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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O AMÉRICA FERROVIÁRIO CLUBE.
native_id618

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T17:58:33.063627-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O 
AMÉRICA FERROVIÁRIO CLUBE. 
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o América Ferroviário Clube, com 
sede na Rua Vale das Acácias, nº 38, Bairro Adelmolândia, CEP 34.525-402, 
em Sabará/MG, fundado em 09 de janeiro de 2023 e inscrito no CNPJ sob o nº 
22.215.260/0001-17 
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
________________________ 
Alan Roberto dos Santos 
PARTIDO NOVO 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/420a4dc5f055f1415494381564aa918b0b0a52cdfd469bd76
Validador
Alan S
Assinado eletronicamente por
Alan Roberto dos Santos
Data: 30/03/2026 10:00
#63bec9272c3811f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de utilidade pública o 
América Ferroviário Clube, entidade de caráter social, esportivo e recreativo, 
sem fins lucrativos, devidamente constituída e em pleno funcionamento no 
município de Sabará/MG. 
Conforme documentação apresentada, a entidade possui diretoria 
regularmente constituída, conselho fiscal ativo e estatuto social devidamente 
registrado, atendendo aos requisitos legais necessários para o reconhecimento 
como utilidade pública. 
O América Ferroviário Clube desenvolve atividades de grande relevância 
social, especialmente voltadas à prática esportiva, inclusão social, incentivo à 
cidadania e promoção do lazer, contribuindo significativamente para o 
desenvolvimento social e comunitário, em especial na região do bairro 
Adelmolândia. 
Ressalta-se que a associação atua de forma organizada e comprometida com 
seus objetivos, promovendo ações que beneficiam diretamente a população, 
sobretudo jovens e famílias, por meio do esporte e da convivência comunitária. 
O reconhecimento como utilidade pública permitirá à entidade ampliar suas 
atividades, firmar parcerias com o poder público e captar recursos, fortalecendo 
ainda mais os serviços prestados à comunidade. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste Projeto de Lei. 
________________________ 
Alan Roberto dos Santos 
PARTIDO NOVO 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: bac560d035a14ab7f3eab53092293eaad5f84815fcaebdf166c945fe46971aa3
Link de validação: https://valida.ae/420a4dc5f055f1415494381564aa918b0b0a52cdfd469bd76
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