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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar Albergue Municipal destinado ao acolhimento noturno de pessoas em situação de rua e dá outras providências.
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Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Autoriza o Poder Execu
Ɵvo a implantar Albergue 
Municipal des
Ɵnado ao acolhimento noturno de 
pessoas em situação de rua e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal aprova: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar Albergue 
Municipal destinado ao acolhimento noturno de pessoas em situação de rua, 
oferecendo abrigo temporário durante o período noturno. 
Art. 2º O Albergue Municipal terá como objetivo proporcionar acolhimento 
emergencial e condições mínimas de dignidade, especialmente em períodos de 
frio ou condições climáticas adversas.
Art. 3º O Albergue Municipal deverá oferecer, no mínimo: 
I – espaço adequado para pernoite;
II – acesso a banho e higiene pessoal;
III – alimentação básica;
IV – orientação social e encaminhamento para serviços públicos;
V – acompanhamento por equipe de assistência social. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da 
sociedade civil, entidades assistenciais e instituições religiosas, visando à 
execução e manutenção dos serviços previstos nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme 
planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária do Município. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
________________________ 
Alan Roberto dos Santos 
PARTIDO NOVO 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Justificativa 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir acolhimento digno para 
pessoas em situação de rua no Município, oferecendo um espaço seguro para 
pernoite, higiene e alimentação básica. 
A criação de um Albergue Municipal representa uma medida importante de 
assistência social e proteção à dignidade humana, especialmente para aqueles 
que se encontram em extrema vulnerabilidade social. 
Além de proporcionar abrigo durante a noite, o serviço possibilita 
encaminhamento dessas pessoas para políticas públicas de assistência social, 
saúde e reinserção social. 
________________________ 
Alan Roberto dos Santos 
PARTIDO NOVO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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