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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 015, de 27 de fevereiro de 2026. “Autoriza o Município de Sabará a receber, em doação gratuita, imóvel destinado à abertura de via pública e dá outras providências.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T16:12:11.139200-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 11 0 0
2026-03-09T16:50:09.632041-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI NÚMERO 015, de 27 de fevereiro de 2026.
“Autoriza o Município de Sabará a receber, 
em doação gratuita, imóvel destinado à 
abertura de via pública e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Município de Sabará autorizado a receber, em doação 
gratuita, das empresas VM Participações LTDA e LM Empreendimentos e 
Participações LTDA, imóvel com área de 1.999,99 m² (um mil, novecentos e noventa 
e nove metros e noventa e nove centímetros quadrados), situado na Rua Adelmar 
Cadar, nº 180, esquina com a Rua Borda da Mata, bairro Nossa Senhora de Fátima, 
neste Município, correspondente a parte da matrícula nº 27.733 do Cartório de 
Registro de Imóveis da Comarca de Sabará, conforme croqui e memorial descritivo 
que integram a presente Lei.
Art. 2º) O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destina-se à 
abertura de via pública, com a finalidade de promover a melhoria da mobilidade 
urbana e da infraestrutura de acesso ao Distrito Industrial do Município de Sabará.
Art. 3º) A incorporação do bem ao patrimônio público municipal será 
efetivada mediante lavratura de Termo de Compromisso de Doação entre o Município 
e a doadora, constando as condições estabelecidas nesta Lei e as que forem julgadas 
convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º) Todas as despesas decorrentes da formalização da doação e 
da transferência da propriedade do imóvel, inclusive aquelas relativas ao registro 
imobiliário, eventuais tributos incidentes e demais encargos necessários à plena 
utilização do bem, correrão às expensas do Município de Sabará.
Art. 5º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 27 de fevereiro de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 060/2025
Gabinete do Prefeito
Sabará, 27 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente, 
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza o Município de Sabará a receber, em doação gratuita, 
imóvel com área de 1.999,99 m², localizado no bairro Nossa Senhora de Fátima, 
correspondente a parte da matrícula nº 27.733 do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Sabará.
A proposta tem por objetivo incorporar o referido bem ao patrimônio público municipal, 
viabilizando sua destinação à abertura de via pública na região do Distrito Industrial. 
A medida insere-se no planejamento urbano e na política municipal de 
desenvolvimento territorial, representando providência estratégica para a adequada 
estruturação da malha viária local.
A implantação da via pública proporcionará melhoria na organização do sistema 
viário, maior fluidez ao tráfego de veículos, especialmente aqueles vinculados às 
atividades industriais e logísticas, além de contribuir para a segurança viária e para o 
ordenamento do uso e ocupação do solo. Trata-se, portanto, de intervenção que 
atende diretamente ao interesse público, ao promover infraestrutura urbana 
compatível com a dinâmica econômica da região.
Ressalte-se que a doação ocorrerá a título gratuito, não havendo dispêndio financeiro 
para aquisição do imóvel, circunstância que revela vantajosidade administrativa e 
observância aos princípios da economicidade e da eficiência. As despesas 
eventualmente decorrentes limitar-se-ão aos atos formais de transferência e registro, 
bem como às providências necessárias à plena utilização do bem, conforme previsto 
no próprio projeto de lei.
A incorporação do imóvel ao patrimônio municipal permitirá ao Poder Executivo 
implementar ações estruturantes voltadas ao desenvolvimento urbano ordenado, à 
melhoria da mobilidade e ao fortalecimento da infraestrutura vinculada às atividades 
produtivas, reforçando o compromisso da Administração Municipal com o crescimento 
sustentável e planejado do Município.
Dessa forma, evidenciado o interesse público da medida e a conveniência 
administrativa da incorporação do bem ao patrimônio municipal, contamos com a 
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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