| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a implantar Albergue Municipal destinado ao acolhimento noturno de pessoas em situação de rua e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº ________/2026 Autoriza o Poder Execu Ɵvo a implantar Albergue Municipal des Ɵnado ao acolhimento noturno de pessoas em situação de rua e dá outras providências. A Câmara Municipal aprova: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar Albergue Municipal destinado ao acolhimento noturno de pessoas em situação de rua, oferecendo abrigo temporário durante o período noturno. Art. 2º O Albergue Municipal terá como objetivo proporcionar acolhimento emergencial e condições mínimas de dignidade, especialmente em períodos de frio ou condições climáticas adversas. Art. 3º O Albergue Municipal deverá oferecer, no mínimo: I – espaço adequado para pernoite; II – acesso a banho e higiene pessoal; III – alimentação básica; IV – orientação social e encaminhamento para serviços públicos; V – acompanhamento por equipe de assistência social. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, entidades assistenciais e instituições religiosas, visando à execução e manutenção dos serviços previstos nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ________________________ Alan Roberto dos Santos PARTIDO NOVO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f2172a819942fc8dc0f43f0343c1403b9850e9f4946ad0247ef18c59aaafb53d Link de validação: https://valida.ae/f8d116a085993f21b2b53546484daa1336790cce611618c23?sv Validador Justificativa O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir acolhimento digno para pessoas em situação de rua no Município, oferecendo um espaço seguro para pernoite, higiene e alimentação básica. A criação de um Albergue Municipal representa uma medida importante de assistência social e proteção à dignidade humana, especialmente para aqueles que se encontram em extrema vulnerabilidade social. Além de proporcionar abrigo durante a noite, o serviço possibilita encaminhamento dessas pessoas para políticas públicas de assistência social, saúde e reinserção social. ________________________ Alan Roberto dos Santos PARTIDO NOVO Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC) Hash SHA256 do original: f2172a819942fc8dc0f43f0343c1403b9850e9f4946ad0247ef18c59aaafb53d Link de validação: https://valida.ae/f8d116a085993f21b2b53546484daa1336790cce611618c23?sv Validador