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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaInstitui o Programa Municipal de Capacitação Contínua em Manobras de Desengasgo e Primeiros Socorros nas Creches da Rede Pública de Sabará.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T17:16:21.847084-03:00 Aprovado por Maioria Simples 13 0 0
2026-04-13T17:13:14.777536-03:00 Aprovado por Maioria Simples 14 0 0

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Projeto de Lei nº ____/2026
“Institui o Programa Municipal de Capacitação
Contínua em Manobras de Desengasgo e
Primeiros Socorros nas Creches da Rede Pública
de Sabará.”
A Câmara de Sabará aprova:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Capacitação Contínua em Manobras de
Desengasgo e Primeiros Socorros, destinado aos profissionais da educação infantil da
rede pública municipal.
Art. 2º O Programa tem como objetivo garantir preparo técnico adequado para atuação
em situações de emergência, especialmente em casos de engasgo em crianças.
Art. 3º A capacitação deverá abranger, no mínimo:
I – Manobras de desengasgo em bebês e crianças;
II – Noções básicas de primeiros socorros;
III – Identificação de sinais de risco;
IV – Procedimentos de emergência;
V – Acionamento dos serviços de urgência.
Art. 4º - Os treinamentos serão:
I – Obrigatórios para todos os profissionais das creches municipais;
II – Realizados anualmente;
III – Compostos por parte teórica e prática obrigatória;
IV – Certificados ao final de cada capacitação.
Art. 5º - Cada unidade deverá manter:
I – Registro atualizado dos profissionais capacitados;
II – Protocolo de emergência padronizado;
III – Cartazes explicativos em locais visíveis.
Art. 6º - O Município poderá firmar parcerias com:
I – Corpo de Bombeiros Militar;
II – Profissionais da saúde;
III – Instituições especializadas.
Art. 7º - Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes na Primeira 
Infância, com ações educativas e treinamentos.
Art. 8º - O descumprimento desta Lei sujeitará a unidade às sanções
administrativas previstas na regulamentação.
Art. 9º - Esta Lei complementa e reforça a aplicação da Lei Lucas, no âmbito do
município de Sabará, estabelecendo diretrizes específicas, contínuas e padronizadas.
Art. 10º - As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões 23 de março 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
José F
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer a segurança nas creches
da rede municipal de Sabará, com foco na prevenção e no atendimento imediato
de emergências, especialmente casos de engasgo, uma das principais causas de
acidentes na primeira infância.
Embora a Lei Lucas estabeleça a obrigatoriedade da capacitação em primeiros
socorros nas instituições de ensino, observa-se que, na prática, tais treinamentos
nem sempre ocorrem de forma contínua, padronizada e com foco nas situações
mais recorrentes, como o engasgo em crianças pequenas.
No município de Sabará, já foram realizadas ações pontuais de capacitação, o
que demonstra a relevância do tema. No entanto, a ausência de uma política
pública permanente compromete a efetividade dessas iniciativas.
Diante disso, o presente projeto propõe uma abordagem estruturada, com
treinamentos periódicos obrigatórios, conteúdo prático e acompanhamento
contínuo, garantindo que os profissionais da educação estejam preparados para
agir com rapidez e segurança.
Trata-se de uma medida de baixo custo e altíssimo impacto social, capaz de
salvar vidas, proteger crianças e oferecer maior tranquilidade às famílias.
Sala de reuniões 23 de março 2026
José Roberto Fernandes 
Vereador PSB
Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 22 mar 2026 às 23:39
Identificador: 5ee7ffbc7e3be07d22c8e03ce638722dfd2f874cc075a19d2
Página de assinaturas
José F
José Fernandes
420.667.006-49
Signatário
HISTÓRICO
22 mar 2026
23:39:21
José Roberto Fernandes criou este documento. ( Email: robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF:
420.667.006-49 ) 
22 mar 2026
23:39:22
José Roberto Fernandes (Email: robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF: 420.667.006-49) visualizou este
documento por meio do IP 179.106.105.8 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil
22 mar 2026
23:39:50
José Roberto Fernandes (Email: robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF: 420.667.006-49) assinou este
documento por meio do IP 179.106.105.8 localizado em Belo Horizonte - Minas Gerais - Brazil
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