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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-09-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a implantar equipes da Guarda Municipal em todas as Regionais Administrativas do Município de Sabará e dá outras providências."
native_id74

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T16:21:38.868316-03:00 Aprovado por Maioria Simples 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

CÂMARA IE
i
MUNICIPAL DE SABARÁ É
Tikin Moreira
PROJETO DE LEI Nº | 18 de 29 de SETEMBRO de 2025
Ementa:
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a implantar equipes da
Guarda Municipal em todas as
Regionais | Administrativas | do
Municipio de Sabará e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar equipes fixas da
Guarda Municipal em cada Regional Administrativa do Município de Sabará, com a
finalidade de aproximar a corporação da comunidade e reforçar a segurança local.
pessõas;
Prefeitura.
Art./4º — A Secretaria Municipal de Segurança c Trânsito, ou órgão equivalente, será
responsável pela organização, definição de efetivo, escalas c estrutura necessária para o
funcionamento das equipes.
Art.;5º — O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com órgãos estaduais
e federais de segurança pública para otimizar o funcionamento das equipes.
ame
CÂMARA
TATA | Tikin Moreira
Art. bº — O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, garantindo a
infraestrutura, logística e condições de trabalho necessárias ao pleno funcionamento das
º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a instalação de equipes fixas da
Guatda Municipal em todas as Regionais Administrativas de Sabará, aproximando a
corpbração da comunidade e reforçando a segurança local.
A descentralização da atuação da Guarda Municipal permitirá maior proteção do
patrimônio público, fortalecimento da segurança comunitária, prevenção de delitos e
resposta mais rápida em situações de emergência. Além disso, a presença constante da
corporação contribui para o aumento da sensação de segurança dos cidadãos ce o apoio
às atividades desenvolvidas pelas Regionais.
Muúicípio, bem como no art. 30, 1 e II da Constituição Federal, que estabelece a
competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
necessários à execução da medida.
p 148
ador
MUNICIPAL DESABARÁ Tikin Moreira
à-se, portanto, de uma política pública de valorização da segurança urbana,
alecimento da presença institucional e promoção da ordem pública, com potencial de
acto positivo direto na vida da população de Sabará.
Tite PSD
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