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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 022, de 09 de março de 2026. “Concede subvenção às entidades que menciona e dá outras providências”.
native_id552

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T16:49:26.347719-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0
2026-03-23T16:16:22.596963-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

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PROJETO DE LEI NÚMERO 022, de 09 de março de 2026. 
“Concede subvenção às entidades que 
menciona e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
subvenções, através de convênios, no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e 
cinquenta mil reais), às entidades a seguir: 
ORGÃO: 02. EXECUTIVO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 750.000,00
01 Abrigo Irmã Tereza de Jesus - Casa do Caminho === 200.000,00
02 Associação Projeto Vida === 150.000,00
03 Lar dos Idosos José Verçosa Junior === 200.000,00
04 Projeto Bom Pastor === 200.000,00
 
Art. 2º) Para fazer jus as subvenções desta Lei, cada entidade deverá 
satisfazer, no que couber, as exigências contidas na Lei Municipal nº 1.953/2014 e 
alterações posteriores. 
Art. 3°) Fica inexigível o chamamento público, tendo em vista a 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade cívil, nos termos do 
art. 31, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014. 
 
Art. 4º) As despesas previstas no art. 1º desta Lei, correrão por conta 
das dotações próprias correspondentes do orçamento para 2026. 
Parágrafo Único: As subvenções deverão ser requeridas até 30 de 
setembro de 2026 e recebidas até o dia 31 de dezembro de 2026, sendo que as não 
requeridas até a data serão revertidas para as dotações insuficientes do orçamento, 
por meio de Decreto Municipal. 
Art. 5º) Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Sabará, 09 de março de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Ofício nº 071/2026 
Gabinete do Prefeito 
Sabará, 09 de março de 2026. 
Senhor Presidente, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei nº 022/2026, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções sociais, por 
meio da celebração de convênios, a entidades que desenvolvem relevantes atividades 
de assistência social no Município de Sabará. 
A presente proposição tem origem em solicitação formulada pela Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, constante do Processo Interno nº 532/2026, na qual se 
aponta a necessidade de repasse de recursos a instituições que prestam serviços de 
reconhecida relevância social no âmbito municipal. Nesse contexto, as entidades 
contempladas, Abrigo Irmã Tereza de Jesus - Casa do Caminho, Associação Projeto 
Vida, Lar dos Idosos José Verçosa Junior e Projeto Bom Pastor, desempenham papel 
fundamental no acolhimento, na proteção e no atendimento de pessoas em situação 
de vulnerabilidade social, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento da 
rede de proteção social do Município. 
Dessa forma, o projeto prevê a concessão de subvenções no valor global de 
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), destinadas à manutenção e à 
continuidade das atividades desenvolvidas pelas referidas instituições. Importa 
destacar que os recursos se encontram devidamente previstos no orçamento da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, havendo crédito orçamentário 
suficiente nas dotações nº 02.027.003.08.241.0301.2046.3.3.50.43.00.00 e nº 
02.027.005.08.243.0301.2047.3.3.50.43.00.00, classificadas como Subvenção Social, 
Fonte 1749. Assim, o repasse proposto não implicará alteração orçamentária, 
tampouco demandará a abertura de crédito adicional. 
Cumpre ressaltar, ainda, que a concessão das subvenções observará as exigências 
estabelecidas na Lei Municipal nº 1.953/2014 e nas demais normas aplicáveis, 
garantindo a adequada formalização dos convênios e a regular prestação de contas 
dos recursos públicos repassados. 
Diante da relevância social dos serviços prestados por tais instituições e considerando 
a necessidade de assegurar a continuidade dessas ações em benefício da população 
sabarense, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a apreciação e 
aprovação da presente proposta. 
Atenciosamente, 
Rodolfo Tadeu da Silva 
Prefeito de Sabará 
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará 

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