PROJETO DE LEI NÚMERO 017, de 06 de março de 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso
I, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a
seguir descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 005 – Fundo Municipal da Infância
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 1047 – Investimentos no Fundo da Infância
Elemento 4.4.50.41.00 – FR 1749 000 0000 Contribuições .......................... 40.000,00
Total ........................................................................................ 40.000,00
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a
anulação parcial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na seguinte dotação:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Sub-Unidade 005 – Fundo Municipal da Infância
Função 08 – Assistência Social
Sub-Função 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa 0301 – Proteção Social
Projeto/Atividade 2047 – Manutenção das Atividades do Fundo
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1749 000 0000 Subvenções Sociais ................ 40.000,00
Total ........................................................................................ 40.000,00
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o
repasse de recursos financeiros à Associação Projeto Vida, inscrita no CNPJ sob o nº
11.263.201/0001-06, mediante celebração de termo de fomento ou termo de
colaboração.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 066/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 06 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Com nossos cordiais cumprimentos, submetemos à elevada apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado ao Fundo Municipal
da Infância, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a finalidade
de viabilizar o repasse de recursos à Associação Projeto Vida, mediante celebração do
instrumento jurídico adequado.
A presente suplementação orçamentária tem por objetivo promover a adequação da
classificação da despesa no orçamento vigente, possibilitando a correta execução
financeira dos recursos destinados à formalização da parceria, em conformidade com a
natureza contábil exigida para a transferência de recursos a organizações da sociedade
civil.
Importa destacar que o projeto a ser executado pela entidade foi previamente analisado
e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no
exercício de suas atribuições legais de deliberação e controle das ações financiadas com
recursos do Fundo Municipal da Infância, observando-se a compatibilidade da proposta
com as diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente.
A alteração orçamentária proposta ocorrerá mediante anulação parcial de dotação já
existente no próprio Fundo Municipal da Infância, sem implicar aumento de despesa
global, tratando-se de remanejamento interno necessário à adequada execução
orçamentária, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
A medida se justifica, ainda, pela necessidade de apoiar e fortalecer o relevante trabalho
social desenvolvido pela entidade beneficiária, cuja atuação no Município se destaca pelo
atendimento continuado a crianças, adolescentes e famílias em situação de
vulnerabilidade, contribuindo diretamente para o fortalecimento da rede de proteção social
e para a promoção de direitos fundamentais.
A formalização do repasse observará integralmente as disposições da Lei Federal nº
13.019/2014, mediante celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, com
definição de plano de trabalho, acompanhamento da execução e prestação de contas,
assegurando transparência, legalidade e controle na aplicação dos recursos públicos.
Diante do relevante interesse público da matéria, contamos com o apoio dessa Egrégia
Casa Legislativa para aprovação do presente Projeto de Lei, renovando protestos de
elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará