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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Institui o Programa Municipal Menina Futuro – Educação, Saúde e Autonomia para Adolescentes no município de Sabará e dá outras providências.”
native_id334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando despacho da presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T10:06:28.516673-03:00 Aprovado por Maioria Simples 11 0 0
2026-02-23T16:25:38.038705-03:00 Aprovado por Maioria Simples 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº ____/20____ 
“Institui o Programa Municipal Menina Futuro –
Educação, Saúde e Autonomia para Adolescentes no
município de Sabará e dá outras providências.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ 
Art. 1º – Fica criado o Programa Municipal “Menina Futuro”, destinado a adolescentes do sexo
feminino, com idade entre 12 e 18 anos, residentes no município de Sabará. 
Art. 2º – O Programa tem como objetivos: 
I - Promover educação emocional, sexual e reprodutiva adequada e segura; II – desenvolver
habilidades de liderança, comunicação e tomada de decisão; III – oferecer cursos de capacitação
profissional, tecnologia e educação financeira; 
V - Prevenir violência doméstica, namoro abusivo, assédio e outras formas de violência de
gênero; 
IV - Apoiar adolescentes grávidas ou em situação de vulnerabilidade social; VI – estimular a
participação feminina em ciência, inovação, esportes, política e empreendedorismo. 
Art. 3º – O Programa será executado por meio de ações integradas nas escolas municipais,
unidades de saúde, CRAS, centros comunitários e demais equipamentos públicos. 
Art. 4º – O Menina Futuro contará com os seguintes eixos: 
I - Saúde e Autocuidado 
Inclui: 
a) Educação sexual e reprodutiva; 
b) Informações sobre saúde menstrual e higiene; 
c) Prevenção de ISTs; 
d) Saúde mental, autoestima e prevenção ao bullying; 
e) Prevenção da gravidez não planejada. 
II – Educação Financeira e Profissional Compreende: 
a) Noções de organização financeira pessoal; 
b) Formação básica em empreendedorismo e elaboração de pequenos negócios; 
c) Cursos de tecnologia, marketing digital, programação e robótica; 
d) Atividades de preparação para o primeiro emprego. 
III – LabTech Menina Futuro 
Implantação de laboratórios tecnológicos em escolas municipais, com foco em: a) robótica; 
b) Informática; 
c) Experimentos científicos; 
d) Oficinas de inovação e prototipagem. 
IV – Núcleo de Prevenção a Relacionamentos Abusivos Com a função de: 
a) Orientar sobre sinais de controle, ciúme excessivo e violência psicológica; 
b) Divulgar canais de denúncia e medidas protetivas; 
c) Promover rodas de conversa e acompanhamento psicológico; 
d) Realizar campanhas educativas nas escolas e bairros. 
V – Apoio à Adolescente Grávida O Município
oferecerá: 
a) Atendimento prioritário na rede de saúde; 
b) Acompanhamento psicológico e nutricional; 
c) Prevenção à evasão escolar; 
d) Inclusão em cursos de capacitação. 
Art. 5º – O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições privadas,
organizações da sociedade civil, conselhos tutelares e órgãos governamentais, para execução das
ações previstas. 
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário. 
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. 
 Sabará 09 de fevereiro 2025
José Roberto Fernandes
 Vereador - PSB
José F
 
 JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade criar o Programa Municipal Menina Futuro,
voltado às adolescentes do sexo feminino entre 12 e 18 anos, com foco em saúde, cidadania,
educação financeira, liderança e autonomia. 
Sabará, assim como outras cidades brasileiras, enfrenta desafios relacionados à vulnerabilidade
social e ao acesso limitado a informações que auxiliem no desenvolvimento saudável das
adolescentes. Diversos estudos nacionais indicam que meninas nessa faixa etária são mais
expostas a situações como gravidez precoce, violência física e psicológica, evasão escolar, baixa
autoestima e dificuldades de inserção no mercado de trabalho futuramente. 
Ao investir em educação, saúde e orientação preventiva, o Município contribui diretamente para
a formação de mulheres mais seguras, independentes e preparadas para construir seus próprios
caminhos. O programa também dialoga com metas nacionais e internacionais de proteção à
infância e adolescência, promoção de igualdade de gênero e combate à violência. 
O Menina Futuro se diferencia por oferecer não apenas ações informativas, mas também
oportunidades reais de crescimento, como cursos profissionalizantes, educação financeira, apoio
psicológico, incentivo à ciência e tecnologia, e suporte especializado para adolescentes grávidas. 
Trata-se de um projeto moderno, socialmente relevante e de baixo custo, que pode ser realizado
em parceria com instituições já existentes, como escolas municipais, unidades de saúde,
universidades e organizações sociais. 
Diante do exposto, e considerando a urgência de políticas públicas voltadas à proteção e
desenvolvimento das meninas de Sabará, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação desta proposta.
 
Sabará 09 de Fevereiro 2026 
José Roberto Fernandes
 Vereador - PSB
Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 05 fev 2026 às 16:20
Identificador: c3dc0b924e8fb5d3a0b267917e648449f069016f652877e20
Página de assinaturas
José F
José Fernandes
420.667.006-49
Signatário
HISTÓRICO
05 fev 2026
16:20:45
José Roberto Fernandes criou este documento. ( Email: robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF:
420.667.006-49 ) 
05 fev 2026
16:20:46
José Roberto Fernandes (Email: robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF: 420.667.006-49) visualizou este
documento por meio do IP 177.16.151.85 localizado em Sabará - Minas Gerais - Brazil
05 fev 2026
16:20:51
José Roberto Fernandes (Email: robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF: 420.667.006-49) assinou este
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