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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 016, de 06 de março de 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:48:47.917515-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

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ROJETO DE LEI NÚMERO 016, de 06 de março de 2026. 
“Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso 
I, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a 
seguir descrita: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais 
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1660 000 3110 Subvenções Sociais .............. 100.000,00 
Total ...................................................................................... 100.000,00 
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a 
anulação parcial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais 
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 3.1.90.11.00 – FR 1660 000 0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa 
Civil .............................................................................................................. 100.000,00 
Total ...................................................................................... 100.000,00 
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos, 
mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Instituto José Geraldo Gonçalves – Creche Lar de 
Maria, inscrita no CNPJ sob o n° 97.491.427/0001-71. 
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 065/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 06 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar 
no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando ao reforço de dotação 
orçamentária específica destinada à transferência de recursos ao Instituto José Geraldo 
Gonçalves – Creche Lar de Maria, entidade sem fins lucrativos regularmente inscrita no 
CNPJ sob nº 97.491.427/0001-71, com reconhecida atuação no atendimento 
socioassistencial e educacional no Município. 
A referida instituição desenvolve atividades de relevante interesse social, voltadas ao 
acolhimento, cuidado e atendimento de crianças, contribuindo diretamente para o 
fortalecimento da rede de proteção social, o apoio às famílias em situação de 
vulnerabilidade e a promoção do desenvolvimento social no território municipal. 
Cumpre registrar que os recursos objeto da presente iniciativa decorrem de emenda 
parlamentar destinada ao Município pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, viabilizando 
o fortalecimento das ações assistenciais desenvolvidas pela entidade beneficiária e 
ampliando a capacidade de atendimento à população assistida. 
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional suplementar 
constitui providência necessária ao reforço de dotação orçamentária existente, permitindo 
a adequada execução da despesa correspondente, mediante remanejamento interno de 
recursos orçamentários já previstos no orçamento vigente. 
A presente suplementação será viabilizada mediante anulação parcial de dotação 
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, preservando-
se o equilíbrio fiscal, a compatibilidade com o planejamento orçamentário vigente e a 
regularidade da execução financeira. 
Assim, considerando o relevante interesse social envolvido, bem como a necessidade de 
assegurar a execução tempestiva dos recursos destinados ao fortalecimento da rede 
socioassistencial do Município, solicito a apreciação e aprovação célere do presente 
Projeto de Lei. 
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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