PROJETO DE LEI NÚMERO 078, de 12 de dezembro de 2025.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso
I, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a
seguir descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 016 – Fundo Municipal da Infância Adolescência
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal da Infância Adolescência
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0802 – Proteção Social Básica
Projeto/Atividade 2047 – Manutenção Atividades FIA
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 2749 000 0000 Subvenções Sociais ............. 100.000,00
Total ...................................................................................... 100.000,00
Art. 2º) A presente abertura de crédito suplementar terá como fonte o
superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), decorrente do saldo existente na Conta Corrente nº 24.418-X, Agência nº 2556-
9, do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar a
transferência de recursos financeiros à Associação Projeto Vida, até o montante de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a celebração dos correspondentes termos
de fomento ou de colaboração.
Art. 4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3.209, de 10 de dezembro
de 2025.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 12 de dezembro de 2025.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 320/2025
Gabinete do Prefeito
Sabará, 12 de dezembro de 2025
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a devida correção de equívoco material
identificado na Lei Municipal nº 3.209, de 10 de dezembro de 2025, a qual autorizou a abertura de
crédito adicional no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social sob a classificação de
crédito especial, quando, em verdade, a natureza jurídica adequada da abertura corresponde a crédito
suplementar. Assim, a presente proposição visa unicamente retificar a espécie do crédito anteriormente
autorizado, sem qualquer modificação quanto ao valor, destinação ou dotações orçamentárias
contempladas na norma originária.
A medida tem por objetivo assegurar a estrita observância às normas de direito financeiro e aos
princípios que regem a execução orçamentária, prevenindo inconsistências contábeis e garantindo a
regularidade dos procedimentos administrativos. Cumpre salientar que os recursos utilizados
permanecem inalterados, consistindo em superávit financeiro apurado em exercícios anteriores,
devidamente disponível na conta oficial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, não
implicando, portanto, impacto adicional ao erário.
O Projeto de Lei contempla, ainda, a correção de erro material na classificação do elemento de despesa,
adequando-o à codificação orçamentária correta, de modo que, onde se lê 3.3.90.43.00, passa-se a ler
3.3.50.43.00, sem qualquer alteração da natureza do gasto ou do objeto originalmente autorizado.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza eminentemente técnica, indispensável para possibilitar a
correta execução orçamentária das ações anteriormente autorizadas, preservando a legalidade, a
transparência e a boa gestão fiscal.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à elevada apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, requerendo sua tramitação em regime de urgência, a fim de regularizar, com a brevidade
necessária, a classificação do crédito autorizado.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará