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materia nº 3203/2025

Tipo Veto
Número / Ano 3203 / 2025
Date 2025-09-30
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Sabará a criar a Casa de Convivência Espaço 60+ e dá outras providências.”
native_id76

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T16:43:32.759904-03:00 Aprovado por Maioria Simples 11 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Prefeitura Municipal
E SABARA
Ofídio nº 234/2025 CAMARA A
Gabinete do Prefeito CONFERE nr 55);
Sahiará/MG, 30 de setembro de 2025. 2 [04 sea
Senhor Presidente,
Corh cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, para
apréciação dos nobres Edis, razões de veto à Proposição de Lei nº 3.203, de 08 de
setêémbro de 2025, que “autoriza o Poder Executivo Municipal de Sabará a criar a
Caga de Convivência Espaço 60+ e dá outras providências”.
Razões de ordem técnica fundamentaram o veto total à proposta, com base no inciso
Il dp artigo 58, combinado com o artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
tendo respaldo nas Razões de Veto, a seguir apresentadas, que expõem de forma
detalhada a impossibilidade de sanção da matéria.
Diahte disso, considerando a inviabilidade da sanção, devolvo a Proposição de Lei
nº 3.203/2025 para reexame por esta Casa.
Na bportunidade, renovo a V. Exa. protestos de estima e consideração.
Sem outro particular, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
RODOLFO TADEU | aopoiro TADEU DA
DA SILVA:06715624607
Dados: 2025.09.30 16:04:45
SILVA:06715624607 “500
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor L
André Luiz Soares
Dighíssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Prefeitura Municipal
Gabará
RAZÕES DE VETO
Ao proceder à análise da Proposição de Lei nº 3.203, de 08 de setembro de 2025,
quel“autoriza o Poder Executivo Municipal de Sabará a criar a Casa de Convivência
Espaço 60+ e dá outras providências”, cumpre expor as razões que fundamentam o
vetd ora oposto.
É inegável a relevância social da iniciativa, sobretudo por tratar de medida voltada à
valdrização da pessoa idosa, ao fortalecimento da rede socioassistencial e à
proinoção da inclusão social. Entretanto, a proposição apresenta vícios de ordem
fornhal e material que inviabilizam a sua sanção.
Do ponto de vista formal, a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei
Orgânica Municipal conferem ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa para
propor leis que disponham sobre a criação de órgãos, serviços ou atribuições
inistrativa do Município, configurando vício de iniciativa e, portanto,
abertura de nova unidade sem previsão de cofinanciamento por parte dos demais
entês federados. Soma-se a isso a necessidade de adequação de espaço físico que
atehda às exigências de acessibilidade, segurança e requisitos técnicos específicos
do Bistema Único de Assistência Social (SUAS).
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Prefeitura Municipal
y Sabará
jamento orçamentário de 2026. Os limites impostos pela Lei de
considerando critérios técnicos, financeiros e programáticos previamente definidos.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 58, inciso Il, combinado com o art. 79,
incigo IX, da Lei Orgânica Municipal, oponho veto total à Proposição de Lei nº 3.203,
de 08 de setembro de 2025, devolvendo-a para o devido reexame desta Egrégia
Casa Legislativa.
Assinado de forma digital
RODOLFO TADEU por RODOLFO TADEU DA
DA SILVA:06715624607
SILVA:06715624607 Dados: 2025.09.30 16:05:00
” -0300'
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Vossa
AndréjLuiz Soares
Presid
defini
Prefeitura Municipal
o Sabará
Sabará, 29 de setembro de 2025.
Excelência
nte da Câmara de Vereadores
o: Posicionamento proposição de lei quanto à viabilidade de implantação da Casa de
ivência 60+
Senhor Presidente,
mentando-o cordialmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social vem,
io deste, parabenizar a Câmara Municipal de Sabará pela proposição de Lei nº 3.203, de 08 de
ro de 2025que autoriza a criação da Casa de Convivência 60+, iniciativa que demonstra
lidade e compromisso com a pauta do envelhecimento ativo, da inclusão social e da
ção da qualidade de vida das pessoas idosas de nosso município.
nto, após análise técnica realizada pela equipe desta Secretaria, cumpre-nos esclarecer
o presente momento, a implantação imediata da referida Casa mostra-se inviável, em
e fatores estruturais e financeiros que demandam atenção:
Limitações orçamentárias e financeiras, que impedem a abertura de nova unidade sem
previsão de cofinanciamento por parte do demais entes federados;
Necessidade de adequação de espaço físico, considerando acessibilidade, segurança e
localização adequada para atendimento ao público idoso;
Falta de quadro de pessoal disponível, sendo imprescindível planejamento para
composição de equipe técnica de referência conforme as normativas do SUAS;
sistencial e já está incluída no planejamento estratégico da Secretaria, visando viabilizar
plantação em momento oportuno, de acordo com a disponibilidade de recursos e a
ão de prioridades no Plano Municipal de Assistência Social (2026/2029).
Reiterâmos nossos agradecimentos à Câmara Municipal pela atenção dedicada às pessoas idosas
e pelalparceria na construção de Políticas Públicas de qualidade.
Atenciosamente,
Paulo.Henridiy does 1)
Secretário de Desenvolvimento!e Assistência Social
Rua Comendador Viana, 119 - Centro - Sabará/MG - CEP: 34505-340
Fones: 3672-7719 / 3671-1816

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