Sabará
Prefeitura Municipal
Ofício nº 235/2025 ao Sr
Gabinete do Prefeito O(S Ão
Sabará/MG, 30 de setembro de 2025.
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Lei PIA
CAMARA MUNICIPAME-S=sia RA
Serthor Presidente, CONFERE CUM UKIGINAL
Data: 30 10 14044
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Com cordiais cumprimentos, encaminhamos a essa Egrégia Câmdra Municipal, para
apreciação dos nobres Edis, razões de veto à Proposição de Lei nº 3.204, de 15 de
setembro de 2025, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome
de Bell”.
Razões de ordem técnica fundamentaram o veto total à proposta, com base no inciso
Il dp artigo 58, combinado com o artigo 79, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal,
tendo respaldo nas Razões de Veto, a seguir apresentadas, que expõem de forma
detalhada a impossibilidade de sanção da matéria.
Diahte disso, considerando a inviabilidade da sanção, devolvo a Proposição de Lei
nº 3.204/2025 para reexame por esta Casa.
Na bportunidade, renovo a V. Exa. protestos de estima e consideração.
Sem outro particular, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
RODOLFO TADEU RODOLFO TADEU DA
DA SILVA:06715624607
SILVA:0671 5624607 il 2025.09.30 16:03:50
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
lentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Dighíssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Gabará
Prefeitura Municipal
RAZÕES DE VETO
Ao
qu
exppr as razões que fundamentam o veto ora oposto, com base na manifestação
roceder à análise da Proposição de Lei nº 3.204, de 15 de setembro de 2025,
“institui a Campanha de Conscientização sobre a Síndrome de Bel, cumpre
técnica apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Iniclalmente, reconhece-se a preocupação em valorizar a atenção à saúde
neurológica e o amparo aos pacientes acometidos por quadros de paralisia facial.
Corttudo, a Sindrome de Bell, paralisia facial periférica idiopática, é condição de
caráter predominantemente benigno, com evolução favorável na maioria dos casos
e tiatamento essencialmente clínico baseado em corticoterapia, eventualmente
complementado por antivirais e fisioterapia. Sua natureza idiopática, isto é, de causa
não claramente identificável, limita a existência de medidas preventivas específicas
e comprovadas.
Do jponto de vista epidemiológico, a incidência estimada de 20 a 30 casos por
100.000 habitantes/ano indica que, para um município de aproximadamente 140.000
habitantes, a expectativa anual é de 28 a 42 casos novos. Trata-se, portanto, de
agravo de baixa prevalência e de reduzido impacto populacional, não figurando entre
os problemas de saúde pública de maior magnitude que demandam campanhas
permanentes e direcionamento exclusivo de recursos públicos.
Ademais, a instituição de campanha municipal permanente dedicada exclusivamente
índrome de Bell revela-se tecnicamente inadequada e ineficaz, na medida em
inexiste orientação preventiva baseada em evidências a ser amplamente
dida à população. A execução de tal campanha implicaria custos recorrentes de
unicação, mobilização e avaliação de resultados, sem perspectiva de redução
ocorrência da doença ou de ganho em indicadores de saúde fa
proporcionais ao dispêndio requerido.
Rua Marquês de Sapucaí, 317, Largo do Marquês, Sabará - MG - CEP: 34505-600
Fones: (31) 3672-7701 - Fax (31) 3672-7725
Sabará, 29 de setembro de 2025.
À Procuraddria Jurídica Municipal
Dr. Flávio Cárvalho Queiroz Tomé
Assunto: Manifestação a respeito da Proposição de Lei Municipal nº3.204/2025
Prezado Senhor,
A Síndrome de Bell, também conhecida como paralisia facial periférica idiopática, é uma condi-
ção neurológica caracterizada por fraqueza súbita ou paralisia de um dos lados da face. Sua
causa é geralmente associada a processos inflamatórios e virais, e a maioria dos casos apre-
senta evolução benigna, com recuperação espontânea em poucas semanas ou meses. O trata-
mento é clínido, baseado em corticosteroides e, em alguns casos, antivirais e fisioterapia.
A incidência mundial da Síndrome de Bell é estimada em aproximadamente 20 a 30 casos por
100 mil habitântes por ano. Considerando um município de 140 mil habitantes, a expectativa
anual seria dd 28 a 42 casos novos. Trata-se, portanto, de um agravo pouco frequente, com
baixo impactp epidemiológico e que não se enquadra entre os principais problemas de saúde
“Av. Albert Scharlé, 212 — Paciência, Sabará — MG — CEP: 34535-100
Fones: (31) 3272-7708 / (31) 3672-7709
Além disso, à criação de leis específicas para agravos de baixa prevalência pode gerar
fragmentação das políticas públicas, aumento de custos administrativos e dispersão de esfor-
ços, em detrimento da concentração de recursos em problemas de maior magnitude epidemio-
lógica, como hipertensão, diabetes, saúde mental e doenças infectocontagiosas, que afetam sig-
nificativamente a população local.
Portanto, recbmenda-se a rejeição da proposição de lei, com a justificativa de que a Síndrome
de Bell, embora clinicamente relevante para cada paciente, não apresenta magnitude ou impacto
epidemiológico que justifique uma campanha municipal permanente, devendo sua abordagem
ser contemplada no âmbito das ações regulares do SUS.
Wagner Fulgêncio Elias
Secretário Municipal de Saúde
Av. Albert Scharlé, 212 — Paciência, Sabará — MG — CEP: 34535-100 o.
Fones: (31) 3272-7708 / (31) 3672-7709