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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 011, de 30 de janeiro de 2026. “Autoriza a inclusão/adequação de classificação de receita e a abertura de créditos adicionais no Orçamento do Município de Sabará para o exercício de 2026, promove adequações na estrutura orçamentária e viabiliza a compatibilização com as exigências do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.”
native_id314

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando despacho da presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T16:54:51.059411-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 14 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PROJETO DE LEI NÚMERO 011, de 30 de janeiro de 2026.
“Autoriza a inclusão/adequação de 
classificação de receita e a abertura de 
créditos adicionais no Orçamento do 
Município de Sabará para o exercício de 
2026, promove adequações na estrutura 
orçamentária e viabiliza a compatibilização 
com as exigências do Fundo Nacional de 
Assistência Social – FNAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE SABARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as 
adequações necessárias na classificação da receita, bem como a autorizar a abertura 
de crédito adicional no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social do 
Município de Sabará, para o exercício de 2026, observados os arts. 40 a 43 e 42 da 
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de compatibilizar a 
programação da assistência social às exigências do Fundo Nacional de Assistência 
Social – FNAS, conforme discriminado no anexo desta Lei, devendo o respectivo 
crédito ser efetivamente aberto por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão discriminados no Anexo 
Único integrante desta Lei.
Art. 2º) Fica o Poder Executivo autorizado a promover a criação de 
ações orçamentárias e a abrir, mediante decreto, os respectivos créditos especiais 
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de 
compatibilizar a programação orçamentária municipal às exigências do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS, assegurando o regular recebimento e a 
adequada execução dos recursos federais destinados à política pública de 
assistência social, conforme detalhamento constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As adequações previstas neste artigo observarão a estrutura de 
planejamento e orçamento recomendada para a política de assistência social, 
inclusive quanto à identificação adequada das ações e ao registro por fontes e 
destinações de recursos.
Art. 3º) Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão abertos 
por decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, e 
serão cobertos por recursos provenientes de anulação parcial de dotações 
orçamentárias existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social, para cobertura dos créditos destinados à adequação da programação do 
FNAS, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;
Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados por esta Lei, sejam especiais ou 
suplementares, não se sujeitam ao limite percentual de autorização genérica para 
abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual vigente, por 
se tratarem de autorização legislativa específica, com finalidade determinada e 
indicação de recursos, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição da República, 
e do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º) Integra a presente Lei, para todos os fins de direito, o Anexo 
Único – Alterações Orçamentárias.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 30 de janeiro de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Ação: 2111 - Bloco de Gestão do SUAS – IGD-SUAS
Finalidade: fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, por meio do financiamento de atividades de planejamento, 
monitoramento, avaliação, capacitação das equipes, apoio à gestão 
descentralizada e aprimoramento da gestão administrativa, conforme as 
diretrizes do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-SUAS.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
50.984,97 
R$ 
54.044,07 
R$ 
57.286,71 
R$ 
60.723,92 
Ação: 2112 - Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Finalidade: fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro 
Único, compreendendo atividades administrativas, técnicas e 
operacionais voltadas à atualização cadastral, acompanhamento das 
condicionalidades, capacitação das equipes, busca ativa e 
monitoramento das famílias beneficiárias.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
184.887,36 
R$ 
195.980,60 
R$ 
207.739,44 
R$ 
220.203,80 
Ação: 2113 - Bloco da Proteção Social Básica
