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materia nº 48/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaDispõe sobre a autorização de permanência de até 2 (dois) acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
native_id737

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição aprovada em 1º turno
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-14 Aguardando despacho da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T16:13:07.891542-03:00 Aprovado por Maioria Simples 13 0 0
2026-05-04T16:25:15.945436-03:00 Aprovado por Maioria Simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº _____/2026 
Dispõe sobre a autorização de permanência de 
até 2 (dois) acompanhantes para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas 
unidades de saúde das redes pública e privada 
no âmbito do Município de Sabará e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Sabará decreta: 
Art. 1º - Fica assegurada a autorização de permanência de até 2 (dois) 
acompanhantes para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas 
unidades de saúde das redes pública e privada do Município de Sabará, tanto 
na observação quanto na consulta ou internação, inclusive em unidades 
neonatais, de terapia intensiva e/ou cuidados intermediários. 
§ 1º - O(s) acompanhante(s) deverá(ão) apresentar na unidade de saúde 
laudo, ou atestado médico, ou Carteira de Identificação da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) ou o Cordão Quebra-Cabeça para 
comprovação de que o paciente é portador do Transtorno do Espectro Autista 
(TEA). 
§ 2º - A entrada e a permanência dos acompanhantes deverão ser registradas 
pelas unidades de saúde. 
Art. 2º - Os estabelecimentos de saúde deverão afixar cartazes em local visível 
e de fácil acesso, informando sobre o direito do paciente portador de TEA 
assegurado pela presente lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sabará 13 de abril de 2026. 
________________________ 
Alan Roberto dos Santos 
PARTIDO NOVO 
Alan S
Assinado eletronicamente por
Alan Roberto dos Santos
Data: 12/04/2026 16:06
#a8a1e76736a211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Link de validação: https://valida.ae/1f69cb5ac31a6a039ae6c65baaef461725636e478386eb4de
Validador
JUSTIFICATIVA 
Senhoras e Senhores Vereadores, 
A presente proposição tem como objetivo garantir um atendimento mais 
humanizado e adequado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) no Município de Sabará, assegurando o direito à permanência de até 
dois acompanhantes durante atendimentos em unidades de saúde públicas e 
privadas. 
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 
assegura o direito à presença de acompanhante para pessoas com deficiência 
em situações de internação ou observação. Além disso, a Lei nº 12.764, de 27 
de dezembro de 2012, reconhece a pessoa com TEA como pessoa com 
deficiência para todos os efeitos legais. 
Entretanto, considerando as particularidades do TEA — como dificuldades na 
comunicação, interação social e maior sensibilidade a estímulos —, a presença 
de dois acompanhantes mostra-se essencial para um atendimento mais eficaz. 
Principais benefícios da medida:  Suporte emocional: A presença de dois acompanhantes proporciona 
maior segurança e estabilidade emocional ao paciente. 
 Apoio na comunicação: Enquanto um acompanhante pode auxiliar 
diretamente o paciente, o outro pode interagir com a equipe de saúde. 
 Prevenção de crises: Ambientes hospitalares podem gerar sobrecarga 
sensorial; o suporte ampliado ajuda a reduzir situações de estresse. 
No âmbito estadual e municipal, já existem diretrizes voltadas à inclusão da 
pessoa com TEA. No entanto, não há regulamentação específica no Município 
de Sabará sobre a presença de dois acompanhantes em unidades de saúde. 
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca suprir essa lacuna, promovendo 
dignidade, inclusão e melhor qualidade no atendimento às pessoas com TEA e 
seus familiares. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para 
aprovação desta importante matéria. 
________________________ 
Alan Roberto dos Santos 
PARTIDO NOVO
Alan S
Assinado eletronicamente por
Alan Roberto dos Santos
Data: 12/04/2026 16:06
#a8a1e76736a211f1bb8342010a2b6020
SIGNATÁRIO
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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