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materia nº 47/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui o Programa “Consultório Avançado” no âmbito do Município de Sabará e dá outras providências. "Com o objetivo de ampliar e descentralizar o acesso aos serviços básicos de saúde, levando atendimento direto às comunidades, especialmente às regiões com maior vulnerabilidade ou dificuldade de acesso às unidades fixas."
native_id736

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-14 Aguardando despacho da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:11:05.406272-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0
2026-05-04T16:20:24.919496-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJET
O DE LEI Nº_____ de 13 de ABRIL de 2026
Institui
o Programa “Consultório
Avançado” no âmbito do Município
de Sabará
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º
- Fica instituído, no âmbito do Município de Sabará,
o Programa
Consultório
Avançado, com
o objetivo de ampliar
e descentralizar
o acesso aos serviços
básicos de saúde, levando atendimento direto às comunidades, especialmente às regiões
com maior vulnerabilidade ou dificuldade de acesso às unidades fixas.
Art. 2º
-
O Programa Consultório
Avançado consistirá na realização periódica de
atendimentos itinerantes de saúde em bairros, comunidades
e regiões do município, por
meio de equipes da Atenção Primária.
Art. 3º
- Os atendimentos do programa compreenderão, no mínimo:
I
– consultas médicas de rotina;
II
– renovação de receitas médicas;
III
– avaliação clínica dos pacientes;
IV
– solicitação de exames laboratoriais
e de imagem;
V
– encaminhamentos para especialidades, quando necessário;
VI
– orientações preventivas
e promoção da saúde.
Art. 4º
- Os atendimentos serão realizados:
I
– em locais previamente definidos, como escolas, associações, centros
comunitários ou instituições parceiras;
II
– em datas
e horários amplamente divulgados
à população;
III
– por ordem de chegada ou mediante distribuição de senhas, conforme
organização da equipe responsável.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Art. 5º
-
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I
– instituições privadas;
II
– organizações da sociedade civil;
III
– entidades filantrópicas;
IV
– instituições de ensino;
visando
à viabilização
e ampliação do Programa.
Art. 6º
-
O Programa Consultório
Avançado terá como objetivos:
I
– aproximar os serviços de saúde da população;
II
– reduzir filas nas unidades básicas de saúde;
III
– ampliar
o acesso
a consultas
e exames;
IV
– promover ações de prevenção
e diagnóstico precoce;
V
– fortalecer
a atenção primária no município.
Art. 7º
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º
-
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa instituir
, de forma permanente,
o Programa Consultório
Avançado no Município de Sabará, com
a finalidade de levar atendimento de saúde
diretamente às comunidades. A proposta busca atender principalmente
a população que enfrenta dificuldades de
acesso às unidades de saúde, seja por distância, mobilidade reduzida ou limitações
socioeconômicas, garantindo mais dignidade
e eficiência no atendimento.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Além disso,
o programa contribuirá significativamente para
a redução da sobrecarga nas
Unidades Básicas de Saúde, diminuindo filas
e ampliando
a capacidade de atendimento
da rede municipal. Trata-se de uma medida de grande impacto social, alinhada aos princípios do Sistema
Único de Saúde (SUS), especialmente no que se refere
à universalidade, equidade
e
integralidade do atendimento.
Diante do exposto, conto com
o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste
projeto.
Câmara Municipal de Sabará, 13 de Abril de 2026.
Ricardo Araújo Moreira Vereador - PSD
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Identificador: c89035c35f5c5b2521f3190c4f2376d49ef0e2865e44515d5
Data/Hora em GMT -3:00 por Google Trusted Services
Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
5e318c9c3af4d7eda123d132226
5893b1d0caf9b1bf1697ecaf494
063a475112 Hash SHA256 do original
URL pública de verificação de integridade e autenticidade
https://valida.ae/c89035c35f5c5b2521f3190c4f2376d49ef0e2865e44515d5
Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
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Assinaturas presentes no documento
Assinado eletronicamente
Ricardo Araujo Moreira
069.711.516-07
Signatário
Trilha de auditoria
12/04/2026
15:44
Ricardo Araujo Moreira (tikinmoreira@sabara.mg.leg.br, CPF 069.711.516-07) criou o documento
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12/04/2026
15:44
Ricardo Araujo Moreira (tikinmoreira@sabara.mg.leg.br, CPF 069.711.516-07) visualizou o documento
Endereço de IP: 45.168.201.244 Porta: 16029
12/04/2026
15:44
Ricardo Araujo Moreira (tikinmoreira@sabara.mg.leg.br, CPF 069.711.516-07) assinou o documento
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