
Sociedade Civil, conforme parâmetros amplamente adotados nos conselhos
municipais de políticas públicas. Prevê, ainda, que o processo de escolha dos
representantes da sociedade civil se dará mediante edital público expedido pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo maior transparência,
publicidade e legitimidade ao procedimento.
Além disso, a proposição altera o prazo de mandato dos conselheiros para três anos,
admitida uma recondução por igual período, conferindo maior continuidade e
estabilidade ao desenvolvimento das ações do Conselho. Estabelece, também, a
alternância na presidência e na mesa diretora entre representantes do Poder Público
e da Sociedade Civil, fortalecendo o caráter democrático, participativo e plural da
gestão do colegiado.
Importa registrar que as modificações ora encaminhadas não implicam aumento de
despesas para o Município, limitando-se a aperfeiçoar a estrutura normativa existente,
a fim de fortalecer o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial - COMPIR e aprimorar a implementação das políticas de
promoção da igualdade racial, em consonância com as diretrizes nacionais e com os
princípios da administração pública.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e sua contribuição para o
aprimoramento das políticas municipais de promoção da igualdade racial, submeto o
Projeto de Lei nº 074/2025 à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa,
confiando em sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências meus protestos de elevada consideração e distinto
apreço.
Atenciosamente,
Mis
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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