| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2026 AO PROJETO DE LEI N° 020, DE 06 DE MARÇO DE 2026. Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 020, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 3.235, de 05 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. |
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Ofício nº 085/2026 Gabinete do Prefeito Sabará, 20 de março de 2026. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência e aos ilustres membros desta Egrégia Casa Legislativa para submeter à elevada apreciação a inclusa Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 020, de 06 de março de 2026, de iniciativa deste Poder Executivo, que dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 3.235, de 05 de fevereiro de 2026, e dá outras providências. Cumpre esclarecer que a presente emenda tem por objetivo promover ajuste pontual e necessário na redação do projeto, especialmente no que concerne ao início de sua vigência, estabelecendo, de forma expressa, a retroatividade de seus efeitos à data de 10 de fevereiro de 2026. A medida ora proposta revela-se imprescindível para assegurar a plena regularidade dos atos administrativos já praticados, bem como para resguardar a continuidade das obrigações institucionais assumidas pelo Município perante as entidades envolvidas, evitando, assim, potenciais prejuízos de ordem jurídica e administrativa. Importa destacar que a alteração não acarreta qualquer modificação substancial do conteúdo normativo originalmente apresentado, limitando-se a aperfeiçoar sua eficácia e aplicabilidade prática, em estrita observância ao interesse público e às necessidades administrativas supervenientes constatadas após o encaminhamento da proposição. Diante do exposto, nos termos do art. 252, inciso III, do Regimento Interno dessa Casa Legislativa, encaminha-se a presente Emenda Modificativa para regular tramitação e oportuna apreciação. Sendo o que se apresenta para o momento, renovo a Vossa Excelência e aos demais pares protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Excelentíssimo Senhor André Luiz Soares Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará EMENDA MODIFICATIVA N° 001/2026 AO PROJETO DE LEI N° 020, DE 06 DE MARÇO DE 2026. “Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 020, de 06 de março de 2026, que dispõe sobre a inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 3.235, de 05 de fevereiro de 2026, e dá outras providências.”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica modificado o dispositivo que trata da vigência do Projeto de Lei nº 020, de 06 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º) Mantidos os demais dispositivos, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026. Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei nº 020, de 06 de março de 2026. Prefeitura Municipal de Sabará, 20 de março de 2026. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará