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materia nº 3272/2026

Tipo Veto
Número / Ano 3272 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaOfício nº 006/2026. Veto parcial aposto à Proposição de Lei nº 3.272, de 09 de dezembro de 2025, que “dá denominação a logradouros públicos”.
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando despacho da presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T17:05:05.275376-03:00 Aprovado por Maioria Simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Ofício nº 006/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 07 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal, para
apreciação dos nobres Vereadores, as razões do veto parcial aposto à Proposição de
Leinº 3.272, de 09 de dezembro de 2025, que “dá denominação a logradouros públicos”.
O veto fundamenta-se em razões de ordem técnica e jurídica, com base no inciso Ile 8
4º do art. 58, combinado com o art. 79, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, conforme
exposto nas Razões de Veto que acompanham esta mensagem, as quais demonstram
a impossibilidade de sanção do inciso Il do artigo 1º da referida proposição nos termos
propostos.
Dessa forma, considerando tratar-se de veto parcial, devolvo a Proposição de Lei nº
3.272/2025 a essa Colenda Casa Legislativa para o devido reexame, nos termos da
legislação vigente.
Renovo, na oportunidade, a Vossa Excelência protestos de elevada estima e
consideração.
Sem outro particular, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Rodolfo Ke, da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Sabará
Prefeitura Municipal
RAZÕES DE VETO PARCIAL
Com cordiais cumprimentos, encaminho a essa Egrégia Câmara Municipal as razões
do veto parcial aposto à Proposição de Lei nº 3.272, de 09 de dezembro de 2025,
que “dá denominação a logradouros públicos”.
O veto incide exclusivamente sobre o inciso Il do art. 1º da proposição, o qual atribui
à via pública atualmente conhecida como Rua Sete, situada no bairro Bela Vista, a
denominação de Rua Cristina Rocha.
A decisão decorre de apontamento de ordem estritamente técnica, identificado no
curso da análise do ato legislativo, consistente na constatação de que a pessoa
indicada para a homenagem se encontra viva. Tal circunstância impõe necessária
cautela quanto à consolidação do ato normativo, à luz dos princípios que regem a
Administração Pública, notadamente os da impessoalidade, da moralidade
administrativa e da segurança jurídica.
Cumpre ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Sabará, em seu art. 218,
estabelece vedação expressa à atribuição de nome de pessoas vivas a bens e
serviços públicos de qualquer natureza, comando que se revela plenamente
aplicável à hipótese em exame.
Em reforço interpretativo, observa-se que a matéria encontra correspondência, por
analogia, no art. 1º da Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que
igualmente proíbe, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva
a bem público pertencente à União ou às entidades da administração indireta,
evidenciando diretriz consolidada no ordenamento jurídico pátrio.
Registre-se, ainda, que o próprio autor da proposição, ao tomar ciência do equívoco
material, manifestou-se favoravelmente à correção da matéria, mediante a adoção
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Sabará
Prefeitura Municipal
das providências cabíveis, circunstância que reforça o caráter preventivo,
colaborativo e saneador da presente medida.
Diante desse contexto, e em observância aos critérios de conveniência
administrativa e prudência jurídica, entendeu-se pela aposição de veto parcial ao
inciso Il do art. 1º da Proposição de Lei nº 3.272, de 09 de dezembro de 2025,
preservando-se, contudo, as demais disposições, que permanecem hígidas e
compatíveis com o ordenamento jurídico vigente.
Submetem-se, assim, as presentes razões à elevada apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, para os fins previstos na Lei Orgânica do Município.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Gabinete do Vereador
Tornado
CÂMARA
MUNICIPALDESABARÁ
Sabará, 13 de agosto de 2025
OFÍCIO Nº 001/2025
Gabinete do Vereador Tornado
À
Procuradoria Geral do Município de Sabará
Assunto: Solicitação de veto parcial — Proposição nº 3.272/2025
Senhor Procurador-Geral,
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria expor e requerer o que segue.
Foi apresentada por este parlamentar a Proposição nº 3.272/2025. Contudo,
após sua tramitação, constatou-se a ocorrência de equívoco material no inciso Il
da referida proposição, no qual consta a menção à senhora Cristina Rocha, que,
conforme apurado, encontra-se viva, tornando a referência indevida.
Diante disso, e com o objetivo de preservar a legalidade, a correção formal do
ato legislativo e a segurança jurídica, solicita-se o veto específico do inciso Il da
Proposição nº 3.272/2025.
Ressalta-se que a presente solicitação encontra amparo no art. 218 da Lei
Orgânica do Município de Sabará, que autoriza a adoção das medidas
necessárias para correção de vícios ou inadequações em proposições
legislativas.
Certo da atenção e da costumeira colaboração dessa Procuradoria, renovo
protestos de elevada consideração.
: Documento assinado digitalmente
Atenciosamente,
; b ALESSANDRO MARIANO ALVES
CJOVIO! vara:or/01/20260548:05:0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Alessandro Mariano Alves — Tornado
Vereador — Câmara Municipal de Sabará
Rua Borba Gato, nº 74 — Centro — Sabará — CEP 34.505-830 —- Minas Gerais — Brasil
sede: (31) 3671-N22 | (31) 3671-1362 | (31) 3671-2755
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