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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaProjeto de Lei número 078, de 12 de dezembro de 2025. Autoriza a abertura de crédito e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:39:19.947021-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 14 0 0

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PROJETO DE LEI NÚMERO 078, de 12 de dezembro de 2025. 
“Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso 
I, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a 
seguir descrita: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
Unidade 016 – Fundo Municipal da Infância Adolescência 
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal da Infância Adolescência 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0802 – Proteção Social Básica 
Projeto/Atividade 2047 – Manutenção Atividades FIA 
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 2749 000 0000 Subvenções Sociais ............. 100.000,00 
Total ...................................................................................... 100.000,00 
Art. 2º) A presente abertura de crédito suplementar terá como fonte o 
superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil 
reais), decorrente do saldo existente na Conta Corrente nº 24.418-X, Agência nº 2556-
9, do Banco do Brasil S.A. 
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a 
transferência de recursos financeiros à Associação Projeto Vida, até o montante de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a celebração dos correspondentes termos 
de fomento ou de colaboração. 
Art. 4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3.209, de 10 de dezembro 
de 2025. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 12 de dezembro de 2025. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 320/2025 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 12 de dezembro de 2025 
Senhor Presidente, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a devida correção de equívoco material 
identificado na Lei Municipal nº 3.209, de 10 de dezembro de 2025, a qual autorizou a abertura de 
crédito adicional no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sob a classificação de 
crédito especial, quando, em verdade, a natureza jurídica adequada da abertura corresponde a crédito 
suplementar. Assim, a presente proposição visa unicamente retificar a espécie do crédito anteriormente 
autorizado, sem qualquer modificação quanto ao valor, destinação ou dotações orçamentárias 
contempladas na norma originária. 
A medida tem por objetivo assegurar a estrita observância às normas de direito financeiro e aos 
princípios que regem a execução orçamentária, prevenindo inconsistências contábeis e garantindo a 
regularidade dos procedimentos administrativos. Cumpre salientar que os recursos utilizados 
permanecem inalterados, consistindo em superávit financeiro apurado em exercícios anteriores, 
devidamente disponível na conta oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, não 
implicando, portanto, impacto adicional ao erário. 
O Projeto de Lei contempla, ainda, a correção de erro material na classificação do elemento de despesa, 
adequando-o à codificação orçamentária correta, de modo que, onde se lê 3.3.90.43.00, passa-se a ler 
3.3.50.43.00, sem qualquer alteração da natureza do gasto ou do objeto originalmente autorizado. 
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza eminentemente técnica, indispensável para possibilitar a 
correta execução orçamentária das ações anteriormente autorizadas, preservando a legalidade, a 
transparência e a boa gestão fiscal. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à elevada apreciação desta Egrégia Casa 
Legislativa, requerendo sua tramitação em regime de urgência, a fim de regularizar, com a brevidade 
necessária, a classificação do crédito autorizado. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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