Finalidade: Ação destinada ao financiamento, manutenção e fortalecimento dos 
serviços da Proteção Social Básica do SUAS, executados 
principalmente pelos CRAS, com foco na prevenção de situações de 
risco social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e 
garantia de acesso aos direitos socioassistenciais.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
948.454,57 
R$ 
1.005.361,84 
R$ 
1.065.683,55 
R$ 
1.129.624,57 
Ação: 2114 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade – MAC
Finalidade: Ação destinada ao financiamento e fortalecimento dos serviços da 
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, executados 
principalmente pelos CREAS e instituições de acolhimento, voltados ao 
atendimento de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e 
social, com violação de direitos, incluindo acompanhamento 
especializado e serviços de acolhimento.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
55.395,92 
R$ 
58.719,68 
R$ 
62.242,86 
R$ 
65.977,43 
Ação: 2115 - Gestão de Benefícios Eventuais
Finalidade: Ação destinada à organização, coordenação e operacionalização da 
concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social, 
como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílios em situações de 
vulnerabilidade temporária, conforme critérios definidos em legislação 
municipal.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
99.094,62 
R$ 
105.040,30 
R$ 
111.342,72 
R$ 
118.023,28 
Ação: 2116 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência 
Social
Finalidade: Ação destinada à gestão, execução e monitoramento dos recursos 
oriundos de emendas parlamentares direcionadas à assistência social, 
garantindo a correta aplicação dos recursos em serviços, programas, 
projetos, benefícios e investimentos socioassistenciais.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
62.485,08 
R$ 
66.234,18 
R$ 
70.208,24 
R$ 
74.420,73 
Ação: 2117 - Fortalecimento do Controle Social
Finalidade: Ação destinada ao fortalecimento das instâncias de controle social da 
Assistência Social, especialmente do Conselho Municipal de Assistência 
Social – CMAS, assegurando condições para seu funcionamento, 
realização de reuniões, capacitações, conferências e acompanhamento 
da aplicação dos recursos do SUAS.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
48.413,10 
R$ 
51.317,89 
R$ 
54.396,96 
R$ 
57.660,78 
Ação: 2118 - Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
Finalidade: Ação destinada à execução do Programa Primeira Infância no SUAS –
Criança Feliz, por meio de visitas domiciliares a gestantes, crianças de 0 
a 3 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, visando 
ao desenvolvimento integral na primeira infância e ao fortalecimento dos 
vínculos familiares.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
57.606,11 
R$ 
61.062,48 
R$ 
64.726,23 
R$ 
68.609,80 
Ação: 2119 - PROCAD-SUAS
Finalidade: Ação destinada à execução do Programa Nacional de Capacitação do 
SUAS – PROCAD-SUAS, voltada à formação e qualificação continuada 
de trabalhadores, gestores e conselheiros da assistência social, visando 
ao aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços socioassistenciais.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
60.396,54 
R$ 
64.020,33 
R$ 
67.861,55 
R$ 
71.933,25 
Ação: 2120 - AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Finalidade: Ação destinada à execução das Ações Estratégicas do Programa de 
Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, voltadas à prevenção e à 
erradicação do trabalho infantil, por meio da identificação, 
acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes em 
situação de trabalho infantil, da realização de ações de busca ativa, 
articulação intersetorial, mobilização social, orientação às famílias e 
fortalecimento da rede de proteção, em conformidade com as diretrizes 
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional 
de Erradicação do Trabalho Infantil.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
R$ 
- 
Créditos Especiais
Unidade: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Subunidade: 02-027-001 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso Anulação Crédito
FR Valor Dotação Dotação
1500 R$ 194.774,55 08.122.0301.2032.3.1.90.13.00 08.245.0301.2111.3.1.90.13.00
1500 R$ 274.464,42 08.122.0301.2032.3.1.90.16.00 08.245.0301.2111.3.1.90.16.00
1500 R$ 147.788,54 08.122.0301.2032.3.1.90.94.00 08.245.0301.2111.3.1.90.94.00
1500 R$ 100.119,48 08.122.0301.2032.3.1.91.13.00 08.245.0301.2111.3.1.91.13.00
1500 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.14.00 08.122.0301.2111.3.3.90.14.00
1500 R$ 5.135,76 08.122.0301.2032.3.3.90.30.00 08.122.0301.2111.3.3.90.30.00
