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Ofício /25
DESPACHO: Apresentada e lida na Sessão Ordinária do dia 03 de
novembro de 2025. Conforme Parágrafo Único do art.259 da Resolução
226/91(Regimento Interno), seja encaminhada ao destinatário.
Data supra
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André Luiz Soares
(Presidente)
Indicação: /2025
Assunto: Faz Solicitação
Serviço: Gabinete da Vereadora Mariana Nunes
Data: 03 de novembro 2025.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental e depois de ouvido o Egrégio Plenário, de acordo
com o Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Senhor Prefeito
Municipal, Rodolfo Tadeu da Silva, indico ao Chefe do Poder Executivo que
estude a viabilidade técnica e financeira para criação da Casa do Autista de
Sabará, com o objetivo de promover atendimento multiprofissional, acolhimento
e apoio às pessoas diagnosticadas com TEA e seus familiares. No âmbito das
políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
Justificativa:
O número de diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem crescido
de forma expressiva em todo o país, exigindo dos municípios políticas públicas
estruturadas e permanentes.
A criação da Casa do Autista de Sabará representa um passo essencial para
consolidar a Rede Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, oferecendo
um espaço de referência intersetorial, voltado à promoção da autonomia,
inclusão social e qualidade de vida das pessoas com TEA.
A proposta é que o espaço funcione em articulação com:
● Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento terapêutico
(fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e neuropediatria);
● Secretaria Municipal de Educação, para orientação e capacitação de
profissionais da rede de ensino sobre inclusão e metodologias
específicas; e
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para apoio às famílias,
com grupos de convivência, acompanhamento do CRAS e inserção em
programas de renda e proteção social.
Além disso, o equipamento poderá servir como Centro de Referência Municipal
do Autismo, facilitando o acesso ao diagnóstico precoce, o acompanhamento
longitudinal e o suporte técnico às escolas e unidades de saúde.
A iniciativa segue modelos de sucesso implantados em outros municípios
mineiros, como Uberaba, Sete Lagoas e Pouso Alegre, e está alinhada às
diretrizes da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e ao Decreto nº
8.368/2014, que regulamenta o atendimento intersetorial no âmbito do SUS e da
rede socioassistencial.
Dessa forma, a criação da Casa do Autista fortalecerá a rede de proteção social
do município, oferecendo dignidade, cuidado humanizado e apoio técnico tanto
às pessoas com TEA quanto às suas famílias.
Sala das Reuniões, 03 de novembro de 2025
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Mariana Nunes - Partido Cidadania
Vereadora
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