PROJETO DE LEI NÚMERO 011, de 30 de janeiro de 2026.
“Autoriza a inclusão/adequação de
classificação de receita e a abertura de
créditos adicionais no Orçamento do
Município de Sabará para o exercício de
2026, promove adequações na estrutura
orçamentária e viabiliza a compatibilização
com as exigências do Fundo Nacional de
Assistência Social – FNAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SABARÁ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as
adequações necessárias na classificação da receita, bem como a autorizar a abertura
de crédito adicional no Orçamento Fiscal e no Orçamento da Seguridade Social do
Município de Sabará, para o exercício de 2026, observados os arts. 40 a 43 e 42 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a finalidade de compatibilizar a
programação da assistência social às exigências do Fundo Nacional de Assistência
Social – FNAS, conforme discriminado no anexo desta Lei, devendo o respectivo
crédito ser efetivamente aberto por decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Os créditos de que trata este artigo serão discriminados no Anexo
Único integrante desta Lei.
Art. 2º) Fica o Poder Executivo autorizado a promover a criação de
ações orçamentárias e a abrir, mediante decreto, os respectivos créditos especiais
no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade de
compatibilizar a programação orçamentária municipal às exigências do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS, assegurando o regular recebimento e a
adequada execução dos recursos federais destinados à política pública de
assistência social, conforme detalhamento constante do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As adequações previstas neste artigo observarão a estrutura de
planejamento e orçamento recomendada para a política de assistência social,
inclusive quanto à identificação adequada das ações e ao registro por fontes e
destinações de recursos.
Art. 3º) Os créditos adicionais autorizados por esta Lei serão abertos
por decreto do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/1964, e
serão cobertos por recursos provenientes de anulação parcial de dotações
orçamentárias existentes no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, para cobertura dos créditos destinados à adequação da programação do
FNAS, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964;
Parágrafo único. Os créditos adicionais autorizados por esta Lei, sejam especiais ou
suplementares, não se sujeitam ao limite percentual de autorização genérica para
abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual vigente, por
se tratarem de autorização legislativa específica, com finalidade determinada e
indicação de recursos, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição da República,
e do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º) Integra a presente Lei, para todos os fins de direito, o Anexo
Único – Alterações Orçamentárias.
Art. 5º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 30 de janeiro de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
ANEXO ÚNICO
ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Ação: 2111 - Bloco de Gestão do SUAS – IGD-SUAS
Finalidade: fortalecimento da gestão do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, por meio do financiamento de atividades de planejamento,
monitoramento, avaliação, capacitação das equipes, apoio à gestão
descentralizada e aprimoramento da gestão administrativa, conforme as
diretrizes do Índice de Gestão Descentralizada – IGD-SUAS.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
50.984,97
R$
54.044,07
R$
57.286,71
R$
60.723,92
Ação: 2112 - Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Finalidade: fortalecimento da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro
Único, compreendendo atividades administrativas, técnicas e
operacionais voltadas à atualização cadastral, acompanhamento das
condicionalidades, capacitação das equipes, busca ativa e
monitoramento das famílias beneficiárias.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
184.887,36
R$
195.980,60
R$
207.739,44
R$
220.203,80
Ação: 2113 - Bloco da Proteção Social Básica
Finalidade: Ação destinada ao financiamento, manutenção e fortalecimento dos
serviços da Proteção Social Básica do SUAS, executados
principalmente pelos CRAS, com foco na prevenção de situações de
risco social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários e
garantia de acesso aos direitos socioassistenciais.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
948.454,57
R$
1.005.361,84
R$
1.065.683,55
R$
1.129.624,57
Ação: 2114 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta
Complexidade – MAC
Finalidade: Ação destinada ao financiamento e fortalecimento dos serviços da
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, executados
principalmente pelos CREAS e instituições de acolhimento, voltados ao
atendimento de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e
social, com violação de direitos, incluindo acompanhamento
especializado e serviços de acolhimento.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
55.395,92
R$
58.719,68
R$
62.242,86
R$
65.977,43
Ação: 2115 - Gestão de Benefícios Eventuais
Finalidade: Ação destinada à organização, coordenação e operacionalização da
concessão dos benefícios eventuais da Política de Assistência Social,
como auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílios em situações de
vulnerabilidade temporária, conforme critérios definidos em legislação
municipal.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
99.094,62
R$
105.040,30
R$
111.342,72
R$
118.023,28
Ação: 2116 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência
Social
Finalidade: Ação destinada à gestão, execução e monitoramento dos recursos
oriundos de emendas parlamentares direcionadas à assistência social,
garantindo a correta aplicação dos recursos em serviços, programas,
projetos, benefícios e investimentos socioassistenciais.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
62.485,08
R$
66.234,18
R$
70.208,24
R$
74.420,73
Ação: 2117 - Fortalecimento do Controle Social
Finalidade: Ação destinada ao fortalecimento das instâncias de controle social da
Assistência Social, especialmente do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, assegurando condições para seu funcionamento,
realização de reuniões, capacitações, conferências e acompanhamento
da aplicação dos recursos do SUAS.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
48.413,10
R$
51.317,89
R$
54.396,96
R$
57.660,78
Ação: 2118 - Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz
Finalidade: Ação destinada à execução do Programa Primeira Infância no SUAS –
Criança Feliz, por meio de visitas domiciliares a gestantes, crianças de 0
a 3 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade social, visando
ao desenvolvimento integral na primeira infância e ao fortalecimento dos
vínculos familiares.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
57.606,11
R$
61.062,48
R$
64.726,23
R$
68.609,80
Ação: 2119 - PROCAD-SUAS
Finalidade: Ação destinada à execução do Programa Nacional de Capacitação do
SUAS – PROCAD-SUAS, voltada à formação e qualificação continuada
de trabalhadores, gestores e conselheiros da assistência social, visando
ao aprimoramento da gestão e da oferta dos serviços socioassistenciais.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
60.396,54
R$
64.020,33
R$
67.861,55
R$
71.933,25
Ação: 2120 - AEPETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
Finalidade: Ação destinada à execução das Ações Estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – AEPETI, voltadas à prevenção e à
erradicação do trabalho infantil, por meio da identificação,
acompanhamento e atendimento de crianças e adolescentes em
situação de trabalho infantil, da realização de ações de busca ativa,
articulação intersetorial, mobilização social, orientação às famílias e
fortalecimento da rede de proteção, em conformidade com as diretrizes
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional
de Erradicação do Trabalho Infantil.
Responsável: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Produto: Atividades planejadas realizadas
Unidade: %
Ano 2026 2027 2028 2029
Meta 100 100 100 100
Recursos R$
-
R$
-
R$
-
R$
-
Créditos Especiais
Unidade: 02-027 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Subunidade: 02-027-001 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Recurso Anulação Crédito
FR Valor Dotação Dotação
1500 R$ 194.774,55 08.122.0301.2032.3.1.90.13.00 08.245.0301.2111.3.1.90.13.00
1500 R$ 274.464,42 08.122.0301.2032.3.1.90.16.00 08.245.0301.2111.3.1.90.16.00
1500 R$ 147.788,54 08.122.0301.2032.3.1.90.94.00 08.245.0301.2111.3.1.90.94.00
1500 R$ 100.119,48 08.122.0301.2032.3.1.91.13.00 08.245.0301.2111.3.1.91.13.00
1500 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.14.00 08.122.0301.2111.3.3.90.14.00
1500 R$ 5.135,76 08.122.0301.2032.3.3.90.30.00 08.122.0301.2111.3.3.90.30.00
1500 R$ 5.135,76 08.122.0301.2032.3.3.90.39.00 08.122.0301.2111.3.3.90.39.00
1500 R$ 283.237,17 08.245.0301.2032.3.3.50.43.00 08.245.0301.2113.3.3.50.43.00
1500 R$ 283.237,16 08.245.0301.2032.3.3.50.43.00 08.245.0301.2114.3.3.50.43.00
1500 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2112.3.3.90.14.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2119.3.3.90.14.00
1500 R$ 31.302,58 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2115.3.3.90.30.00
1500 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2117.3.3.90.30.00
1500 R$ 2.567,88 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2118.3.3.90.30.00
1500 R$ 17.119,20 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2119.3.3.90.30.00
1500 R$ 11.127,48 08.245.0301.2032.3.3.90.32.00 08.245.0301.2115.3.3.90.32.00
1500 R$ 20.543,04 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2115.3.3.90.33.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2118.3.3.90.33.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2112.3.3.90.36.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2115.3.3.90.36.00
1500 R$ 2.567,88 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2117.3.3.90.36.00
1500 R$ 32.526,48 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2112.3.3.90.39.00
1500 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2117.3.3.90.39.00
1500 R$ 17.119,20 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2119.3.3.90.39.00
1500 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2113.3.3.90.40.00
1500 R$ 9.038,94 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2119.3.3.90.40.00
1500 R$ 31.841,72 08.245.0301.2032.3.3.90.48.00 08.245.0301.2115.3.3.90.48.00
1500 R$ 12.839,40 08.245.0301.2032.4.4.90.52.00 08.245.0301.2119.4.4.90.52.00
1500 R$ 61.570,00 08.245.0107.2032.3.1.90.04.00 08.245.0301.2111.3.1.90.04.00
1660 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.14.00 08.122.0301.2111.3.3.90.14.00
1660 R$ 5.135,76 08.122.0301.2032.3.3.90.30.00 08.122.0301.2111.3.3.90.30.00
1660 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.33.00 08.122.0301.2111.3.3.90.33.00
1660 R$ 4.279,80 08.122.0301.2032.3.3.90.35.00 08.122.0301.2111.3.3.90.35.00
1660 R$ 18.458,49 08.122.0301.2032.4.4.90.52.00 08.122.0301.2111.4.4.90.52.00
1660 R$ 411.255,93 08.245.0301.2032.3.1.90.11.00 08.245.0301.2111.3.1.90.11.00
1660 R$100.000,00 08.245.0301.2032.3.1.90.11.00 08.245.0301.2114.3.3.50.43.00
1660 R$100.000,00 08.245.0301.2032.3.1.90.11.00 08.245.0301.2113.3.3.50.43.00
1660 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2112.3.3.90.14.00
1660 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2113.3.3.90.14.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2114.3.3.90.14.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.14.00 08.245.0301.2118.3.3.90.14.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2112.3.3.90.30.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2113.3.3.90.30.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2114.3.3.90.30.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2116.3.3.90.30.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2117.3.3.90.30.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2118.3.3.90.30.00
1660 R$ 3.423,84 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2112.3.3.90.33.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2113.3.3.90.33.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2114.3.3.90.33.00
1660 R$ 1.112,75 08.245.0301.2032.3.3.90.33.00 08.245.0301.2118.3.3.90.33.00
1660 R$ 55.637,40 08.245.0301.2032.3.3.90.35.00 08.245.0301.2112.3.3.90.35.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2112.3.3.90.36.00
1660 R$ 47.933,76 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2113.3.3.90.36.00
1660 R$ 31.805,66 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2114.3.3.90.36.00
1660 R$ 2.567,88 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2117.3.3.90.36.00
1660 R$ 32.526,48 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2118.3.3.90.36.00
1660 R$ 17.119,20 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2112.3.3.90.39.00
1660 R$ 25.678,80 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2113.3.3.90.39.00
1660 R$ 1.711,92 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2114.3.3.90.39.00
1660 R$ 12.839,40 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2116.3.3.90.39.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2117.3.3.90.39.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2118.3.3.90.39.00
1660 R$ 42.798,00 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2112.3.3.90.40.00
1660 R$ 83.918,32 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2113.3.3.90.40.00
1660 R$ 9.038,94 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2114.3.3.90.40.00
1660 R$ 41.086,08 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2116.3.3.90.40.00
1660 R$ 9.038,94 08.245.0301.2032.3.3.90.40.00 08.245.0301.2117.3.3.90.40.00
1660 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.4.4.90.52.00 08.245.0301.2112.4.4.90.52.00
1660 R$ 4.279,80 08.245.0301.2032.4.4.90.52.00 08.245.0301.2113.4.4.90.52.00
1661 R$ 100.000,00 08.245.0301.2032.3.1.90.04.00 08.245.0301.2111.3.1.90.04.00
1661 R$ 8.559,60 08.245.0301.2032.3.3.90.30.00 08.245.0301.2113.3.3.90.30.00
1500 R$ 454.343,57 08.122.0301.2032.3.3.90.39.00 08.245.0301.2115.3.3.90.39.00
1500 R$ 712.255,93 08.122.0301.2032.3.1.90.11.00
1661 R$ 188.499,04 08.245.0301.2032.3.3.90.36.00 08.245.0301.2113.3.3.90.36.00
Com alteração de subunidade orçamentária
1500 R$712.255,93 02.027.001.08.122.0301.2032.3.1.90.11.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.1.90.11.00
1500 R$71.225,59 02.027.001.08.122.0301.2032.3.1.90.13.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.1.90.13.00
1500 R$71.225,59 02.027.001.08.122.0301.2032.3.3.90.13.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.3.90.13.00
1500 R$52.239,36 02.027.001.08.122.0301.2032.3.3.90.39.00 02.027.007.08.122.0107.2076.3.3.90.36.00
Ofício nº 039/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 30 de janeiro de 2026.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que
autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente e promove adequações na
estrutura orçamentária do Município, com vistas a viabilizar as transferências do Fundo
Nacional de Assistência Social – FNAS e do Fundo Nacional de Saúde – FNS.
A presente proposição integra o processo de transformação e reestruturação orçamentária
conduzido pelo Município, voltado ao aprimoramento do planejamento, ao fortalecimento da
transparência e à elevação do rigor técnico na alocação e no controle das dotações.
Como já se consignou nas etapas anteriores deste trabalho, a adoção de uma estrutura
orçamentária mais clara e robusta exige, como consequência natural, adequações pontuais
sempre que houver novos ingressos de recursos ou requisitos específicos de execução e
prestação de contas. Tal procedimento representa, em síntese, o “preço” institucional de se
manter um orçamento fidedigno, rastreável e responsável.
Nesse contexto, e contando com a cooperação institucional entre o Poder Executivo e esta
Egrégia Câmara Municipal, a proposição busca adequar o orçamento às exigências formais
e operacionais impostas pelos instrumentos de repasse e pelos sistemas federais, de modo
a assegurar a adequação da estrutura orçamentária da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, mediante criação e/ou ajuste de ações orçamentárias específicas,
de forma a compatibilizar a execução e a prestação de contas às exigências do FNAS,
garantindo o regular recebimento e a correta aplicação dos recursos.
Ressalta-se que a medida possui caráter de urgência e relevante interesse público, uma vez
que os repasses federais e suas respectivas contrapartidas administrativas se vinculam a
prazos e condicionantes, cuja inobservância pode acarretar prejuízos ao Município, inclusive
com risco de atraso, devolução ou perda de recursos.
Do ponto de vista jurídico-orçamentário, a iniciativa encontra respaldo na Lei Orgânica do
Município de Sabará, especialmente no art. 24, § 3º, inciso I, que autoriza a convocação
extraordinária pelo Prefeito em caso de urgência ou relevante interesse público. Registre-se,
ainda, que o rito ora proposto respeita a natureza excepcional da sessão convocada e a
necessária delimitação do objeto submetido à deliberação, em consonância com o art. 24, §
4º, da Lei Orgânica.
No mérito orçamentário, a proposição observa a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, notadamente os arts. 40 a 43, que disciplinam a abertura de créditos adicionais e
exigem a correspondente indicação de recursos disponíveis. Trata-se, portanto, de
providência de adequação formal e material do orçamento, para que as receitas federais
possam ser regularmente registradas e para que as despesas delas decorrentes sejam
executadas com dotação própria, classificação adequada e plena rastreabilidade.
Diante do exposto, solicito a apreciação do Projeto de Lei em regime de urgência, compatível
com a necessidade de pronta adequação da estrutura orçamentária municipal, a fim de
garantir a efetividade das políticas públicas abrangidas e a preservação do interesse público.
Renovo a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores os protestos de elevada estima e
consideração
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará