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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 020, de 06 de março de 2026. “Inclui dispositivos na Lei Municipal n° 3.235, de 05 de fevereiro de 2026 e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T16:47:24.527425-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0
2026-03-23T16:09:41.755034-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

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PROJETO DE LEI NÚMERO 020, de 06 de março de 2026. 
“Inclui dispositivos na Lei Municipal n° 
3.235, de 05 de fevereiro de 2026 e dá 
outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°) Ficam incluídos os itens 44 e 45 no art. 1º da Lei Municipal nº 
3.235, de 05 de fevereiro de 2026, que concede contribuição às entidades que 
menciona e dá outras providências, conforme abaixo especificado: 
ÓRGÃO: 02. EXECUTIVO 
RECURSOS ORDINÁRIOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.762,00
44 União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MG) === 3.250,00
45 União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação 
(UNCME/MG)
=== 5.512,00
Art. 2º) Mantidos os demais dispositivos, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 069/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 06 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que objetiva autorizar a inclusão de contribuição destinada ao custeio das 
anuidades institucionais devidas pelo Município de Sabará à União dos Dirigentes 
Municipais de Educação de Minas Gerais e à União Nacional dos Conselhos 
Municipais de Educação de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2026, em 
atendimento à demanda formal apresentada pela Secretaria Municipal de Educação. 
A manutenção da vinculação institucional do Município às referidas entidades revela￾se medida de relevante interesse público, porquanto tais organismos exercem papel 
estratégico de apoio técnico, institucional e normativo aos sistemas municipais de 
ensino, promovendo permanente interlocução entre os entes municipais e os órgãos 
responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas 
educacionais em âmbito estadual e nacional. 
A filiação à UNDIME/MG possibilita ao Município acesso contínuo a orientações 
técnicas voltadas à gestão educacional, especialmente no acompanhamento de 
programas federais e estaduais, execução de políticas educacionais, financiamento 
da educação básica, monitoramento de indicadores educacionais e atualização 
normativa relacionada ao funcionamento do sistema municipal de ensino. De igual 
modo, a participação junto à UNCME/MG fortalece a atuação institucional do 
Município nas matérias relacionadas ao sistema normativo educacional, ao 
funcionamento dos conselhos municipais de educação e à construção de diretrizes 
voltadas à melhoria da governança educacional local. 
Além do suporte técnico especializado, a permanência do Município nessas entidades 
assegura participação em capacitações, seminários, encontros técnicos e fóruns de 
discussão que contribuem diretamente para o aperfeiçoamento da gestão pública 
educacional, proporcionando atualização permanente dos dirigentes, técnicos e 
agentes públicos envolvidos na formulação e execução das políticas educacionais 
municipais. Tal condição também amplia a representatividade institucional de Sabará 
nos debates educacionais, permitindo participação ativa em pautas de interesse 
municipal perante instâncias deliberativas estaduais e nacionais. 
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, os valores 
correspondentes às contribuições anuais são de R$ 3.250,00 (três mil duzentos e 
cinquenta reais) para a UNCME/MG e R$ 5.512,00 (cinco mil quinhentos e doze reais) 
para a UNDIME/MG, perfazendo o montante global de R$ 8.762,00 (oito mil 
setecentos e sessenta e dois reais). 
Registra-se que a despesa se encontra regularmente prevista no orçamento vigente 
da Secretaria Municipal de Educação, vinculada à dotação orçamentária 
02.013.001.12.122.0306.2050.3.1.90.41.00 – Manutenção das Atividades da 
Secretaria Municipal de Educação, fonte de recursos 1500 – CO 0000, observando￾se, portanto, a compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do 
exercício, sem prejuízo ao equilíbrio fiscal municipal. 
Dessa forma, considerando a relevância administrativa, técnica e institucional da 
medida para o adequado funcionamento da política pública educacional municipal, 
encaminha-se a presente proposição legislativa para apreciação dessa Casa 
Legislativa, confiante em sua aprovação. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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