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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 001, de 05 de janeiro de 2026. “Dispõe sobre a majoração do quantitativo de cargos efetivos, no âmbito do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-06T10:56:48.158289-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0
2026-01-06T10:34:56.942801-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 9 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI NÚMERO 001, de 05 de janeiro de 2026. 
“Dispõe sobre a majoração do quantitativo 
de cargos efetivos, no âmbito do quadro de 
pessoal do Poder Executivo Municipal, e 
dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica acrescido ao quadro de pessoal do Poder Executivo 
Municipal o quantitativo de cargos públicos especificado no Anexo Único desta Lei, 
referentes aos cargos originalmente criados pelas Leis Municipais nº 1.510/2007, nº 
1.987/2014, nº 2.890/2023 e pela Lei Complementar nº 026/2024. 
Art. 2º) Ficam extintos 70 (setenta) cargos efetivos de Técnico em 
Enfermagem do ESF, integrantes do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura 
Municipal de Sabará, criados pela Lei Municipal nº 2.756/2022. 
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput recai exclusivamente sobre o 
quantitativo total atualmente existente para o cargo de Técnico em Enfermagem do 
ESF, preservadas todas as normas e diretrizes aplicáveis ao Programa Estratégia 
Saúde da Família – ESF, sem prejuízo à continuidade e qualidade dos serviços 
públicos de saúde. 
Art. 3°) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 4°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 05 de janeiro de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
ANEXO ÚNICO 
CARGO LEI DE CRIAÇÃO 
DO CARGO 
Nº VAGAS 
ACRESCIDAS 
Técnico de Enfermagem 1.510/07 e 
1.987/14 60 
Ofício nº 001/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 05 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que visa promover ajustes no quantitativo de cargos de Técnico em 
Enfermagem e Técnico em Enfermagem do Programa Estratégia Saúde da Família – 
ESF, no âmbito do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal. 
A Secretaria Municipal de Saúde manifestou formalmente a necessidade de revisão 
das legislações que dispõem sobre a criação e a quantidade desses cargos, diante da 
constatação de que o quantitativo atualmente previsto não corresponde às demandas 
operacionais e assistenciais da rede municipal de saúde. Essa avaliação técnica 
concluiu pela necessidade de redução do número de cargos de Técnico em 
Enfermagem do ESF e, simultaneamente, pelo aumento do número de cargos de 
Técnico em Enfermagem, de forma a reorganizar o quadro funcional e alinhá-lo com 
a realidade dos serviços prestados em diferentes unidades. 
A proposta fundamenta-se em critérios objetivos de gestão de pessoal, destacando 
que ambos os cargos possuem idêntica remuneração, o que garante que a alteração 
ora apresentada não acarrete aumento de despesas para o Município. Assim, a 
revisão de quantitativos não implica impacto financeiro adicional, preservando-se o 
equilíbrio fiscal previsto na Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Adicionalmente, a Secretaria de Saúde ressaltou que a ampliação do quantitativo de 
Técnicos em Enfermagem é medida indispensável para suprir a crescente demanda 
da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, que vem enfrentando aumento contínuo 
no volume de atendimentos de urgência e emergência. A redistribuição proposta 
garante maior eficiência administrativa e melhora a capacidade de resposta do 
sistema municipal de saúde. 
Importante ressaltar que o quantitativo atualmente previsto para determinados cargos 
encontra-se em desacordo com os limites legalmente estabelecidos, exigindo imediata 
regularização para evitar potenciais desconformidades administrativas que poderiam 
ensejar riscos de responsabilização do gestor. Dessa forma, a adequação normativa 
ora apresentada contribui para a correção dessa distorção, promovendo maior 
segurança jurídica e alinhamento com o ordenamento. 
A presente iniciativa, portanto, está amparada no interesse público, na otimização dos 
recursos humanos da saúde municipal, na necessidade de garantir a regularidade 
jurídico-administrativa e na busca constante pela melhoria da qualidade dos serviços 
prestados à população. 
Diante do exposto, entendemos que a proposta é oportuna, necessária e 
juridicamente adequada, motivo pelo qual submetemos o presente Projeto de Lei à 
análise e deliberação dessa Casa Legislativa, confiando na sua aprovação. 
Renovamos votos de elevada consideração e respeito. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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