texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Projeto de Lei nº /20
“Institui o Programa “Recomeço Digno –
Trabalho que Transforma” no Município de
Sabará e dá outras providências.”
Art. 1º - Fica instituído no Município de Sabará o Programa Recomeço Digno –
Trabalho que transforma, com a finalidade de promover a reinserção social e produtiva
de pessoas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade social.
Art. 2º - O Programa tem como objetivos:
I – proporcionar oportunidade de trabalho remunerado;
II – promover dignidade e autonomia;
III – reduzir a vulnerabilidade social;
IV – contribuir para a melhoria dos espaços públicos;
V – incentivar a reinserção no mercado formal de trabalho.
Art. 3º - Os beneficiários do Programa poderão desempenhar atividades como:
I – limpeza urbana;
II – conservação de praças e espaços públicos;
III – manutenção básica de equipamentos urbanos;
IV – apoio em serviços operacionais do Município;
V – outras atividades compatíveis com a capacidade laboral.
Art. 4º - Os participantes do Programa terão direito a:
I – remuneração diária ou semanal;
II – alimentação durante a jornada;
III – kit de higiene pessoal;
IV – acompanhamento social e psicológico;
V – apoio para regularização documental.
Art. 5º - A participação no Programa não exigirá, como requisito inicial, documentação
completa, devendo o Município prestar suporte para sua regularização
Art. 6º - O Programa terá caráter temporário, com duração máxima de participação de
até 06 (seis) meses por beneficiário, podendo ser prorrogado mediante avaliação
técnica.
Art. 7º - Terão prioridade:
I – pessoas em situação de rua;
II – indivíduos em extrema vulnerabilidade social;
III – dependentes químicos em acompanhamento;
IV – famílias em situação de risco social.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – empresas privadas;
II – organizações da sociedade civil;
III – instituições de ensino;
IV – entidades assistenciais.
Art. 9º - Fica instituído o selo “Empresa Amiga do Recomeço”, a ser concedido às
empresas que contratarem participantes do Programa após sua conclusão.
Art. 10º - Os participantes poderão utilizar uniforme identificador com mensagem de
conscientização social, a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 11º - Fica instituído o “Dia Municipal do Recomeço”, a ser celebrado anualmente,
com ações de valorização e reintegração social.
Art. 12º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 13º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa)
dias.
Art. 14º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de reuniões 30 de março 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
José F
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa Recomeço Digno, no
município de Sabará, como uma resposta concreta, humanizada e eficiente ao
crescente número de pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social.
A realidade urbana contemporânea evidencia que políticas exclusivamente
assistencialistas não têm sido suficientes para romper o ciclo da exclusão social. A
ausência de renda, de oportunidades e de acesso a direitos básicos perpetua a
marginalização de indivíduos que, muitas vezes, desejam apenas uma oportunidade
para reconstruir suas vidas com dignidade.
Nesse contexto, o Poder Público Municipal deve atuar de forma inovadora,
promovendo não apenas assistência, mas caminhos reais de reinserção social e
produtiva. O trabalho, além de fonte de renda, é instrumento de valorização pessoal,
reconstrução da autoestima e fortalecimento do vínculo do indivíduo com a sociedade.
O programa proposto alia inclusão social à melhoria dos serviços urbanos, permitindo
que pessoas em situação de rua contribuam ativamente com a cidade, ao mesmo tempo
em que recebem suporte para recomeçar.
Trata-se de uma política pública de duplo impacto: social e urbano, capaz de gerar
resultados visíveis e transformação real.
Dessa forma, a proposta representa um avanço significativo na promoção da dignidade
humana e na construção de uma cidade mais justa, solidária e organizada.
Sala de reuniões 30 de março 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
Identificador: 9461b21a994533cbb13bc21bb9b8445eb12fa9dbd5a9a9107
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
00d01c57e0651fb04fbcfad7852
bed7b70385796d86270e1a3b43b
2ab48b82e4 Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/9461b21a994533cbb13bc21bb9b8445eb12fa9dbd5a9a9107
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
Você está visualizando uma via para impressão do documento, ela possui os dados de auditoria, porém ela pode ser
alterada. Para conferir a integridade do documento e das assinaturas, acesse a URL pública de validação ou
escaneie o QRCode ao lado.
Assinaturas presentes no documento
José Roberto Fernandes
José F
420.667.006-49
Signatário
Trilha de auditoria
29/03/2026
22:21
José Roberto Fernandes (robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF 420.667.006-49) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: 00d01c57e0651fb04fbcfad7852bed7b70385796d86270e1a3b43b2ab48b82e4
29/03/2026
22:21
José Roberto Fernandes (robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF 420.667.006-49) visualizou o documento
Endereço de IP: 179.106.104.32 Porta: 6823 SO: Windows 10.0
Arquitetura: x64 Navegador: Chrome/146.0.0.0 Render engine: Gecko
Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -19.9029, -43.9572
29/03/2026
22:21
José Roberto Fernandes (robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF 420.667.006-49) assinou o documento
Endereço de IP: 179.106.104.32 Porta: 6823 SO: Windows 10.0
Arquitetura: x64 Navegador: Chrome/146.0.0.0 Render engine: Gecko
Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -19.9029, -43.9572
autentique.com.br 9461b21a994533cbb13bc21bb9b8445eb12fa9dbd5a9a9107 pg. 4 de 4
open original →