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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaUtilidade Pública Municipal a Associação Casa de Maria Mãe de Misericórdia, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 59.979.991/0001-49, com sede e atuação no Município de Sabará/MG.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:43:26.448598-03:00 Aprovado por Maioria Simples 13 0 0

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PROJETO DE LEI Nº , DE 02 MARÇO
DE 2026
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Casa de 
Maria Mãe de Misericórdia.
A Câmara Municipal de Sabará, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação
Casa de Maria Mãe de Misericórdia, entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 59.979.991/0001-49,
com sede e atuação no Município de Sabará/MG.
Art. 2º A entidade tem por finalidade estatutária a promoção, o
planejamento, a execução e o apoio a ações e programas de
assistência social, de caráter gratuito, continuado e sem
discriminação, voltados à proteção social, à promoção humana e ao
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, prioritariamente
destinados a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e
risco social, bem como o desenvolvimento de atividades nas áreas da
cultura, do meio ambiente e do esporte, saúde por meio da realização
de projetos, programas e ações voltados à promoção da cidadania, da
inclusão social, da sustentabilidade ambiental e do desenvolvimento
humano.
Art. 3º A manutenção da declaração de utilidade pública fica 
condicionada à:
I – comprovação anual de regular funcionamento;
II – observância de suas finalidades institucionais;
III – regularidade fiscal e jurídica;
IV – prestação de contas, quando houver parceria com o Poder 
Público.
Art. 4º O reconhecimento previsto nesta Lei não implica repasse
automático de recursos públicos, devendo eventual cooperação,
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parceria ou transferência de recursos observar a legislação vigente,
especialmente a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade
pública municipal a Associação Casa de Maria Mãe de Misericórdia,
entidade que desenvolve relevante trabalho social no Município de
Sabará, atuando no acolhimento e apoio a famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Em um cenário de crescentes demandas sociais, a atuação das
organizações da sociedade civil revela-se fundamental para
complementar as políticas públicas, ampliar a rede de proteção social
e fortalecer os vínculos comunitários.
A Constituição da República reconhece a assistência social como
direito social fundamental, sendo legítima e necessária a cooperação
entre o Poder Público e a sociedade civil organizada para a promoção
desses direitos.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal:
 formaliza institucionalmente o impacto social já exercido;
 fortalece a credibilidade da entidade perante órgãos públicos e
privados;
 amplia as possibilidades de parcerias institucionais;
 reafirma o compromisso do Município com iniciativas sociais
sérias e estruturadas.
Ressalta-se que a declaração de utilidade pública não gera obrigação
automática de repasse financeiro, consistindo em reconhecimento
jurídico da relevância pública das atividades desenvolvidas.
Diante da importância do trabalho realizado, solicita-se o apoio dos
Nobres Pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Reuniões, 02 de março de 2026
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_________________________________
Mariana Nunes - Partido Cidadania
Vereadora
Mariana N
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 27 fev 2026 às 15:44
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Mariana Nunes
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Mariana Nunes criou este documento. ( Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br ) 
 
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