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materia nº 52/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“Institui o Programa “Fila Zero Transparente” no âmbito do Município de Sabará e dá outras providências.”
native_id791

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Aguardando despacho da presidência

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T17:08:08.702440-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0
2026-05-18T17:14:15.243087-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Projeto de Lei nº ____/2026
“Institui o Programa “Fila Zero Transparente”
 no âmbito do Município de Sabará
 e dá outras providências.” 
A Câmara de Sabará aprova:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sabará, o Programa Fila Zero
Transparente, com a finalidade de promover a transparência e o acesso à informação
sobre as filas de atendimento na rede pública municipal de saúde. 
 Art. 2º - O Programa Fila Zero Transparente tem como diretriz a divulgação, sempre
que possível, de informações relativas às filas de espera para: 
 I – Consultas médicas; 
 II – Exames;
 III – Cirurgias;
 IV – Demais procedimentos realizados pela rede pública municipal de saúde.
 §1º A divulgação de que trata o caput deverá ocorrer por meio de canais oficiais do
Município, preferencialmente em meio eletrônico de acesso público.
§2º As informações deverão ser disponibilizadas de forma clara, acessível e de fácil
compreensão pela população.
 Art. 3º As informações divulgadas deverão observar a legislação vigente sobre
proteção de dados pessoais, sendo vedada a exposição de dados que permitam a
identificação direta dos pacientes.
Parágrafo único. Sempre que possível, as informações conterão:
 I – Número estimado de pacientes na fila;
 II – Tempo médio de espera;
 III – Critérios de priorização adotados; 
 IV – Periodicidade de atualização das informações.
 Art. 4º – As informações previstas nesta Lei deverão ser atualizadas periodicamente,
em prazo a ser definido pelo Poder Executivo, de modo a garantir a fidedignidade e a
utilidade dos dados divulgados.
Sala das Sessões, 27 de Abril 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
José F
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 Art. 5º – O Poder Executivo poderá disponibilizar meios para que o cidadão consulte
informações individualizadas sobre sua solicitação, mediante fornecimento de
protocolo ou outro identificador, assegurada a proteção de dados pessoais. 
 Art. 6º – O descumprimento da ordem de atendimento nas filas deverá ser devidamente
justificado pela autoridade competente, com base em critérios técnicos, legais ou de
prioridade estabelecidos na legislação vigente. 
 Art. 7º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo
estabelecer normas complementares para sua execução. 
 Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 27 de Abril 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
 JUSTIFICATIVA
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Fila Zero
Transparente no âmbito do Município de Sabará/MG, com foco na melhoria da gestão
pública da saúde e na garantia de transparência no acesso aos serviços ofertados à
população. Atualmente, um dos principais desafios enfrentados pelos cidadãos é a falta
de clareza quanto às filas de espera para consultas, exames e procedimentos médicos, o
que gera insegurança e dificulta o acompanhamento por parte dos usuários do sistema
público de saúde. A proposta visa enfrentar esse problema por meio da divulgação de
informações sobre as filas de atendimento, respeitando a legislação vigente sobre
proteção de dados pessoais, garantindo a privacidade dos pacientes e, ao mesmo tempo,
promovendo maior transparência administrativa. O projeto está em consonância com os
princípios constitucionais da administração pública, especialmente os da publicidade e
da eficiência, bem como com a legislação federal aplicável, incluindo a Lei de Acesso à
Informação. Além disso, a iniciativa contribui para o fortalecimento do controle social,
permitindo que os cidadãos acompanhem, de forma mais clara, a organização e o
funcionamento das filas na rede municipal de saúde. Diante do exposto, verifica-se que
a presente proposição atende à legislação vigente e aos princípios que regem a
administração pública, configurando medida adequada ao aprimoramento da
transparência e da gestão dos serviços de saúde no Município de Sabará/MG. 
Sala das Sessões, 27 de Abril 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Identificador: 9c448c02a026d96d928a094c470545f947c8207663c0bdc95
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Autenticação eletrônica por autentique.com.br
Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
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Assinaturas concluídas: 1 de 1
Assinaturas eletrônicas realizadas em conformidade com a Lei nº 14.063/2020 e Regulamento (UE) nº 910/2014 (eIDAS)
Como auditar e validar este documento
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Assinaturas presentes no documento
José Roberto Fernandes
José F
420.667.006-49
Signatário
Trilha de auditoria
26/04/2026
21:38
José Roberto Fernandes (robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF 420.667.006-49) criou o documento
Hash SHA256 do arquivo: 3f80a49252357b99c522b1408b9e5beea2d7ced3db981440ba3c9af4e210e1ce
26/04/2026
21:38
José Roberto Fernandes (robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF 420.667.006-49) visualizou o documento
Endereço de IP: 152.255.99.154 Porta: 35617
26/04/2026
21:38
José Roberto Fernandes (robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF 420.667.006-49) assinou o documento
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