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Projeto de Lei nº ____/2026
“Institui o Programa “Remédio
em Casa” no Município de Sabará/MG
e dá outras providências.”
A Câmara de Sabará aprova:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Sabará/MG, o Programa “Remédio
em Casa”, com a finalidade de promover a entrega domiciliar de medicamentos de uso
contínuo a pacientes cadastrados na rede pública municipal de saúde, observadas as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º – O Programa “Remédio em Casa” terá como público prioritário: I – pessoas
idosas; II – pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; III – pacientes acamados
ou com dificuldade de locomoção; IV – portadores de doenças crônicas que façam uso
contínuo de medicamentos, conforme avaliação da equipe de saúde.
Art. 3º – A inclusão no Programa dependerá de cadastro prévio do paciente junto à
Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente, mediante critérios técnicos
definidos pelo Poder Executivo. Parágrafo único. A execução do Programa observará a
disponibilidade dos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde no âmbito
municipal.
Art. 4º –A entrega domiciliar dos medicamentos poderá ser realizada diretamente pelo
Município ou por meio de parcerias, convênios ou instrumentos congêneres, observada
a legislação vigente.
Art. 5º –As informações cadastrais dos beneficiários deverão ser tratadas em
conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais, garantindo sigilo e
segurança das informações.
Art. 6º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo
estabelecer critérios operacionais, logística de entrega, periodicidade e demais normas
necessárias à sua execução.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de Abril 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa “Remédio em Casa”
no Município de Sabará/MG, visando facilitar o acesso a medicamentos de uso
contínuo para pacientes em situação de vulnerabilidade, especialmente aqueles com
dificuldade de locomoção. Atualmente, muitos cidadãos enfrentam barreiras para a
retirada regular de medicamentos na rede pública de saúde, o que pode comprometer a
continuidade do tratamento, aumentar complicações clínicas e impactar negativamente
a qualidade de vida, especialmente de idosos, pessoas com deficiência, pacientes
acamados e portadores de doenças crônicas. A proposta busca aprimorar a política
pública de assistência farmacêutica municipal, promovendo maior comodidade ao
usuário, melhor adesão ao tratamento e racionalização do atendimento nas unidades de
saúde. Ressalta-se que o Programa respeita as diretrizes do Sistema Único de Saúde
(SUS), bem como os princípios constitucionais da administração pública,
especialmente os da eficiência, da dignidade da pessoa humana e da universalidade do
acesso à saúde. Importante destacar que a presente proposição não impõe obrigação
direta de despesa específica ao Poder Executivo, tampouco interfere na organização
administrativa interna, uma vez que sua execução ficará condicionada à
regulamentação, critérios técnicos e disponibilidade orçamentária do próprio Executivo
Municipal. Dessa forma, o projeto se apresenta como instrumento de incentivo à
melhoria dos serviços públicos de saúde, contribuindo para a modernização e
humanização do atendimento prestado à população de Sabará/MG.
Sala das Sessões, 26 de Abril 2026
José Roberto Fernandes
Vereador PSB
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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José Roberto Fernandes
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420.667.006-49
Signatário
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26/04/2026
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José Roberto Fernandes (robertodobar@sabara.mg.leg.br, CPF 420.667.006-49) criou o documento
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