PROJETO DE LEI NÚMERO 031, de 17 de abril de 2026.
“Inclui dispositivos na Lei Municipal n°
3.235, de 05 de fevereiro de 2026 e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°) Ficam incluídos os itens 44 e 45 no art. 1º da Lei Municipal nº
3.235, de 05 de fevereiro de 2026, que concede contribuição às entidades que
menciona e dá outras providências, conforme abaixo especificado:
ÓRGÃO: 02. EXECUTIVO
RECURSOS ORDINÁRIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 8.762,00
44 União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/MG) ===➔ 5.512,00
45 União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação
(UNCME/MG)
===➔ 3.250,00
Art. 2º) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 10 de fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.251, de 24 de março de 2026.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 17 de abril de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 110/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 17 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que tem por finalidade corrigir erro material constante da Lei Municipal nº 3.251,
de 24 de março de 2026, a qual tratou da autorização para o custeio das anuidades
institucionais devidas pelo Município de Sabará à União dos Dirigentes Municipais de
Educação de Minas Gerais e à União Nacional dos Conselhos Municipais de
Educação de Minas Gerais, referentes ao exercício de 2026, conforme demanda da
Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que a referida Lei apresentou incorreção na redação dos valores das
contribuições, comprometendo sua adequada execução. Assim, a presente
proposição legislativa tem como objetivo exclusivo promover a devida correção dos
valores, mediante a revogação da norma anterior e a regularização da matéria.
A manutenção da vinculação institucional do Município às referidas entidades revelase medida de relevante interesse público, porquanto tais organismos exercem papel
estratégico de apoio técnico, institucional e normativo aos sistemas municipais de
ensino, promovendo permanente interlocução entre os entes municipais e os órgãos
responsáveis pela formulação, coordenação e execução das políticas públicas
educacionais em âmbito estadual e nacional.
Conforme informado pela Secretaria Municipal de Educação, os valores corretos das
contribuições anuais são de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais) para
a UNCME/MG e de R$ 5.512,00 (cinco mil, quinhentos e doze reais) para a
UNDIME/MG, perfazendo o montante global de R$ 8.762,00 (oito mil, setecentos e
sessenta e dois reais).
Registra-se que a despesa se encontra regularmente prevista no orçamento vigente
da Secretaria Municipal de Educação, vinculada à dotação orçamentária
02.013.001.12.122.0306.2050.3.1.90.41.00 – Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Educação, fonte de recursos 1500 – CO 0000, observandose a compatibilidade com o planejamento orçamentário e financeiro do exercício, sem
prejuízo ao equilíbrio fiscal municipal.
Dessa forma, considerando a necessidade de correção do erro material e de
regularização da autorização legislativa, encaminha-se a presente proposição à
apreciação dessa Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará