PROJETO DE LEI NÚMERO 013, de 02 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre a revogação de cargos em
comissão no âmbito da Administração
Pública Municipal de Sabará, estabelece
medidas de adequação administrativa e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Ficam revogados todos os cargos em comissão do Município de
Sabará cujas atribuições não atendam aos requisitos constitucionais de direção,
chefia ou assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal,
bem como da sentença proferida nos autos do Processo nº 0032440-
72.2014.8.13.0567, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de
Sabará, que passa a integrar a presente Lei para todos os efeitos legais.
Art. 2º) Considera-se revogado todo cargo em comissão que:
I - não esteja vinculado ao exercício de função de direção, chefia ou assessoramento;
II - não possua relação de confiança direta e pessoal entre a autoridade nomeante e
o servidor designado;
III - possua atribuições de caráter técnico, operacional ou burocrático, incompatíveis
com o regime de livre nomeação e exoneração;
IV - exceda o número de cargos necessário para atender à proporcionalidade com os
cargos efetivos existentes na estrutura administrativa municipal, observando-se a
razoabilidade e o interesse público.
Art. 3º) O Poder Executivo Municipal deverá adotar, no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, as seguintes providências:
I - exonerar imediatamente os servidores ocupantes de cargos em comissão
revogados;
II - reorganizar a estrutura administrativa dos órgãos e secretarias municipais,
garantindo a manutenção da prestação dos serviços públicos essenciais;
III - promover as adequações necessárias à legislação municipal, visando à
compatibilização da estrutura administrativa com os critérios previstos na Constituição
Federal e assegurando a eficiência da gestão pública.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir integralmente, nos termos nela
estabelecidos.
Prefeitura Municipal de Sabará, 02 de fevereiro de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
ANEXO ÚNICO
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS
Nome do Cargo Justificativa para Extinção
Administrador Regional
Atribuições dos cargos não configuram
chefia, direção ou assessoramento,
nem exigem relação de confiança –
Decisão proferida nos autos do
Processo nº 0032440-
72.2014.8.13.0567
Advogado Público Municipal
Assessor Administrativo
Assessor Especial I
Assessor Especial II
Assessor Especial III
Assessor Especial IV
Assessor Especial V
Assessor Jurídico
Assessor Médico
Assessor Técnico I
Assessor Técnico II
Chefe de Divisão
Chefe de Divisão de Saúde
Chefe de Unidade de Atenção Básica
Chefe de Unidade Especializada II
Chefe de Unidade de Desenvolvimento
Social
Gerente
Superintendente de Saúde
Ofício nº 052/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 02 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei, que tem por objetivo promover a reorganização administrativa
da Prefeitura Municipal de Sabará, mediante a revogação de cargos em comissão
cujas atribuições não atendam aos requisitos constitucionais de direção, chefia ou
assessoramento, nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, bem como
em estrita observância à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0032440-
72.2014.8.13.0567, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de
Sabará, cuja execução impõe a adequação da estrutura administrativa do Município.
A presente proposição tem por finalidade assegurar o cumprimento da referida
sentença, promovendo a adequação da estrutura administrativa do Município aos
princípios constitucionais da legalidade, moralidade, eficiência e economicidade,
garantindo que os cargos de livre nomeação sejam ocupados exclusivamente por
servidores que exerçam funções de confiança e detenham responsabilidade
estratégica.
A racionalização da composição administrativa constitui medida imprescindível não
apenas para atender à decisão judicial, mas também para fortalecer a eficiência da
gestão pública, prevenir sobreposições de funções, otimizar a utilização de recursos
e assegurar que cada cargo esteja efetivamente vinculado à tomada de decisões e
ao assessoramento direto das autoridades municipais. Ao suprimir cargos que não
atendam a esses critérios, promove-se a valorização da confiança institucional,
reforça-se a transparência administrativa e consolida-se o compromisso do Município
com o interesse público e com a observância da lei.
A reorganização ora proposta contribui para a construção de uma administração
moderna, funcional e alinhada às melhores práticas de governança, proporcionando
maior segurança jurídica, clareza na estrutura de responsabilidades e equilíbrio entre
funções estratégicas e operacionais. Trata-se de medida que reflete o firme
compromisso desta gestão com a eficiência administrativa, a responsabilidade fiscal,
a prestação de serviços públicos de qualidade e, fundamentalmente, com o
cumprimento das determinações judiciais.
Diante do exposto, submete-se este Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, na convicção de que sua aprovação constituirá passo
decisivo para o cumprimento da sentença judicial, bem como para a modernização, a
transparência e a eficiência da administração pública municipal.
.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará