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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 021, de 06 de março de 2026. “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI NÚMERO 021, de 06 de março de 2026. 
“Autoriza a Abertura de Crédito 
Adicional Especial e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II, 
no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na dotação do orçamento 
em vigor, a seguir descrita: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais 
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1660 000 3110 Subvenções Sociais .............. 250.000,00 
Total ...................................................................................... 250.000,00 
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a 
anulação parcial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na 
seguinte dotação: 
Órgão 02 – Executivo Municipal 
Unidade 027 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal Assistência Social 
Função 08 – Assistência Social 
Sub-Função 245 – Serviços Socioassistenciais 
Programa 0301 – Proteção Social 
Projeto/Atividade 2032 – Manutenção das Atividades do Fundo 
Elemento 3.1.90.11.00 – FR 1660 000 000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa 
Civil .............................................................................................................. 250.000,00 
Total ...................................................................................... 250.000,00 
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos, 
mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de 
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ao Centro Social Vem com a Gente 
– AVAG, inscrita no CNPJ sob o n° 36.282.594/0001-18. 
Art. 4º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar, por 
meio de Decreto, as dotações orçamentárias criadas por esta Lei, nos casos de 
insuficiência de saldo, observado o limite de até 04 (quatro) vezes o valor 
originalmente aberto, condicionada a suplementação à existência de recursos 
disponíveis e à respectiva fonte de compensação legalmente admitida. 
Art. 5º) Fica autorizada a anulação de saldo total ou parcial do crédito 
especial aberto nesta lei e dos créditos suplementares abertos no mesmo crédito 
especial se, justificada a desnecessidade da utilização do crédito especial e, suas 
suplementações e justificada a realocação dos respectivos valores em outras 
dotações da mesma fonte de recursos. 
Art. 6°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 3.238, de 26 de fevereiro 
de 2026. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 06 de março de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 070/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 06 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara 
Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial 
no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como promove 
adequação técnica da classificação orçamentária necessária à correta execução da despesa 
pública. 
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional especial no 
montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à inclusão de dotação 
orçamentária específica para viabilizar a transferência voluntária de recursos ao Centro Social 
Vem com a Gente – AVAG, entidade civil sem fins lucrativos sediada no Bairro Fátima, neste 
Município, reconhecida por sua relevante atuação social junto à comunidade local. 
A referida associação desenvolve ações voltadas ao atendimento de famílias em situação de 
vulnerabilidade social, promovendo atividades socioassistenciais, educativas, comunitárias e 
de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, com especial atenção a crianças, 
adolescentes, idosos e demais públicos alcançados pelas políticas públicas de proteção social 
básica. Sua atuação contribui de forma significativa para a promoção da inclusão social, da 
cidadania e da melhoria das condições de vida da população residente no Bairro Fátima e 
regiões adjacentes. 
Cumpre registrar que os recursos objeto da presente iniciativa decorrem de emenda 
parlamentar apresentada pelo Hercílio Diniz, destinada ao fortalecimento das políticas 
públicas municipais de assistência social, possibilitando a ampliação das atividades 
desenvolvidas pela entidade e o aprimoramento dos serviços prestados à população 
sabarense. 
Posteriormente à elaboração da proposta legislativa, a Secretaria Municipal de Planejamento, 
Desenvolvimento e Gestão identificou a necessidade de correção material na classificação 
orçamentária inicialmente consignada, em razão de erro de digitação ocorrido na indicação 
da subfunção orçamentária. Assim, a presente proposição também contempla o ajuste técnico 
necessário, fazendo constar corretamente a subfunção 245 – Serviços Socioassistenciais, em 
substituição à classificação anteriormente lançada, de modo a adequar a despesa à sua 
correta natureza administrativa e contábil. 
Ressalta-se que a correção proposta possui natureza estritamente técnica, não implicando 
alteração de valores, modificação do objeto da transferência, criação de nova despesa ou 
qualquer impacto adicional ao orçamento vigente, permanecendo integralmente preservada a 
destinação originalmente prevista para o atendimento da entidade beneficiária. 
Nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional especial constitui 
providência indispensável à adequada execução orçamentária dos recursos recebidos, tendo 
em vista a necessidade de dotação específica e correta classificação para sua regular 
operacionalização no orçamento municipal. 
Registre-se, ainda, que a medida não representa aumento real de despesa pública, uma vez 
que decorre da incorporação de recursos oriundos de transferência voluntária da União, 
mantendo plena compatibilidade com o planejamento orçamentário vigente, em observância 
aos princípios da legalidade, do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal. 
Considerando o relevante interesse social envolvido e a necessidade de assegurar a 
execução tempestiva dos recursos públicos destinados ao fortalecimento das ações 
comunitárias e socioassistenciais desenvolvidas pela instituição, solicita-se a apreciação e 
aprovação célere da presente matéria. 
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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