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materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 023, de 20 de março de 2026. “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 146, de 23 de agosto de 1982, e dá outras providências”.
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PROJETO DE LEI NÚMERO 023, de 20 de março de 2026.
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 146, 
de 23 de agosto de 1982, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 146, de 23 de agosto de 
1982, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivos fiscais aos 
contribuintes que plantarem jabuticabeiras em terrenos de sua propriedade, passando a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º) Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 
5% (cinco por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor 
do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) lançado, relativo aos 
imóveis que possuam ou venham a possuir plantação de 
jabuticabeiras em seu terreno, sendo o benefício restrito aos 
imóveis cadastrados sob inscrição de pessoa física, vedada 
sua aplicação àqueles vinculados a pessoas jurídicas, 
inscritos no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Art. 2º) Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 
146, de 23 de agosto de 1982, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 20 de março de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 084/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 20 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que promove a revisão do benefício fiscal incidente sobre o Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU), atualmente concedido em razão da existência de 
jabuticabeiras em imóveis urbanos.
A proposta tem origem em solicitação da Secretaria Municipal de Fazenda, 
formalizada por meio do Ofício nº 171/2025, e fundamenta-se em levantamento 
técnico que evidenciou impacto relevante na arrecadação municipal. Conforme 
apurado, no exercício de 2025, a concessão do referido benefício a imóveis 
cadastrados sob inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) resultou 
em renúncia de receita superior a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).
Embora se reconheça a importância histórica, cultural e ambiental do incentivo, 
especialmente no que se refere à preservação de espécies tradicionais, verificou-se 
que sua aplicação a imóveis vinculados a atividades econômicas destoa de sua 
finalidade original, revelando-se desproporcional frente às atuais demandas de 
equilíbrio fiscal e de incremento da arrecadação municipal.
Nesse contexto, a medida proposta não extingue o benefício, mas promove seu 
adequado redirecionamento, restringindo sua aplicação aos imóveis que melhor se 
enquadram no propósito da política pública que lhe deu origem. Busca-se, assim, 
conciliar a manutenção de incentivos legítimos com a responsabilidade na gestão das 
finanças públicas.
Importante destacar que a proposta respeita a segurança jurídica, ao preservar os 
benefícios regularmente concedidos em exercícios anteriores, produzindo efeitos 
apenas para os lançamentos futuros do tributo.
Dessa forma, considerando a necessidade de aprimoramento da política tributária 
municipal, com observância aos princípios da legalidade, razoabilidade, interesse 
público e equilíbrio fiscal, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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