PROJETO DE LEI NÚMERO 010, de 30 de janeiro de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento do Município de
Sabará para o exercício financeiro de
2026, promove adequações na estrutura
orçamentária e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SABARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento fiscal e da Seguridade Social do Município de
Sabará, para o exercício de 2026, observado o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo:
02.018.001.13.392.0310.2035.3.3.50.41.00 – FR 1500.000.000...........R$ 155.000,00
Total ................................................................................. R$ 155.000,00
Art. 2º) O crédito adicional autorizado por esta Lei será aberto mediante
decreto do Poder Executivo, na forma da legislação aplicável, e serão cobertos por
recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias existentes, nos
termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminadas abaixo:
02.018.001.13.392.0310.2035.3.3.90.39.00 - FR 1500.000.000............R$155.000,00
Total .................................................................................. R$155.000,00
Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais autorizados por esta Lei, não serão
computados no limite percentual para abertura de créditos suplementares
estabelecido na Lei Orçamentária Anual vigente, por se tratar de autorização
legislativa específica, destinada a atender finalidades determinadas e com fontes de
recursos previamente indicadas nesta Lei, em consonância com o art. 167, inciso VI,
da Constituição da República e o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, via
Decreto, as dotações criadas nesta Lei, em caso de insuficiência de saldos nas
mesmas, limitado ao valor de abertura do crédito, bem como à disponibilidade de
fonte de suplementação específica.
Art. 4º) Fica autorizada a anulação de saldo total ou parcial do crédito
especial aberto nesta lei e dos créditos suplementares abertos no mesmo crédito
especial se, justificada a desnecessidade da utilização do crédito especial e, suas
suplementações e justificada a realocação dos respectivos valores em outras
dotações da mesma fonte de recursos.
Art. 5°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 30 de janeiro de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 041/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial
no orçamento municipal, com vistas a viabilizar a destinação de recursos para o
fortalecimento das manifestações culturais tradicionais do Município de Sabará, em especial
os blocos caricatos e as atividades relacionadas à Semana Santa.
Tais manifestações integram o patrimônio cultural imaterial da cidade, desempenhando
relevante papel na preservação da identidade histórica, cultural e religiosa do Município, além
de contribuírem para a valorização do turismo cultural e para o fomento da economia local.
A adequação orçamentária proposta possibilita o apoio financeiro necessário à execução
dessas atividades, assegurando melhores condições para sua organização, manutenção e
desenvolvimento, sem acarretar aumento de despesa, uma vez que os recursos serão
provenientes de anulação parcial de dotação já existente.
Dessa forma, o Projeto revela-se medida de interesse público, voltada à promoção da cultura,
ao respeito às tradições locais e ao atendimento das demandas da comunidade, razão pela
qual se submete à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando contar com a aprovação
dos Nobres Vereadores.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará