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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEsta Lei dispõe sobre diretrizes para a produção, organização e sistematização de informações relativas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sabará, com a finalidade de subsidiar o planejamento e o aprimoramento das políticas públicas voltadas a esse público, no âmbito do denominado Mapa do Autismo de Sabará.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:15:16.966676-03:00 Aprovado por Maioria Simples 14 0 0
2026-03-30T16:58:59.164775-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº , DE 16 MARÇO DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para a elaboração de diagnóstico municipal sobre
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sabará,
denominado “Mapa do Autismo de Sabará”.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes para a produção, organização e
sistematização de informações relativas às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no Município de Sabará, com a finalidade de subsidiar o
planejamento e o aprimoramento das políticas públicas voltadas a esse
público, no âmbito do denominado Mapa do Autismo de Sabará.
Art. 2º A organização das informações relativas às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista no Município deverá observar, sempre que possível, os
seguintes objetivos:
I – contribuir para a identificação territorial das demandas relacionadas às
pessoas com TEA;
II – subsidiar o planejamento de políticas públicas voltadas à inclusão e ao
atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
III – apoiar a avaliação e o aprimoramento das ações públicas destinadas às
pessoas com TEA;
IV – contribuir para a formulação de políticas públicas baseadas em
evidências e diagnósticos territoriais.
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Art. 3º Para fins de produção e organização das informações referidas nesta
Lei poderão ser considerados, entre outros elementos:
I – dados administrativos existentes em cadastros e sistemas públicos;
II – levantamentos estatísticos e diagnósticos territoriais;
III – estudos e informações produzidos por instituições públicas ou privadas;
IV – informações provenientes de organizações da sociedade civil e entidades
representativas.
Art. 4º A produção, organização e eventual divulgação das informações
deverão observar a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais,
especialmente a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD), sendo vedado qualquer uso discriminatório ou
incompatível com sua finalidade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências
administrativas, adotar medidas destinadas à organização e utilização das
informações relacionadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
visando ao aprimoramento das políticas públicas municipais.
Art. 6º A implementação das ações relacionadas às diretrizes previstas nesta
Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de março de 2026
_________________________________
Mariana Nunes - Partido Cidadania
Vereadora
Mariana N
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a
produção e organização de informações sobre pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) no Município de Sabará, iniciativa denominada Mapa do
Autismo de Sabará.
A inexistência de dados organizados e territorializados sobre a população com
Transtorno do Espectro Autista constitui um dos principais desafios
enfrentados pela gestão pública na formulação de políticas eficazes nas
áreas da saúde, educação, assistência social e inclusão.
Sem informações consolidadas, o poder público enfrenta dificuldades para
dimensionar adequadamente a demanda por serviços especializados,
planejar atendimentos e direcionar corretamente os recursos destinados às
pessoas com TEA e suas famílias.
A proposta busca incentivar a produção de diagnósticos e informações
estratégicas que permitam ao Município planejar suas ações de forma mais
eficiente e baseada em evidências.
A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei
Berenice Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como com a Lei Federal nº
13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que reforça a necessidade de aprimoramento
das políticas públicas destinadas a esse público.
Importa destacar que a presente proposição não interfere na organização
administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes que
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incentivem a produção de diagnósticos e informações relevantes para o
planejamento das políticas públicas municipais.
Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas de
inclusão e para a promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista no Município de Sabará.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovação da presente proposição.
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Autenticação eletrônica 5/5
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 13 mar 2026 às 18:16
Identificador: a72660bca3faf0d72e4b25a0c12db4ff6129d4c9a874c8f58
Página de assinaturas
Mariana N
Mariana Nunes
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Mariana Nunes criou este documento. ( Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br ) 
 
13 mar 2026
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Mariana Nunes (Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br) visualizou este documento por meio do IP
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