br-locleg corpus explorer

← Sabará (MG)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 010, de 30 de janeiro de 2026. “Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Município de Sabará para o exercício financeiro de 2026, promove adequações na estrutura orçamentária e dá outras providências.”
native_id313

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T11:58:06.045273-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI NÚMERO 010, de 30 de janeiro de 2026. 
“Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento do Município de 
Sabará para o exercício financeiro de 
2026, promove adequações na estrutura 
orçamentária e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SABARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orçamento fiscal e da Seguridade Social do Município de 
Sabará, para o exercício de 2026, observado o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminado abaixo: 
02.018.001.13.392.0310.2035.3.3.50.41.00 – FR 1500.000.000...........R$ 155.000,00 
Total ................................................................................. R$ 155.000,00 
Art. 2º) O crédito adicional autorizado por esta Lei será aberto mediante 
decreto do Poder Executivo, na forma da legislação aplicável, e serão cobertos por 
recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias existentes, nos 
termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, discriminadas abaixo: 
02.018.001.13.392.0310.2035.3.3.90.39.00 - FR 1500.000.000............R$155.000,00 
Total .................................................................................. R$155.000,00 
Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais autorizados por esta Lei, não serão 
computados no limite percentual para abertura de créditos suplementares 
estabelecido na Lei Orçamentária Anual vigente, por se tratar de autorização 
legislativa específica, destinada a atender finalidades determinadas e com fontes de 
recursos previamente indicadas nesta Lei, em consonância com o art. 167, inciso VI, 
da Constituição da República e o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, via 
Decreto, as dotações criadas nesta Lei, em caso de insuficiência de saldos nas 
mesmas, limitado ao valor de abertura do crédito, bem como à disponibilidade de 
fonte de suplementação específica. 
Art. 4º) Fica autorizada a anulação de saldo total ou parcial do crédito 
especial aberto nesta lei e dos créditos suplementares abertos no mesmo crédito 
especial se, justificada a desnecessidade da utilização do crédito especial e, suas 
suplementações e justificada a realocação dos respectivos valores em outras 
dotações da mesma fonte de recursos. 
Art. 5°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 30 de janeiro de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 041/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 30 de janeiro de 2026. 
 
 
Senhor Presidente, 
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento municipal, com vistas a viabilizar a destinação de recursos para o 
fortalecimento das manifestações culturais tradicionais do Município de Sabará, em especial 
os blocos caricatos e as atividades relacionadas à Semana Santa. 
Tais manifestações integram o patrimônio cultural imaterial da cidade, desempenhando 
relevante papel na preservação da identidade histórica, cultural e religiosa do Município, além 
de contribuírem para a valorização do turismo cultural e para o fomento da economia local. 
A adequação orçamentária proposta possibilita o apoio financeiro necessário à execução 
dessas atividades, assegurando melhores condições para sua organização, manutenção e 
desenvolvimento, sem acarretar aumento de despesa, uma vez que os recursos serão 
provenientes de anulação parcial de dotação já existente. 
Dessa forma, o Projeto revela-se medida de interesse público, voltada à promoção da cultura, 
ao respeito às tradições locais e ao atendimento das demandas da comunidade, razão pela 
qual se submete à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando contar com a aprovação 
dos Nobres Vereadores. 
Atenciosamente, 
 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

open original →