PROJETO DE LEI NÚMERO 022, de 09 de março de 2026.
“Concede subvenção às entidades que
menciona e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
subvenções, através de convênios, no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e
cinquenta mil reais), às entidades a seguir:
ORGÃO: 02. EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 750.000,00
01 Abrigo Irmã Tereza de Jesus - Casa do Caminho === 200.000,00
02 Associação Projeto Vida === 150.000,00
03 Lar dos Idosos José Verçosa Junior === 200.000,00
04 Projeto Bom Pastor === 200.000,00
Art. 2º) Para fazer jus as subvenções desta Lei, cada entidade deverá
satisfazer, no que couber, as exigências contidas na Lei Municipal nº 1.953/2014 e
alterações posteriores.
Art. 3°) Fica inexigível o chamamento público, tendo em vista a
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade cívil, nos termos do
art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014.
Art. 4º) As despesas previstas no art. 1º desta Lei, correrão por conta
das dotações próprias correspondentes do orçamento para 2026.
Parágrafo Único: As subvenções deverão ser requeridas até 30 de
setembro de 2026 e recebidas até o dia 31 de dezembro de 2026, sendo que as não
requeridas até a data serão revertidas para as dotações insuficientes do orçamento,
por meio de Decreto Municipal.
Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 09 de março de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 071/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 09 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 022/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais, por
meio da celebração de convênios, a entidades que desenvolvem relevantes atividades
de assistência social no Município de Sabará.
A presente proposição tem origem em solicitação formulada pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, constante do Processo Interno nº 532/2026, na qual se
aponta a necessidade de repasse de recursos a instituições que prestam serviços de
reconhecida relevância social no âmbito municipal. Nesse contexto, as entidades
contempladas, Abrigo Irmã Tereza de Jesus - Casa do Caminho, Associação Projeto
Vida, Lar dos Idosos José Verçosa Junior e Projeto Bom Pastor, desempenham papel
fundamental no acolhimento, na proteção e no atendimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade social, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da
rede de proteção social do Município.
Dessa forma, o projeto prevê a concessão de subvenções no valor global de
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinadas à manutenção e à
continuidade das atividades desenvolvidas pelas referidas instituições. Importa
destacar que os recursos se encontram devidamente previstos no orçamento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, havendo crédito orçamentário
suficiente nas dotações nº 02.027.003.08.241.0301.2046.3.3.50.43.00.00 e nº
02.027.005.08.243.0301.2047.3.3.50.43.00.00, classificadas como Subvenção Social,
Fonte 1749. Assim, o repasse proposto não implicará alteração orçamentária,
tampouco demandará a abertura de crédito adicional.
Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão das subvenções observará as exigências
estabelecidas na Lei Municipal nº 1.953/2014 e nas demais normas aplicáveis,
garantindo a adequada formalização dos convênios e a regular prestação de contas
dos recursos públicos repassados.
Diante da relevância social dos serviços prestados por tais instituições e considerando
a necessidade de assegurar a continuidade dessas ações em benefício da população
sabarense, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a apreciação e
aprovação da presente proposta.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará