| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | PROJETO DE LEI NÚMERO 023, de 20 de março de 2026. “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 146, de 23 de agosto de 1982, e dá outras providências”. |
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PROJETO DE LEI NÚMERO 023, de 20 de março de 2026. “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 146, de 23 de agosto de 1982, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 146, de 23 de agosto de 1982, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivos fiscais aos contribuintes que plantarem jabuticabeiras em terrenos de sua propriedade, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançado, relativo aos imóveis que possuam ou venham a possuir plantação de jabuticabeiras em seu terreno, sendo o benefício restrito aos imóveis cadastrados sob inscrição de pessoa física, vedada sua aplicação àqueles vinculados a pessoas jurídicas, inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Art. 2º) Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 146, de 23 de agosto de 1982, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Sabará, 20 de março de 2026. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Ofício nº 084/2026 Gabinete do Prefeito Sabará, 20 de março de 2026. Senhor Presidente, Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que promove a revisão do benefício fiscal incidente sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), atualmente concedido em razão da existência de jabuticabeiras em imóveis urbanos. A proposta tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, formalizada por meio do Ofício nº 171/2025, e fundamenta-se em levantamento técnico que evidenciou impacto relevante na arrecadação municipal. Conforme apurado, no exercício de 2025, a concessão do referido benefício a imóveis cadastrados sob inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) resultou em renúncia de receita superior a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Embora se reconheça a importância histórica, cultural e ambiental do incentivo, especialmente no que se refere à preservação de espécies tradicionais, verificou-se que sua aplicação a imóveis vinculados a atividades econômicas destoa de sua finalidade original, revelando-se desproporcional frente às atuais demandas de equilíbrio fiscal e de incremento da arrecadação municipal. Nesse contexto, a medida proposta não extingue o benefício, mas promove seu adequado redirecionamento, restringindo sua aplicação aos imóveis que melhor se enquadram no propósito da política pública que lhe deu origem. Busca-se, assim, conciliar a manutenção de incentivos legítimos com a responsabilidade na gestão das finanças públicas. Importante destacar que a proposta respeita a segurança jurídica, ao preservar os benefícios regularmente concedidos em exercícios anteriores, produzindo efeitos apenas para os lançamentos futuros do tributo. Dessa forma, considerando a necessidade de aprimoramento da política tributária municipal, com observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, interesse público e equilíbrio fiscal, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria. Atenciosamente, Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Excelentíssimo Senhor André Luiz Soares Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará