PROJETO DE LEI NÚMERO 025, de 26 de março de 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
acresce
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso
I, no valor de R$ 1.408.809,64 (um milhão, quatrocentos e oito mil, oitocentos e nove
reais e sessenta e quatro centavos), na dotação do orçamento em vigor, a seguir
descrita:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 013 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Sub-Função 365 – Educação Infantil
Programa 0307 – Educação Infantil
Projeto/Atividade 2062 – Manutenção das Atividades do Tempo
Elemento 3.3.50.43.00 – FR 1540 000 0000 Subvenções Sociais...........1.408.809,64
Total................................................................................... 1.408.809,64
Art. 2º) A presente abertura de crédito terá como fonte de recursos a
anulação parcial, no valor de R$ 1.408.809,64 (um milhão, quatrocentos e oito mil,
oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), na seguinte dotação:
Órgão 02 – Executivo Municipal
Unidade 013 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade 001 – Fundo Municipal de Educação
Função 12 – Educação
Sub-Função 365 – Educação Infantil
Programa 0320 – Educação Infantil
Projeto/Atividade 2065 – Manutenção das Atividades do Ensino
Elemento 3.1.90.11.00 – FR 1540 000 1070 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa
Civil...........................................................................................................1.408.809,64
Total................................................................................... 1.408.809,64
Art. 3º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos,
mediante a celebração de termos de fomento ou de colaboração, no valor total de
R$ 1.408.809,64 (um milhão, quatrocentos e oito mil, oitocentos e nove reais e
sessenta e quatro centavos), ao Instituto José Geraldo Gonçalves – Creche Lar de
Maria, inscrito no CNPJ sob o n° 97.491.427/0001-71.
Art. 4º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2026.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 26 de março de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 093/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 26 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 025/2026, que “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências”, no valor de R$ 1.408.809,64 (um milhão, quatrocentos e oito mil, oitocentos
e nove reais e sessenta e quatro centavos).
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária necessária
à execução de despesas vinculadas à política pública de Educação Infantil, notadamente
para viabilizar a celebração de parceria com a Organização da Sociedade Civil Instituto
José Geraldo Gonçalves – Creche Lar de Maria, inscrita no CNPJ sob o nº
97.491.427/0001-71.
Conforme instrução processual oriunda da Secretaria Municipal de Educação, a parceria
tem como objetivo primordial o atendimento de relevante interesse público, consistente
na oferta de Educação Infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, em
regime de tempo integral, contribuindo significativamente para a ampliação do acesso à
educação básica e para o desenvolvimento social no âmbito do Município de Sabará.
A proposta encontra-se devidamente instruída com Plano de Trabalho detalhado e
documentação comprobatória da regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade,
estando em conformidade com os ditames da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e da legislação municipal correlata.
Ressalta-se que a vigência da parceria está prevista para o período de 01 de fevereiro de
2026 a 31 de dezembro de 2026, garantindo a continuidade e a regularidade da prestação
dos serviços educacionais durante o exercício.
A abertura do crédito adicional suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/1964, mostra-se imprescindível para o reforço da dotação orçamentária
correspondente, garantindo a adequada execução das ações planejadas. Destaca-se que
a medida está amparada pela anulação parcial de dotação, em estrita observância ao
equilíbrio orçamentário e às normas de responsabilidade fiscal.
Cumpre destacar que os recursos públicos serão transferidos mediante a formalização de
instrumento jurídico próprio, assegurando o cumprimento dos princípios da administração
pública, bem como mecanismos de controle, monitoramento e prestação de contas.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, especialmente no fortalecimento das
políticas públicas voltadas à primeira infância e na garantia do direito fundamental à
educação, contamos com o apoio dessa Casa Legislativa para a célere apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo, na oportunidade, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará