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← Sabará (MG)

materia nº 986/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 986 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaCriação da casa do Autista de Sabara
native_id72

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-01 Aguardando leitura em plenário

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 Ofício /25 
DESPACHO: Apresentada e lida na Sessão Ordinária do dia 03 de 
novembro de 2025. Conforme Parágrafo Único do art.259 da Resolução 
226/91(Regimento Interno), seja encaminhada ao destinatário.
 Data supra
 _________________________ 
 André Luiz Soares 
 (Presidente)
Indicação: /2025
Assunto: Faz Solicitação
Serviço: Gabinete da Vereadora Mariana Nunes
Data: 03 de novembro 2025.
Senhor Presidente,
Indico, na forma regimental e depois de ouvido o Egrégio Plenário, de acordo 
com o Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Senhor Prefeito 
Municipal, Rodolfo Tadeu da Silva, indico ao Chefe do Poder Executivo que 
estude a viabilidade técnica e financeira para criação da Casa do Autista de 
Sabará, com o objetivo de promover atendimento multiprofissional, acolhimento 
e apoio às pessoas diagnosticadas com TEA e seus familiares. No âmbito das 
políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
Justificativa:
O número de diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem crescido 
de forma expressiva em todo o país, exigindo dos municípios políticas públicas 
estruturadas e permanentes.
A criação da Casa do Autista de Sabará representa um passo essencial para 
consolidar a Rede Municipal de Atenção à Pessoa com Deficiência, oferecendo 
um espaço de referência intersetorial, voltado à promoção da autonomia, 
inclusão social e qualidade de vida das pessoas com TEA.
A proposta é que o espaço funcione em articulação com:
● Secretaria Municipal de Saúde, para acompanhamento terapêutico 
(fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e neuropediatria);
● Secretaria Municipal de Educação, para orientação e capacitação de 
profissionais da rede de ensino sobre inclusão e metodologias 
específicas; e
● Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para apoio às famílias, 
com grupos de convivência, acompanhamento do CRAS e inserção em 
programas de renda e proteção social.
Além disso, o equipamento poderá servir como Centro de Referência Municipal 
do Autismo, facilitando o acesso ao diagnóstico precoce, o acompanhamento 
longitudinal e o suporte técnico às escolas e unidades de saúde.
A iniciativa segue modelos de sucesso implantados em outros municípios 
mineiros, como Uberaba, Sete Lagoas e Pouso Alegre, e está alinhada às 
diretrizes da Lei Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos 
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e ao Decreto nº 
8.368/2014, que regulamenta o atendimento intersetorial no âmbito do SUS e da 
rede socioassistencial.
Dessa forma, a criação da Casa do Autista fortalecerá a rede de proteção social 
do município, oferecendo dignidade, cuidado humanizado e apoio técnico tanto 
às pessoas com TEA quanto às suas famílias.
 Sala das Reuniões, 03 de novembro de 2025
 
 _________________________________ 
 Mariana Nunes - Partido Cidadania 
 Vereadora 

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