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materia nº 309/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 309 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaQuebra mola, placa velocidade e placa lixo.
native_id709

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 Ofício /26
DESPACHO: Apresentada e lida na Sessão Ordinária do dia 06 de abril 
de 2026. Conforme Parágrafo Único do art.259 da Resolução 
226/91(Regimento Interno), seja encaminhada ao destinatário.
 Data supra
 _________________________
 André Luiz Soares 
 (Presidente)
Indicação: /2026
Assunto: Faz Solicitação
Serviço: Gabinete da Vereadora Mariana da Conceição Nunes
Data: 06 abril 2026.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental e após ouvido o Egrégio Plenário, que seja
encaminhado ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Sabará, para
que, por meio da secretaria competente, sejam adotadas as providências
necessárias para:
I – a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Paulo Cândido da
Silva, Bairro Vila Santa Cruz, na altura do nº 31;
II – a implantação de placa de parada obrigatória na mesma via, na altura do nº 23;
III – a instalação de placa com os dizeres “Não Jogue Lixo”, visando à
conscientização da população e à preservação da limpeza urbana.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender demanda recorrente dos moradores da Rua
Paulo Cândido da Silva, que têm relatado a ocorrência frequente de colisões e
acidentes de trânsito na localidade, decorrentes, sobretudo, do tráfego em
velocidade incompatível com a segurança da via.
O cenário atual expõe diariamente pedestres, crianças, idosos e trabalhadores a
situações de risco, evidenciando a necessidade de adoção de medidas
preventivas por parte do Poder Público.
A instalação do redutor de velocidade mostra-se essencial para conter o excesso
de velocidade e reduzir a probabilidade de novos acidentes. Da mesma forma, a
implantação de placa de parada obrigatória contribuirá para a organização do
tráfego e maior segurança na circulação viária.
Adicionalmente, verifica-se o descarte irregular de lixo na via, o que compromete a
limpeza urbana e pode acarretar problemas sanitários. Nesse sentido, a
instalação de placa de conscientização constitui medida educativa e preventiva,
alinhada à promoção da saúde pública e à preservação do espaço urbano.
Diante do exposto, trata-se de medida de relevante interesse público, voltada à
segurança no trânsito, à saúde coletiva e ao bem-estar da população, razão pela
qual se espera o pronto atendimento da presente indicação.
Sala das Sessões, 06 de abril de 2026.
Mariana Nunes
 Vereadora
 
Mariana N
 
 
 
 
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Mariana N
Mariana Nunes
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06/04/2026
09:00
Mariana Nunes (mariananunes@sabara.mg.leg.br) criou o documento
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06/04/2026
09:00
Mariana Nunes (mariananunes@sabara.mg.leg.br) visualizou o documento
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06/04/2026
09:00
Mariana Nunes (mariananunes@sabara.mg.leg.br) assinou o documento
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