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Gabinete do Vereador
Hamilton Alves
PROJETO DE LEI Nº l <S-1DE 15 de dezembro de 2025.
Ementa: "Altera o inciso Ido artigo 4° da lei 3.211
de 10 de dezembro de 2025"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ APROVA:
Art. 1°) - Fica alterado o inciso I do artigo 4°, passando a ter a seguinte redação:
1 - Bolsa Atleta Estudantil: destinada a atletas com idade entre 12 (doze) e 17
(dezessete) anos, participantes de competições estudantis de âmbito estadual,
nacional ou internacional, indicadas pela respectiva entidade de administração do
desporto;
Art. 2°) - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 15 de dezembro de 2025.
, ·otü n 74 Centro - Sabará - CEP 34.505-830 - Minas Gerais - Brasil
r-• "·:21 ,31) 3671 1362 I (31) 3671-2755
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JUSTIFICATIVA:
Gabinete do Vereador
Hamilton Alves
A presente mudança se deve em virtude da necessidade de adequar a lei ao
JEMG.
A idade nos jogos estaduais, inicia-se com 12 (doze) anos de idade.
Sabará, 13 de dezembro de 2025 .
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KL,c ;:,oma Gato n" 74 - Centro - Sabará - CEP 34.505-830 - Minas Gerais - Brasil
~LJde 3·' 3(,71 1122 I (31) 3671-1362 I (31) 3671-2755
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