PROJETO DE LEI NÚMERO 015, de 27 de fevereiro de 2026.
“Autoriza o Município de Sabará a receber,
em doação gratuita, imóvel destinado à
abertura de via pública e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Município de Sabará autorizado a receber, em doação
gratuita, das empresas VM Participações LTDA e LM Empreendimentos e
Participações LTDA, imóvel com área de 1.999,99 m² (um mil, novecentos e noventa
e nove metros e noventa e nove centímetros quadrados), situado na Rua Adelmar
Cadar, nº 180, esquina com a Rua Borda da Mata, bairro Nossa Senhora de Fátima,
neste Município, correspondente a parte da matrícula nº 27.733 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Sabará, conforme croqui e memorial descritivo
que integram a presente Lei.
Art. 2º) O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei destina-se à
abertura de via pública, com a finalidade de promover a melhoria da mobilidade
urbana e da infraestrutura de acesso ao Distrito Industrial do Município de Sabará.
Art. 3º) A incorporação do bem ao patrimônio público municipal será
efetivada mediante lavratura de Termo de Compromisso de Doação entre o Município
e a doadora, constando as condições estabelecidas nesta Lei e as que forem julgadas
convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º) Todas as despesas decorrentes da formalização da doação e
da transferência da propriedade do imóvel, inclusive aquelas relativas ao registro
imobiliário, eventuais tributos incidentes e demais encargos necessários à plena
utilização do bem, correrão às expensas do Município de Sabará.
Art. 5º) As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 27 de fevereiro de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 060/2025
Gabinete do Prefeito
Sabará, 27 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Encaminha-se à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei que autoriza o Município de Sabará a receber, em doação gratuita,
imóvel com área de 1.999,99 m², localizado no bairro Nossa Senhora de Fátima,
correspondente a parte da matrícula nº 27.733 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Sabará.
A proposta tem por objetivo incorporar o referido bem ao patrimônio público municipal,
viabilizando sua destinação à abertura de via pública na região do Distrito Industrial.
A medida insere-se no planejamento urbano e na política municipal de
desenvolvimento territorial, representando providência estratégica para a adequada
estruturação da malha viária local.
A implantação da via pública proporcionará melhoria na organização do sistema
viário, maior fluidez ao tráfego de veículos, especialmente aqueles vinculados às
atividades industriais e logísticas, além de contribuir para a segurança viária e para o
ordenamento do uso e ocupação do solo. Trata-se, portanto, de intervenção que
atende diretamente ao interesse público, ao promover infraestrutura urbana
compatível com a dinâmica econômica da região.
Ressalte-se que a doação ocorrerá a título gratuito, não havendo dispêndio financeiro
para aquisição do imóvel, circunstância que revela vantajosidade administrativa e
observância aos princípios da economicidade e da eficiência. As despesas
eventualmente decorrentes limitar-se-ão aos atos formais de transferência e registro,
bem como às providências necessárias à plena utilização do bem, conforme previsto
no próprio projeto de lei.
A incorporação do imóvel ao patrimônio municipal permitirá ao Poder Executivo
implementar ações estruturantes voltadas ao desenvolvimento urbano ordenado, à
melhoria da mobilidade e ao fortalecimento da infraestrutura vinculada às atividades
produtivas, reforçando o compromisso da Administração Municipal com o crescimento
sustentável e planejado do Município.
Dessa forma, evidenciado o interesse público da medida e a conveniência
administrativa da incorporação do bem ao patrimônio municipal, contamos com a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará