PROJETO DE LEI NÚMERO 014, de 20 de fevereiro de 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Especial e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II,
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na dotação do orçamento
em vigor, a seguir descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 122 – Administração Geral
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1660 000 000 Subvenções Sociais................250.000,00
Total...................................................................................... 250.000,00
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a
anulação parcial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na
seguinte dotação:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 122 – Administração Geral
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo
Elemento 3.1.90.11.00 – FR 1660 000 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa
Civil..............................................................................................................250.000,00
Total...................................................................................... 250.000,00
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos,
mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao Centro Social Vem com a Gente
– AVAG, inscrita no CNPJ sob o n° 36.282.594/0001-18.
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por
meio de Decreto, as dotações orçamentárias criadas por esta Lei, nos casos de
insuficiência de saldo, observado o limite de até 04 (quatro) vezes o valor
originalmente aberto, condicionada a suplementação à existência de recursos
disponíveis e à respectiva fonte de compensação legalmente admitida.
Art. 5º) Fica autorizada a anulação de saldo total ou parcial do crédito
especial aberto nesta lei e dos créditos suplementares abertos no mesmo crédito
especial se, justificada a desnecessidade da utilização do crédito especial e, suas
suplementações e justificada a realocação dos respectivos valores em outras
dotações da mesma fonte de recursos.
Art. 6°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 20 de fevereiro de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 053/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 20 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial
no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando à inclusão de
dotação orçamentária específica destinada à transferência voluntária de recursos ao
Centro Social Vem com a Gente – AVAG, entidade civil sem fins lucrativos sediada no
Bairro Fátima, neste Município, reconhecida por sua relevante atuação social junto à
comunidade local.
A referida associação desenvolve ações voltadas ao atendimento de famílias em situação
de vulnerabilidade social, promovendo atividades socioassistenciais, educativas,
comunitárias e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com especial
atenção a crianças, adolescentes, idosos e demais públicos atendidos pelas políticas
públicas de proteção social básica. Sua atuação contribui diretamente para a promoção
da inclusão social, da cidadania e da melhoria das condições de vida da população
residente na região do Bairro Fátima e adjacências.
Cumpre registrar que os recursos objeto da presente iniciativa são provenientes de
emenda parlamentar apresentada pelo Deputado Federal Hercílio Diniz, destinada ao
fortalecimento das políticas públicas municipais de assistência social, permitindo a
ampliação das atividades desenvolvidas pela entidade e o aprimoramento dos serviços
prestados à população sabarense.
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional especial constitui
providência indispensável à adequada execução orçamentária dos recursos recebidos,
considerando que a despesa correspondente não possui dotação específica previamente
consignada na Lei Orçamentária Anual. Assim, a aprovação da matéria mostra-se
necessária para viabilizar a correta aplicação dos valores, prevenindo impedimentos
administrativos e assegurando plena regularidade na execução financeira.
Registre-se, ainda, que a medida não implica aumento real de despesa pública, uma vez
que o crédito especial decorre exclusivamente da incorporação de recursos oriundos de
transferência voluntária da União, mantendo-se integral compatibilidade com o
planejamento orçamentário vigente, em observância aos princípios da legalidade, do
equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal.
Considerando o relevante interesse social envolvido, bem como a necessidade de
assegurar a execução tempestiva dos recursos públicos destinados ao fortalecimento das
ações comunitárias e socioassistenciais desenvolvidas pela instituição, solicito a
apreciação e aprovação célere do presente Projeto de Lei, garantindo-se a efetividade
das políticas públicas voltadas à proteção e promoção social no Município de Sabará.
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação.
Atenciosamente,
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará