| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI NÚMERO 021, de 06 de março de 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI NÚMERO 021, de 06 de março de 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na dotação do orçamento em vigor, a seguir descrita: Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social Função 08 – Assistência Social Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais Programa 0301 – Proteção Social Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1660 000 3110 Subvenções Sociais .............. 250.000,00 Total ...................................................................................... 250.000,00 Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a anulação parcial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação: Órgão 02 – Executivo Municipal Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social Função 08 – Assistência Social Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais Programa 0301 – Proteção Social Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo Elemento 3.1.90.11.00 – FR 1660 000 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil .............................................................................................................. 250.000,00 Total ...................................................................................... 250.000,00 Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao Centro Social Vem com a Gente – AVAG, inscrita no CNPJ sob o n° 36.282.594/0001-18. Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por meio de Decreto, as dotações orçamentárias criadas por esta Lei, nos casos de insuficiência de saldo, observado o limite de até 04 (quatro) vezes o valor originalmente aberto, condicionada a suplementação à existência de recursos disponíveis e à respectiva fonte de compensação legalmente admitida. Art. 5º) Fica autorizada a anulação de saldo total ou parcial do crédito especial aberto nesta lei e dos créditos suplementares abertos no mesmo crédito especial se, justificada a desnecessidade da utilização do crédito especial e, suas suplementações e justificada a realocação dos respectivos valores em outras dotações da mesma fonte de recursos. Art. 6°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3.238, de 26 de fevereiro de 2026. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Ofício nº 070/2026 Gabinete do Prefeito Sabará, 06 de março de 2026. Senhor Presidente, Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como promove adequação técnica da classificação orçamentária necessária à correta execução da despesa pública. A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à inclusão de dotação orçamentária específica para viabilizar a transferência voluntária de recursos ao Centro Social Vem com a Gente – AVAG, entidade civil sem fins lucrativos sediada no Bairro Fátima, neste Município, reconhecida por sua relevante atuação social junto à comunidade local. A referida associação desenvolve ações voltadas ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade social, promovendo atividades socioassistenciais, educativas, comunitárias e de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com especial atenção a crianças, adolescentes, idosos e demais públicos alcançados pelas políticas públicas de proteção social básica. Sua atuação contribui de forma significativa para a promoção da inclusão social, da cidadania e da melhoria das condições de vida da população residente no Bairro Fátima e regiões adjacentes. Cumpre registrar que os recursos objeto da presente iniciativa decorrem de emenda parlamentar apresentada pelo Hercílio Diniz, destinada ao fortalecimento das políticas públicas municipais de assistência social, possibilitando a ampliação das atividades desenvolvidas pela entidade e o aprimoramento dos serviços prestados à população sabarense. Posteriormente à elaboração da proposta legislativa, a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão identificou a necessidade de correção material na classificação orçamentária inicialmente consignada, em razão de erro de digitação ocorrido na indicação da subfunção orçamentária. Assim, a presente proposição também contempla o ajuste técnico necessário, fazendo constar corretamente a subfunção 245 – Serviços Socioassistenciais, em substituição à classificação anteriormente lançada, de modo a adequar a despesa à sua correta natureza administrativa e contábil. Ressalta-se que a correção proposta possui natureza estritamente técnica, não implicando alteração de valores, modificação do objeto da transferência, criação de nova despesa ou qualquer impacto adicional ao orçamento vigente, permanecendo integralmente preservada a destinação originalmente prevista para o atendimento da entidade beneficiária. Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional especial constitui providência indispensável à adequada execução orçamentária dos recursos recebidos, tendo em vista a necessidade de dotação específica e correta classificação para sua regular operacionalização no orçamento municipal. Registre-se, ainda, que a medida não representa aumento real de despesa pública, uma vez que decorre da incorporação de recursos oriundos de transferência voluntária da União, mantendo plena compatibilidade com o planejamento orçamentário vigente, em observância aos princípios da legalidade, do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal. Considerando o relevante interesse social envolvido e a necessidade de assegurar a execução tempestiva dos recursos públicos destinados ao fortalecimento das ações comunitárias e socioassistenciais desenvolvidas pela instituição, solicita-se a apreciação e aprovação célere da presente matéria. Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação. Atenciosamente, Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Excelentíssimo Senhor André Luiz Soares Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará