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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 017, de 06 de março de 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T15:52:51.438308-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

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PROJETO DE LEI NÚMERO 017, de 06 de março de 2026. 
“Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso 
I, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a 
seguir descrita: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub-Unidade 005 – Fundo Municipal da Infância 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 1047 – Investimentos no Fundo da Infância 
Elemento 4.4.50.41.00 – FR 1749 000 0000 Contribuições .......................... 40.000,00 
Total ........................................................................................ 40.000,00 
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a 
anulação parcial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub-Unidade 005 – Fundo Municipal da Infância 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2047 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1749 000 0000 Subvenções Sociais ................ 40.000,00 
Total ........................................................................................ 40.000,00 
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o 
repasse de recursos financeiros à Associação Projeto Vida, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.263.201/0001-06, mediante celebração de termo de fomento ou termo de 
colaboração. 
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 066/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 06 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos à elevada apreciação de Vossas 
Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal 
da Infância, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade 
de viabilizar o repasse de recursos à Associação Projeto Vida, mediante celebração do 
instrumento jurídico adequado. 
A presente suplementação orçamentária tem por objetivo promover a adequação da 
classificação da despesa no orçamento vigente, possibilitando a correta execução 
financeira dos recursos destinados à formalização da parceria, em conformidade com a 
natureza contábil exigida para a transferência de recursos a organizações da sociedade 
civil. 
Importa destacar que o projeto a ser executado pela entidade foi previamente analisado 
e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no 
exercício de suas atribuições legais de deliberação e controle das ações financiadas com 
recursos do Fundo Municipal da Infância, observando-se a compatibilidade da proposta 
com as diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente. 
A alteração orçamentária proposta ocorrerá mediante anulação parcial de dotação já 
existente no próprio Fundo Municipal da Infância, sem implicar aumento de despesa 
global, tratando-se de remanejamento interno necessário à adequada execução 
orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964. 
A medida se justifica, ainda, pela necessidade de apoiar e fortalecer o relevante trabalho 
social desenvolvido pela entidade beneficiária, cuja atuação no Município se destaca pelo 
atendimento continuado a crianças, adolescentes e famílias em situação de 
vulnerabilidade, contribuindo diretamente para o fortalecimento da rede de proteção social 
e para a promoção de direitos fundamentais. 
A formalização do repasse observará integralmente as disposições da Lei Federal nº 
13.019/2014, mediante celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, com 
definição de plano de trabalho, acompanhamento da execução e prestação de contas, 
assegurando transparência, legalidade e controle na aplicação dos recursos públicos. 
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dessa Egrégia 
Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei, renovando protestos de 
elevada consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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