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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaMapa do Autismo de Sabará.
native_id583

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº , DE 23 MARÇO DE 2026
Dispõe sobre diretrizes para a elaboração de diagnóstico municipal sobre pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Sabará, denominado
“Mapa do Autismo de Sabará”.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes para a produção, organização e
sistematização de informações relativas às pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) no Município de Sabará, com a finalidade de subsidiar o
planejamento e o aprimoramento das políticas públicas voltadas a esse público,
no âmbito do denominado Mapa do Autismo de Sabará.
Art. 2º A organização das informações relativas às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista no Município deverá observar, sempre que possível, os seguintes
objetivos:
I – contribuir para a identificação territorial das demandas relacionadas às
pessoas com TEA;
II – subsidiar o planejamento de políticas públicas voltadas à inclusão e ao
atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
III – apoiar a avaliação e o aprimoramento das ações públicas destinadas às
pessoas com TEA;
IV – contribuir para a formulação de políticas públicas baseadas em evidências e
diagnósticos territoriais.
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Art. 3º Para fins de produção e organização das informações referidas nesta Lei
poderão ser considerados, entre outros elementos:
I – dados administrativos existentes em cadastros e sistemas públicos;
II – levantamentos estatísticos e diagnósticos territoriais;
III – estudos e informações produzidos por instituições públicas ou privadas;
IV – informações provenientes de organizações da sociedade civil e entidades
representativas.
Art. 4º A produção, organização e eventual divulgação das informações deverão
observar a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais, especialmente a
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados –
LGPD), sendo vedado qualquer uso discriminatório ou incompatível com sua
finalidade.
Art. 5º O Poder Executivo poderá, no âmbito de suas competências
administrativas, adotar medidas destinadas à organização e utilização das
informações relacionadas às pessoas com Transtorno do Espectro Autista,
visando ao aprimoramento das políticas públicas municipais.
Art. 6º A implementação das ações relacionadas às diretrizes previstas nesta Lei
observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de março de 2026
_________________________________
Mariana Nunes - Partido Cidadania
Vereadora
Mariana N
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a produção e
organização de informações sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no Município de Sabará, iniciativa denominada Mapa do Autismo de Sabará.
A inexistência de dados organizados e territorializados sobre a população com
Transtorno do Espectro Autista constitui um dos principais desafios enfrentados
pela gestão pública na formulação de políticas eficazes nas áreas da saúde,
educação, assistência social e inclusão.
Sem informações consolidadas, o poder público enfrenta dificuldades para
dimensionar adequadamente a demanda por serviços especializados, planejar
atendimentos e direcionar corretamente os recursos destinados às pessoas com
TEA e suas famílias.
A proposta busca incentivar a produção de diagnósticos e informações
estratégicas que permitam ao Município planejar suas ações de forma mais
eficiente e baseada em evidências.
A iniciativa está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice
Piana), que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista, bem como com a Lei Federal nº 13.977/2020 (Lei
Romeo Mion), que reforça a necessidade de aprimoramento das políticas públicas
destinadas a esse público.
Importa destacar que a presente proposição não interfere na organização
administrativa do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes que
incentivem a produção de diagnósticos e informações relevantes para o
planejamento das políticas públicas municipais.
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Dessa forma, o projeto contribui para o fortalecimento das políticas de inclusão e
para a promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no
Município de Sabará.
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio dos nobres pares
para a aprovação da presente proposição.
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Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
Última atualização em 23 mar 2026 às 09:11
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Página de assinaturas
Mariana N
Mariana Nunes
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Mariana Nunes criou este documento. ( Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br ) 
 
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09:11:38
Mariana Nunes (Email: mariananunes@sabara.mg.leg.br) visualizou este documento por meio do IP
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