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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, de 20 de março de 2026. Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 105, de 06 de janeiro de 2026 e dá outras providências.
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2026-03-30T17:43:24.744539-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0
2026-03-30T17:26:55.411497-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004, de 20 de março de 2026.
“Altera dispositivos da Lei Complementar 
Municipal nº 105, de 06 de janeiro de 2026 e 
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica alterado o art. 4° da Lei Complementar Municipal nº 105, 
de 06 de janeiro de 2026, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal –
REFIS e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º) O devedor terá até 27 de fevereiro de 2026, às 16:00h 
(dezesseis horas), para requerer sua adesão ao Programa 
Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS, admitida a 
prorrogação do prazo, por até 6 (seis) meses, mediante 
Decreto do Poder Executivo.
Art. 2°) A Lei Complementar Municipal nº 105, de 6 de janeiro de 2026, 
passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
Art. 4º-A) Ficam excluídos do Programa Municipal de 
Recuperação Fiscal – REFIS os créditos tributários relativos ao 
exercício de 2026, abrangendo o Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) e os demais tributos de competência municipal.
Art. 3º) Mantidos os demais dispositivos, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 20 de março de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 083/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente, 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei que altera a Lei Complementar Municipal nº 105, de 06 de janeiro de 2026, 
responsável por instituir o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – REFIS.
A proposta tem como objetivo central ampliar o prazo de adesão ao programa, de 
modo a permitir que um número maior de contribuintes tenha condições reais de 
participar do REFIS e regularizar sua situação fiscal junto ao Município.
A experiência na execução do programa demonstra que o prazo inicialmente 
estabelecido se revelou limitado, não sendo suficiente para que muitos contribuintes 
consigam se organizar financeiramente, reunir a documentação necessária e aderir 
ao parcelamento. Diante disso, a alteração do art. 4º passa a permitir a prorrogação 
do prazo por até 6 (seis) meses, mediante Decreto do Poder Executivo, conferindo 
maior flexibilidade à Administração para adequar o programa à realidade dos 
contribuintes.
Com essa medida, busca-se ampliar significativamente o alcance do REFIS, 
promovendo a regularização de débitos tributários, reduzindo a inadimplência e 
incrementando a arrecadação municipal, sem aumento de carga tributária, o que se 
mostra especialmente relevante para o equilíbrio fiscal e a continuidade das políticas 
públicas.
Além disso, o projeto acrescenta o art. 4º-A, com o objetivo de deixar expresso que 
os créditos tributários relativos ao exercício de 2026, incluindo o IPTU e os demais 
tributos municipais, não serão incluídos no programa. Essa previsão é essencial para 
resguardar a arrecadação corrente do Município e assegurar a estabilidade das 
finanças públicas.
Dessa forma, a proposta promove um ajuste necessário no programa, equilibrando a 
ampliação do prazo para adesão dos contribuintes com a preservação da 
responsabilidade fiscal da Administração Pública.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de sua imediata aplicação, 
especialmente para garantir mais tempo aos contribuintes e ampliar a efetividade do 
REFIS, solicito a tramitação do presente Projeto de Lei Complementar em regime de 
urgência, nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno dessa Casa 
Legislativa.
A urgência se justifica pela necessidade de evitar prejuízos aos contribuintes que 
ainda não conseguiram aderir ao programa, bem como para assegurar a continuidade 
da política pública de recuperação fiscal, com impactos positivos diretos na 
arrecadação e na gestão financeira do Município.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres Vereadores, 
espero a célere apreciação e aprovação da matéria.
Renovo, por fim, protestos de elevada estima e distinta consideração.
.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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