1500 R$ 5.135,76 08.122.0301.2032.3.3.90.39.00 08.122.0301.2111.3.3.90.39.00
1500 R$ 283.237,17 08.245.0301.2032.3.3.50.43.00 08.245.0301.2113.3.3.50.43.00
1500 R$ 283.237,16 08.245.0301.2032.3.3.50.43.00 08.245.0301.2114.3.3.50.43.00
1500 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2112.3.3.90.14.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2119.3.3.90.14.00
1500 R$ 31.302,58 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2115.3.3.90.30.00
1500 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2117.3.3.90.30.00
1500 R$ 2.567,88 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2118.3.3.90.30.00
1500 R$ 17.119,20 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2119.3.3.90.30.00
1500 R$ 11.127,48 08.245.0301.2032.3.3.90.32.00 08.245.0301.2115.3.3.90.32.00
1500 R$ 20.543,04 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2115.3.3.90.33.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2118.3.3.90.33.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2112.3.3.90.36.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2115.3.3.90.36.00
1500 R$ 2.567,88 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2117.3.3.90.36.00
1500 R$ 32.526,48 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2112.3.3.90.39.00
1500 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2117.3.3.90.39.00
1500 R$ 17.119,20 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2119.3.3.90.39.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2113.3.3.90.40.00
1500 R$ 9.038,94 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2119.3.3.90.40.00
1500 R$ 31.841,72 08.245.0301.2032.3.3.90.48.00 08.245.0301.2115.3.3.90.48.00
1500 R$ 12.839,40 08.245.0301.2032.4.4.90.52.00 08.245.0301.2119.4.4.90.52.00
1500 R$ 61.570,00 08.245.0107.2032.3.1.90.04.00 08.245.0301.2111.3.1.90.04.00
1660 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.14.00 08.122.0301.2111.3.3.90.14.00
1660 R$ 5.135,76 08.122.0301.2032.3.3.90.30.00 08.122.0301.2111.3.3.90.30.00
1660 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.33.00 08.122.0301.2111.3.3.90.33.00
1660 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.35.00 08.122.0301.2111.3.3.90.35.00
1660 R$ 18.458,49 08.122.0301.2032.4.4.90.52.00 08.122.0301.2111.4.4.90.52.00
1660 R$ 411.255,93 08.245.0301.2032.3.1.90.11.00 08.245.0301.2111.3.1.90.11.00
1660 R$100.000,00 08.245.0301.2032.3.1.90.11.00 08.245.0301.2114.3.3.50.43.00
1660 R$100.000,00 08.245.0301.2032.3.1.90.11.00 08.245.0301.2113.3.3.50.43.00
1660 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2112.3.3.90.14.00
1660 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2113.3.3.90.14.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2114.3.3.90.14.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2118.3.3.90.14.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2112.3.3.90.30.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2113.3.3.90.30.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2114.3.3.90.30.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2116.3.3.90.30.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2117.3.3.90.30.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2118.3.3.90.30.00
1660 R$ 3.423,84 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2112.3.3.90.33.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2113.3.3.90.33.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2114.3.3.90.33.00
1660 R$ 1.112,75 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2118.3.3.90.33.00
1660 R$ 55.637,40 08.245.0301.2032.3.3.90.35.00 08.245.0301.2112.3.3.90.35.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2112.3.3.90.36.00
1660 R$ 47.933,76 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2113.3.3.90.36.00
1660 R$ 31.805,66 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2114.3.3.90.36.00
1660 R$ 2.567,88 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2117.3.3.90.36.00
1660 R$ 32.526,48 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2118.3.3.90.36.00
1660 R$ 17.119,20 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2112.3.3.90.39.00
1660 R$ 25.678,80 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2113.3.3.90.39.00
1660 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2114.3.3.90.39.00
1660 R$ 12.839,40 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2116.3.3.90.39.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2117.3.3.90.39.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2118.3.3.90.39.00
1660 R$ 42.798,00 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2112.3.3.90.40.00
1660 R$ 83.918,32 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2113.3.3.90.40.00
1660 R$ 9.038,94 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2114.3.3.90.40.00
1660 R$ 41.086,08 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2116.3.3.90.40.00
1660 R$ 9.038,94 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2117.3.3.90.40.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.4.4.90.52.00 08.245.0301.2112.4.4.90.52.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.4.4.90.52.00 08.245.0301.2113.4.4.90.52.00
1661 R$ 100.000,00 08.245.0301.2032.3.1.90.04.00 08.245.0301.2111.3.1.90.04.00
1661 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2113.3.3.90.30.00
1500 R$ 454.343,57 08.122.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2115.3.3.90.39.00
1500 R$ 712.255,93 08.122.0301.2032.3.1.90.11.00
1661 R$ 188.499,04 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2113.3.3.90.36.00
Com alteração de subunidade orçamentária
1500 R$712.255,93 02.027.001.08.122.0301.2032.3.1.90.11.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.1.90.11.00
1500 R$71.225,59 02.027.001.08.122.0301.2032.3.1.90.13.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.1.90.13.00
1500 R$71.225,59 02.027.001.08.122.0301.2032.3.3.90.13.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.3.90.13.00
1500 R$52.239,36 02.027.001.08.122.0301.2032.3.3.90.39.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.3.90.36.00
Ofício nº 039/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente, 
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que 
autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente e promove adequações na 
estrutura orçamentária do Município, com vistas a viabilizar as transferências do Fundo 
Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
A presente proposição integra o processo de transformação e reestruturação orçamentária 
conduzido pelo Município, voltado ao aprimoramento do planejamento, ao fortalecimento da 
transparência e à elevação do rigor técnico na alocação e no controle das dotações.
Como já se consignou nas etapas anteriores deste trabalho, a adoção de uma estrutura 
orçamentária mais clara e robusta exige, como consequência natural, adequações pontuais 
sempre que houver novos ingressos de recursos ou requisitos específicos de execução e 
prestação de contas. Tal procedimento representa, em síntese, o “preço” institucional de se 
manter um orçamento fidedigno, rastreável e responsável.
Nesse contexto, e contando com a cooperação institucional entre o Poder Executivo e esta 
Egrégia Câmara Municipal, a proposição busca adequar o orçamento às exigências formais 
e operacionais impostas pelos instrumentos de repasse e pelos sistemas federais, de modo 
a assegurar a adequação da estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, mediante criação e/ou ajuste de ações orçamentárias específicas, 
de forma a compatibilizar a execução e a prestação de contas às exigências do FNAS, 
garantindo o regular recebimento e a correta aplicação dos recursos.
Ressalta-se que a medida possui caráter de urgência e relevante interesse público, uma vez 
que os repasses federais e suas respectivas contrapartidas administrativas se vinculam a 
prazos e condicionantes, cuja inobservância pode acarretar prejuízos ao Município, inclusive 
com risco de atraso, devolução ou perda de recursos.
Do ponto de vista jurídico-orçamentário, a iniciativa encontra respaldo na Lei Orgânica do 
Município de Sabará, especialmente no art. 24, § 3º, inciso I, que autoriza a convocação 
extraordinária pelo Prefeito em caso de urgência ou relevante interesse público. Registre-se, 
ainda, que o rito ora proposto respeita a natureza excepcional da sessão convocada e a 
necessária delimitação do objeto submetido à deliberação, em consonância com o art. 24, § 
4º, da Lei Orgânica.
No mérito orçamentário, a proposição observa a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964, notadamente os arts. 40 a 43, que disciplinam a abertura de créditos adicionais e 
exigem a correspondente indicação de recursos disponíveis. Trata-se, portanto, de
providência de adequação formal e material do orçamento, para que as receitas federais 
possam ser regularmente registradas e para que as despesas delas decorrentes sejam 
executadas com dotação própria, classificação adequada e plena rastreabilidade.
Diante do exposto, solicito a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, compatível 
com a necessidade de pronta adequação da estrutura orçamentária municipal, a fim de 
garantir a efetividade das políticas públicas abrangidas e a preservação do interesse público.
Renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores os protestos de elevada estima e 
consideração
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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