br-locleg corpus explorer

← Sabará (MG)

materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 014, de 20 de fevereiro de 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
native_id354

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T17:00:10.433375-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI NÚMERO 014, de 20 de fevereiro de 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II,
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na dotação do orçamento 
em vigor, a seguir descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social 
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 122 – Administração Geral
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1660 000 000 Subvenções Sociais................250.000,00
Total...................................................................................... 250.000,00
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a 
anulação parcial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na 
seguinte dotação:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social 
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 122 – Administração Geral
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 3.1.90.11.00 – FR 1660 000 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa 
Civil..............................................................................................................250.000,00
Total...................................................................................... 250.000,00
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos, 
mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao Centro Social Vem com a Gente 
– AVAG, inscrita no CNPJ sob o n° 36.282.594/0001-18.
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por 
meio de Decreto, as dotações orçamentárias criadas por esta Lei, nos casos de 
insuficiência de saldo, observado o limite de até 04 (quatro) vezes o valor 
originalmente aberto, condicionada a suplementação à existência de recursos 
disponíveis e à respectiva fonte de compensação legalmente admitida.
Art. 5º) Fica autorizada a anulação de saldo total ou parcial do crédito 
especial aberto nesta lei e dos créditos suplementares abertos no mesmo crédito 
especial se, justificada a desnecessidade da utilização do crédito especial e, suas 
suplementações e justificada a realocação dos respectivos valores em outras 
dotações da mesma fonte de recursos.
Art. 6°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 20 de fevereiro de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 053/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 20 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no 
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial 
no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando à inclusão de 
dotação orçamentária específica destinada à transferência voluntária de recursos ao 
Centro Social Vem com a Gente – AVAG, entidade civil sem fins lucrativos sediada no 
Bairro Fátima, neste Município, reconhecida por sua relevante atuação social junto à 
comunidade local.
A referida associação desenvolve ações voltadas ao atendimento de famílias em situação 
de vulnerabilidade social, promovendo atividades socioassistenciais, educativas, 
comunitárias e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com especial 
atenção a crianças, adolescentes, idosos e demais públicos atendidos pelas políticas 
públicas de proteção social básica. Sua atuação contribui diretamente para a promoção 
da inclusão social, da cidadania e da melhoria das condições de vida da população 
residente na região do Bairro Fátima e adjacências.
Cumpre registrar que os recursos objeto da presente iniciativa são provenientes de 
emenda parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Hercílio Diniz, destinada ao 
fortalecimento das políticas públicas municipais de assistência social, permitindo a 
ampliação das atividades desenvolvidas pela entidade e o aprimoramento dos serviços 
prestados à população sabarense.
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional especial constitui 
providência indispensável à adequada execução orçamentária dos recursos recebidos, 
considerando que a despesa correspondente não possui dotação específica previamente 
consignada na Lei Orçamentária Anual. Assim, a aprovação da matéria mostra-se 
necessária para viabilizar a correta aplicação dos valores, prevenindo impedimentos 
administrativos e assegurando plena regularidade na execução financeira.
Registre-se, ainda, que a medida não implica aumento real de despesa pública, uma vez 
que o crédito especial decorre exclusivamente da incorporação de recursos oriundos de 
transferência voluntária da União, mantendo-se integral compatibilidade com o 
planejamento orçamentário vigente, em observância aos princípios da legalidade, do 
equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal.
Considerando o relevante interesse social envolvido, bem como a necessidade de 
assegurar a execução tempestiva dos recursos públicos destinados ao fortalecimento das 
ações comunitárias e socioassistenciais desenvolvidas pela instituição, solicito a 
apreciação e aprovação célere do presente Projeto de Lei, garantindo-se a efetividade 
das políticas públicas voltadas à proteção e promoção social no Município de Sabará.
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação.
Atenciosamente,
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

open original →