ROJETO DE LEI NÚMERO 016, de 06 de março de 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso
I, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a
seguir descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1660 000 3110 Subvenções Sociais .............. 100.000,00
Total ...................................................................................... 100.000,00
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a
anulação parcial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte dotação:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal de Assistência
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo
Elemento 3.1.90.11.00 – FR 1660 000 0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa
Civil .............................................................................................................. 100.000,00
Total ...................................................................................... 100.000,00
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos,
mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Instituto José Geraldo Gonçalves – Creche Lar de
Maria, inscrita no CNPJ sob o n° 97.491.427/0001-71.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 065/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 06 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar
no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando ao reforço de dotação
orçamentária específica destinada à transferência de recursos ao Instituto José Geraldo
Gonçalves – Creche Lar de Maria, entidade sem fins lucrativos regularmente inscrita no
CNPJ sob nº 97.491.427/0001-71, com reconhecida atuação no atendimento
socioassistencial e educacional no Município.
A referida instituição desenvolve atividades de relevante interesse social, voltadas ao
acolhimento, cuidado e atendimento de crianças, contribuindo diretamente para o
fortalecimento da rede de proteção social, o apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade e a promoção do desenvolvimento social no território municipal.
Cumpre registrar que os recursos objeto da presente iniciativa decorrem de emenda
parlamentar destinada ao Município pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, viabilizando
o fortalecimento das ações assistenciais desenvolvidas pela entidade beneficiária e
ampliando a capacidade de atendimento à população assistida.
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional suplementar
constitui providência necessária ao reforço de dotação orçamentária existente, permitindo
a adequada execução da despesa correspondente, mediante remanejamento interno de
recursos orçamentários já previstos no orçamento vigente.
A presente suplementação será viabilizada mediante anulação parcial de dotação
orçamentária da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, preservando-
se o equilíbrio fiscal, a compatibilidade com o planejamento orçamentário vigente e a
regularidade da execução financeira.
Assim, considerando o relevante interesse social envolvido, bem como a necessidade de
assegurar a execução tempestiva dos recursos destinados ao fortalecimento da rede
socioassistencial do Município, solicito a apreciação e aprovação célere do presente
Projeto de Lei.
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará