PROJETO DE LEI NÚMERO 001, de 05 de janeiro de 2026.
“Dispõe sobre a majoração do quantitativo
de cargos efetivos, no âmbito do quadro de
pessoal do Poder Executivo Municipal, e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica acrescido ao quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal o quantitativo de cargos públicos especificado no Anexo Único desta Lei,
referentes aos cargos originalmente criados pelas Leis Municipais nº 1.510/2007, nº
1.987/2014, nº 2.890/2023 e pela Lei Complementar nº 026/2024.
Art. 2º) Ficam extintos 70 (setenta) cargos efetivos de Técnico em
Enfermagem do ESF, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Sabará, criados pela Lei Municipal nº 2.756/2022.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput recai exclusivamente sobre o
quantitativo total atualmente existente para o cargo de Técnico em Enfermagem do
ESF, preservadas todas as normas e diretrizes aplicáveis ao Programa Estratégia
Saúde da Família – ESF, sem prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços
públicos de saúde.
Art. 3°) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 05 de janeiro de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
ANEXO ÚNICO
CARGO LEI DE CRIAÇÃO
DO CARGO
Nº VAGAS
ACRESCIDAS
Técnico de Enfermagem 1.510/07 e
1.987/14 60
Ofício nº 001/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 05 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que visa promover ajustes no quantitativo de cargos de Técnico em
Enfermagem e Técnico em Enfermagem do Programa Estratégia Saúde da Família –
ESF, no âmbito do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal.
A Secretaria Municipal de Saúde manifestou formalmente a necessidade de revisão
das legislações que dispõem sobre a criação e a quantidade desses cargos, diante da
constatação de que o quantitativo atualmente previsto não corresponde às demandas
operacionais e assistenciais da rede municipal de saúde. Essa avaliação técnica
concluiu pela necessidade de redução do número de cargos de Técnico em
Enfermagem do ESF e, simultaneamente, pelo aumento do número de cargos de
Técnico em Enfermagem, de forma a reorganizar o quadro funcional e alinhá-lo com
a realidade dos serviços prestados em diferentes unidades.
A proposta fundamenta-se em critérios objetivos de gestão de pessoal, destacando
que ambos os cargos possuem idêntica remuneração, o que garante que a alteração
ora apresentada não acarrete aumento de despesas para o Município. Assim, a
revisão de quantitativos não implica impacto financeiro adicional, preservando-se o
equilíbrio fiscal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Adicionalmente, a Secretaria de Saúde ressaltou que a ampliação do quantitativo de
Técnicos em Enfermagem é medida indispensável para suprir a crescente demanda
da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, que vem enfrentando aumento contínuo
no volume de atendimentos de urgência e emergência. A redistribuição proposta
garante maior eficiência administrativa e melhora a capacidade de resposta do
sistema municipal de saúde.
Importante ressaltar que o quantitativo atualmente previsto para determinados cargos
encontra-se em desacordo com os limites legalmente estabelecidos, exigindo imediata
regularização para evitar potenciais desconformidades administrativas que poderiam
ensejar riscos de responsabilização do gestor. Dessa forma, a adequação normativa
ora apresentada contribui para a correção dessa distorção, promovendo maior
segurança jurídica e alinhamento com o ordenamento.
A presente iniciativa, portanto, está amparada no interesse público, na otimização dos
recursos humanos da saúde municipal, na necessidade de garantir a regularidade
jurídico-administrativa e na busca constante pela melhoria da qualidade dos serviços
prestados à população.
Diante do exposto, entendemos que a proposta é oportuna, necessária e
juridicamente adequada, motivo pelo qual submetemos o presente Projeto de Lei à
análise e deliberação dessa Casa Legislativa, confiando na sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração e respeito.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará