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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 003, de 05 de janeiro de 2026. “Institui, no âmbito do Município de Sabará, a “Medalha Vila Real” e dá outras providências.”
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada

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PROJETO DE LEI NÚMERO 003, de 05 de janeiro de 2026. 
“Institui, no âmbito do Município de Sabará, a 
“Medalha Vila Real” e dá outras 
providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica instituída, no âmbito do Município de Sabará, a “Medalha 
Vila Real”, destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas que, por seus méritos e 
relevantes serviços, tenham contribuído para o desenvolvimento social, cultural, 
econômico, educacional, artístico ou histórico da cidade. 
Art. 2º) A “Medalha Vila Real” será concedida anualmente, em sessão 
solene da Câmara Municipal de Sabará, a ser realizada em data alusiva à fundação 
da cidade ou a outra definida em regulamento. 
Art. 3º) A proposição da Medalha Vila Real poderá ser apresentada: 
I. pela Mesa Diretora; 
II. por qualquer vereador, mediante indicação fundamentada; 
III. por iniciativa do Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar até 03 (três) 
personalidades ou entidades por legislatura. 
Art. 4º) A escolha dos agraciados será feita por comissão especial 
composta pelo Presidente da Câmara Municipal, que a presidirá, dois vereadores 
escolhidos pelo Plenário, dois representantes indicados pelo Poder Executivo e três 
representantes da sociedade civil. 
Art. 5º) A medalha consistirá em insígnia confeccionada em metal, 
contendo elementos simbólicos alusivos à história e à identidade do Município de 
Sabará, com a inscrição “Medalha Vila Real” e “Município de Sabará”, trazendo, em 
seu reverso, o brasão municipal, sendo acompanhada de diploma assinado pelas 
autoridades competentes. 
Art. 6º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 05 de janeiro de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 004/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 05 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que institui a Medalha Vila Real, honraria oficial do Município de Sabará 
destinada a reconhecer cidadãos, entidades e instituições que se destacam por 
relevantes contribuições ao desenvolvimento econômico, social, cultural, 
educacional, histórico e institucional da cidade. 
A denominação Medalha Vila Real encontra fundamento na própria gênese do 
Município. Sabará foi elevada à categoria de vila no ano de 1711, sob a designação 
de Vila Real de Nossa Senhora da Conceição do Sabará, título conferido pela Coroa 
Portuguesa em razão de sua expressiva importância econômica no contexto do ciclo 
do ouro. O termo “Vila Real” indicava vínculo direto com o Rei de Portugal, refletindo 
a relevância estratégica, administrativa e fiscal da localidade, que se consolidou como 
um dos mais importantes núcleos urbanos da então Capitania de Minas Gerais. 
No século XVIII, Sabará destacou-se como centro político, econômico e cultural, 
estruturando-se com Câmara, pelourinho e aparato administrativo próprio, símbolos 
da autonomia municipal no período colonial. Ao lado de cidades históricas como Ouro 
Preto e Mariana, Sabará exerceu papel fundamental na formação histórica do Estado 
de Minas Gerais, preservando até os dias atuais significativo conjunto arquitetônico, 
artístico e religioso que compõe o patrimônio cultural mineiro. 
A criação da Medalha Vila Real representa, portanto, não apenas a instituição de uma 
honraria, mas a reafirmação da identidade histórica sabarense e do compromisso do 
Poder Público com a preservação da memória local. Ao resgatar a denominação 
originária do Município, o Projeto de Lei presta tributo às raízes históricas da cidade 
e reforça o sentimento de pertencimento e valorização de sua trajetória tricentenária. 
Por meio da concessão da Medalha Vila Real, o Município de Sabará busca 
reconhecer trajetórias e iniciativas que contribuam para o fortalecimento da cidadania, 
para o desenvolvimento sustentável e para a promoção do bem comum, estimulando 
ações que honrem a tradição, a cultura e o espírito coletivo que marcam a história 
sabarense. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do 
presente Projeto de Lei, certo de que a iniciativa constitui relevante instrumento de 
valorização da história, da identidade e do mérito daqueles que contribuem para o 
progresso e a grandeza do Município. 
Renovo protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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