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PROJETO DE LEI Nº __________ / 2026
Dispõe sobre a divulgação de informações
básicas de atendimento nas unidades de saúde
do Município de Sabará e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Sabará, a divulgação de informações
básicas de atendimento nas unidades de saúde, com o objetivo de promover transparência,
organização e melhor orientação aos usuários.
Art. 2º As unidades de saúde disponibilizar, em local visível ao público, quadro informativo
contendo:
I – quantidade de profissionais em atendimento no período;
II – especialidades ou áreas disponíveis no dia;
III – horário de funcionamento da unidade.
Art. 3º - As informações de que trata esta Lei poderão ser atualizadas conforme a dinâmica de
funcionamento da unidade, observadas as condições operacionais e administrativas.
Art. 4º - A divulgação das informações poderá ser realizada por meio físico ou digital,
conforme a estrutura disponível em cada unidade.
Art. 5º - A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá sem aumento de despesas, utilizandose dos meios e estruturas já existentes.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sabará, 30 de março de 2026.
Pastor João Furtuoso Bueno
Vereador - Cidadania
João B
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade fortalecer a transparência, a organização
e a humanização no atendimento das unidades de saúde do Município de Sabará, promovendo
mais clareza e respeito ao cidadão que busca os serviços públicos.
É de conhecimento geral que uma das principais dificuldades enfrentadas pela
população está relacionada à falta de informações simples no momento do atendimento, o que
gera insegurança, deslocamentos desnecessários e, muitas vezes, insatisfação com o serviço
público. Nesse sentido, a disponibilização de um quadro informativo com dados básicos —
como profissionais em atendimento, especialidades disponíveis e horário de funcionamento —
representa um avanço significativo na melhoria da comunicação entre a gestão pública e os
usuários do sistema de saúde.
Ressalta-se que a proposta foi elaborada com responsabilidade administrativa, adotando
caráter autorizativo e não impositivo, ao utilizar a expressão “poderão”, garantindo
flexibilidade ao Poder Executivo e respeito à realidade operacional de cada unidade de saúde.
Além disso, prevê-se expressamente que sua implementação ocorrerá sem geração de novas
despesas, utilizando-se da estrutura já existente, o que reforça sua viabilidade.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de baixo custo e alto impacto social,
alinhada aos princípios constitucionais da publicidade, eficiência e transparência, contribuindo
diretamente para a melhoria do atendimento à população sabarense.
Ao apresentar esta proposta, o Vereador Pastor João Bueno reafirma seu compromisso
com a qualidade dos serviços públicos e com a construção de uma gestão cada vez mais
acessível, organizada e eficiente.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, por se tratar de matéria de relevante interesse público e de fácil implementação.
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