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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaInstitui o Programa "Sabará Limpa e Sustentável", estabelece bonificação pecuniária ao cidadão que denunciar o descarte irregular de lixo e entulho no município de Sabará e dá outras providências.
native_id617

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:05:51.866799-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 1
2026-04-13T17:37:11.789742-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 14 0 0

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Projeto de Lei nº ___/2026
Ementa: Institui o Programa "Sabará 
Limpa e Sustentável", estabelece 
bonificação pecuniária ao cidadão que 
denunciar o descarte irregular de lixo e 
entulho no município de Sabará e dá 
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa "Sabará Limpa e Sustentável", com o objetivo de 
incentivar a fiscalização participativa e coibir o descarte de resíduos sólidos, entulhos e 
materiais de construção em vias públicas, terrenos baldios ou áreas de preservação.
Art. 2º O cidadão que fornecer informações e provas concretas (fotos, vídeos ou 
flagrantes com identificação do infrator/veículo) que resultem na aplicação de multa 
efetiva por descarte irregular, terá direito a uma bonificação de 20% (vinte por cento)
sobre o valor arrecadado pela referida multa. § 1º A bonificação só será paga após o efetivo recolhimento do valor da multa aos cofres 
públicos pelo infrator. § 2º Em caso de múltiplas denúncias sobre o mesmo fato, o prêmio será concedido àquele 
que protocolou a informação primeiro.
Art. 3º Para validar a denúncia, o cidadão deverá utilizar os canais oficiais da Ouvidoria 
Municipal ou aplicativo específico, garantindo
-se:
I 
- O sigilo absoluto dos dados do denunciante.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
II 
- A apresentação de provas que permitam o nexo causal (local, data e autoria).
Art. 4º Estão impedidos de receber a bonificação servidores públicos municipais no 
exercício de funções fiscalizadoras e agentes políticos do município.
Art. 5º Os valores arrecadados com as multas, deduzida a bonificação do denunciante, 
serão destinados prioritariamente ao Fundo Municipal de Meio Ambiente para ações de 
limpeza e educação ambiental.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sabará, 30 de março de 2026.
Hamilton Alves
Vereador / PSD
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Hamilton A
Justificativa Parlamentar
A presente proposta não cria apenas um sistema de recompensa, mas um exército de 
fiscais voluntários. Atualmente, o custo para a Prefeitura remover entulhos descartados 
criminosamente é muito superior ao incentivo proposto. Ao bonificar o cidadão, 
transformamos a cultura do "não é problema meu" em uma rede de proteção ao patrimônio 
de Sabará.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Hamilton A
Identificador: 6eb4258a0c763b78edf6f217c1206564c25031a15e334617e
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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b0e21e20eb50873acea8cf64248
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/6eb4258a0c763b78edf6f217c1206564c25031a15e334617e
Assinaturas concluídas: 1 de 1
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Assinaturas presentes no documento
Hamilton A
Hamilton Luiz Alves
752.144.746-87
Signatário
Trilha de auditoria
30/03/2026
09:39
Hamilton Luiz Alves (hamiltonalves@sabara.mg.leg.br, CPF 752.144.746-87) criou o documento
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30/03/2026
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Hamilton Luiz Alves (hamiltonalves@sabara.mg.leg.br, CPF 752.144.746-87) visualizou o documento
Endereço de IP: 104.28.63.100 Porta: 36717 SO: iOS 18_7
Arquitetura: ARM64 Navegador: Safari/26.3 Render engine: Gecko
Tipo de geolocalização: IP Precisão: 5km+ Latitude e longitude: -23.5475, -46.6361
30/03/2026
09:39
Hamilton Luiz Alves (hamiltonalves@sabara.mg.leg.br, CPF 752.144.746-87) assinou o documento
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