PROJETO DE LEI NÚMERO 020, de 06 de março de 2026.
“Inclui dispositivos na Lei Municipal n°
3.235, de 05 de fevereiro de 2026 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°) Ficam incluídos os itens 44 e 45 no art. 1º da Lei Municipal nº
3.235, de 05 de fevereiro de 2026, que concede contribuição às entidades que
menciona e dá outras providências, conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: 02. EXECUTIVO
RECURSOS ORDINÁRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.762,00
44 União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MG) === 3.250,00
45 União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCME/MG)
=== 5.512,00
Art. 2º) Mantidos os demais dispositivos, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 069/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 06 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que objetiva autorizar a inclusão de contribuição destinada ao custeio das
anuidades institucionais devidas pelo Município de Sabará à União dos Dirigentes
Municipais de Educação de Minas Gerais e à União Nacional dos Conselhos
Municipais de Educação de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2026, em
atendimento à demanda formal apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.
A manutenção da vinculação institucional do Município às referidas entidades revelase medida de relevante interesse público, porquanto tais organismos exercem papel
estratégico de apoio técnico, institucional e normativo aos sistemas municipais de
ensino, promovendo permanente interlocução entre os entes municipais e os órgãos
responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas
educacionais em âmbito estadual e nacional.
A filiação à UNDIME/MG possibilita ao Município acesso contínuo a orientações
técnicas voltadas à gestão educacional, especialmente no acompanhamento de
programas federais e estaduais, execução de políticas educacionais, financiamento
da educação básica, monitoramento de indicadores educacionais e atualização
normativa relacionada ao funcionamento do sistema municipal de ensino. De igual
modo, a participação junto à UNCME/MG fortalece a atuação institucional do
Município nas matérias relacionadas ao sistema normativo educacional, ao
funcionamento dos conselhos municipais de educação e à construção de diretrizes
voltadas à melhoria da governança educacional local.
Além do suporte técnico especializado, a permanência do Município nessas entidades
assegura participação em capacitações, seminários, encontros técnicos e fóruns de
discussão que contribuem diretamente para o aperfeiçoamento da gestão pública
educacional, proporcionando atualização permanente dos dirigentes, técnicos e
agentes públicos envolvidos na formulação e execução das políticas educacionais
municipais. Tal condição também amplia a representatividade institucional de Sabará
nos debates educacionais, permitindo participação ativa em pautas de interesse
municipal perante instâncias deliberativas estaduais e nacionais.
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, os valores
correspondentes às contribuições anuais são de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e
cinquenta reais) para a UNCME/MG e R$ 5.512,00 (cinco mil quinhentos e doze reais)
para a UNDIME/MG, perfazendo o montante global de R$ 8.762,00 (oito mil
setecentos e sessenta e dois reais).
Registra-se que a despesa se encontra regularmente prevista no orçamento vigente
da Secretaria Municipal de Educação, vinculada à dotação orçamentária
02.013.001.12.122.0306.2050.3.1.90.41.00 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Educação, fonte de recursos 1500 – CO 0000, observandose, portanto, a compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do
exercício, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal municipal.
Dessa forma, considerando a relevância administrativa, técnica e institucional da
medida para o adequado funcionamento da política pública educacional municipal,
encaminha-se a presente proposição legislativa para apreciação dessa Casa
Legislativa, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará