PROJETO DE LEI NÚMERO 032, de 24 de abril de 2026.
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Especial e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, via decreto, conforme Lei Federal nº 4.320/64, artigo 41, inciso II, no valor de
R$ 2.1110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais), na dotação do orçamento em vigor,
a seguir descrita:
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392- Difusão Cultural
PROGRAMA 0308 – Cultura em todo lugar
PROJETO/ATIVIDADE 2036- Execução de Intervenções Culturais
ELEMENTO 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FONTE 719.000
VALOR R$ 350.000,00
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392- Difusão Cultural
PROGRAMA 0308 – Cultura em todo lugar
PROJETO/ATIVIDADE 2036- Execução de Intervenções Culturais
ELEMENTO 3.3.50.41.00 - Contribuições
FONTE 719.000
VALOR R$ 230.000,00
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392- Difusão Cultural
PROGRAMA 0308 – Cultura em todo lugar
PROJETO/ATIVIDADE 2036- Execução de Intervenções Culturais
ELEMENTO 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
FONTE 719.000
VALOR R$ 80.000,00
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392- Difusão Cultural
PROGRAMA 0308 – Cultura em todo lugar
PROJETO/ATIVIDADE 2036- Execução de Intervenções Culturais
ELEMENTO 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
FONTE 719.000
VALOR R$ 140.000,00
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392- Difusão Cultural
PROGRAMA 0308 – Cultura em todo lugar
PROJETO/ATIVIDADE 2036- Execução de Intervenções Culturais
ELEMENTO 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
FONTE 719.000
VALOR R$ 80.000,00
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 - Cultura
SUB-FUNÇÃO 392- Difusão Cultural
PROGRAMA 0308 – Cultura em todo lugar
PROJETO/ATIVIDADE 2036- Execução de Intervenções Culturais
ELEMENTO 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas
e Outras
FONTE 719.000
VALOR R$ 230.000,00
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA 0310 – Circuito de Eventos
PROJETO/ATIVIDADE 2035 – Execução dos Grandes Eventos
ELEMENTO 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FONTE 751.000
VALOR R$ 500.000,00
ÓRGÃO 02 - Executivo Municipal
UNIDADE 018 - Secretaria Municipal De Cultura
SUBUNIDADE 001 – Fundo Municipal de Cultura
FUNÇÃO 13 – Cultura
SUB-FUNÇÃO 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA 0310 – Circuito de Eventos
PROJETO/ATIVIDADE 2035 – Execução dos Grandes Eventos
ELEMENTO 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE 751.000
VALOR R$ 500.000,00
T O T A L =======================================➔ 2.110.000,00
Art. 2º) Para fazer face às despesas previstas no art. 1º, poderão ser
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado em exercício anterior,
excesso de arrecadação ou anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente,
observada a respectiva fonte de recursos, na forma do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 3º) Verificada insuficiência de saldo nas dotações decorrentes do
crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a
suplementá-las, mediante decreto, com recursos provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, excesso de arrecadação apurado
no exercício de 2026 ou anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, neste último
caso até o limite de 30% (trinta por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei.
Art. 4º) Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações
necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na
Lei Orçamentária Anual – LOA, de modo a compatibilizá-los com as disposições desta
Lei, observadas, respectivamente, as Leis Municipais nº 3.222/2025, nº 3.111/2025 e nº
3.223/2025.
Art. 5°) Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 24 de abril de 2026.
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 112/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará, 24 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Com cordiais cumprimentos, encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento da Secretaria Municipal Cultura.
A presente proposição tem por finalidade promover a abertura de crédito adicional
especial, como medida necessária à reestruturação orçamentária, instrumento
indispensável para otimizar a alocação dos recursos públicos e garantir a execução
eficiente das políticas governamentais no âmbito da Administração Pública.
A reestruturação ora proposta visa assegurar a compatibilidade da programação
orçamentária com as diretrizes, metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual –
PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com especial atenção ao exercício
financeiro de 2026, promovendo a adequada harmonização entre planejamento e
execução.
A medida busca, ainda, fortalecer o equilíbrio entre programação, execução e controle,
permitindo ajustes tempestivos que atendam às demandas da administração pública e
aos compromissos assumidos no planejamento governamental, conferindo maior
eficiência e racionalidade à gestão dos recursos.
Nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abertura de crédito adicional
especial constitui mecanismo legal que viabiliza a adequação do orçamento às
necessidades não previstas na Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da responsabilidade
fiscal e da transparência na gestão pública.
Registre-se que a presente iniciativa não compromete o equilíbrio das contas públicas,
mantendo-se em conformidade com os princípios da legalidade, da responsabilidade
fiscal e da boa governança administrativa.
Considerando a necessidade de tempestiva adequação orçamentária para o exercício de
2026, solicito a apreciação e aprovação célere do presente Projeto de Lei, para que se
viabilize a continuidade e o aprimoramento das atividades administrativas do Poder
Executivo.
Renovo, ao ensejo, os protestos de elevada consideração e distinta apreciação.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará