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PROJETO DE LEI Nº , DE 15 DEZEMBRO DE
2025
“Institui o Programa Municipal de Mapeamento da Pessoa com Transtorno
do Espectro Autista – “Mapa do Autista de Sabará”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Sabará, o Programa
Municipal de Mapeamento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), denominado “Mapa do Autista de Sabará”, com a finalidade de subsidiar
o planejamento, a formulação e a execução de políticas públicas voltadas às
pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – Identificar, de forma progressiva e sistematizada, a população com
Transtorno do Espectro Autista no Município;
II – Produzir diagnóstico territorial que auxilie o planejamento das políticas
públicas municipais nas áreas da saúde, educação e assistência social;
III – apoiar a organização, a ampliação e o aprimoramento da rede municipal
de atendimento às pessoas com TEA;
IV – Orientar a alocação de recursos públicos e a captação de recursos
externos destinados à inclusão e ao cuidado da pessoa com TEA.
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Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, podendo contar com a colaboração de outros
órgãos da administração pública municipal.
Art. 4º O mapeamento previsto nesta Lei terá caráter progressivo, podendo ser
realizado por etapas, iniciando-se por levantamento de dados gerais,
preferencialmente de forma não nominativa, observada a legislação vigente
sobre proteção de dados pessoais.
Art. 5º Os dados produzidos no âmbito do Programa deverão ser utilizados
exclusivamente para fins de planejamento, avaliação e aprimoramento das
políticas públicas municipais, sendo vedada qualquer forma de uso
discriminatório ou incompatível com sua finalidade.
Art. 6º A implementação inicial do Programa não implicará criação imediata de
despesas, devendo ser executada, preferencialmente, com os recursos
humanos, técnicos e administrativos já disponíveis na estrutura municipal, sem
prejuízo de futura previsão orçamentária específica.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala das Reuniões, 15 de dezembro de 2025
_________________________________
Mariana Nunes - Partido Cidadania
Vereadora
Em apoiamento:
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Sabará, o Programa Municipal de Mapeamento da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista – “Mapa do Autista de Sabará”, como instrumento fundamental
para o planejamento e a efetivação de políticas públicas voltadas às pessoas
com TEA e suas famílias.
Atualmente, a inexistência de dados consolidados e organizados sobre a
população com Transtorno do Espectro Autista no município dificulta a
formulação de ações públicas eficazes nas áreas da saúde, educação e
assistência social. Sem informações adequadas, o poder público enfrenta
limitações para dimensionar a demanda por serviços, planejar atendimentos
especializados e direcionar corretamente os recursos públicos.
Mariana N
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Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 12 dez 2025 às 14:23
Identificador: 879a5c16eca19614c6192ea8c808239d0d619ca07679361c1
Página de assinaturas
Mariana N
Mariana Nunes
Signatário
HISTÓRICO
12 dez 2025
14:23:47
Mariana Nunes criou este documento. ( Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br )
12 dez 2025
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