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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaCriação do Centro Municipal de Saude da Mulher
native_id81

Autoria

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº , DE 03 NOVEMBRO DE
2025
“ Institui o Centro Municipal de Saúde da Mulher de Sabará e dá outras 
providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova:
Art. 1º Fica instituído o Centro Municipal de Saúde da Mulher de Sabará, com a 
finalidade de oferecer atendimento especializado à saúde integral da mulher, em 
todas as fases da vida, abrangendo prevenção, diagnóstico, tratamento e 
reabilitação.
Art. 2º O Centro de Saúde da Mulher poderá ser instalado em unidade de saúde 
já existente, preferencialmente em espaço adaptado de uma Unidade Básica de 
Saúde (UBS) ou do Centro de Especialidades Médicas, de modo a otimizar 
recursos humanos e físicos.
Art. 3º Compete ao Centro Municipal de Saúde da Mulher:
I – Promover ações de prevenção e diagnóstico precoce de doenças que mais 
afetam a população feminina, como câncer de mama e colo de útero;
II – Ofertar atendimento em ginecologia, obstetrícia, mastologia e outras 
especialidades correlatas;
III – articular políticas de planejamento familiar e educação em saúde;
IV – Acolher mulheres em situação de vulnerabilidade e garantir o atendimento 
humanizado.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, 
podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para o 
funcionamento do Centro.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Sala das Reuniões, 03 de novembro de 2025
 _________________________________ 
 Mariana Nunes - Partido Cidadania 
 Vereadora
Em apoiamento: 
 
JUSTIFICATIVA:
A criação do Centro Municipal de Saúde da Mulher representa um avanço 
histórico na política pública de saúde do município.
Sabará acaba de conquistar, por meio de esforços do mandato, o primeiro 
mamógrafo da cidade, equipamento fundamental para o diagnóstico precoce do 
câncer de mama e símbolo do compromisso com a vida e a dignidade das 
mulheres sabarenses.
O Centro de Saúde da Mulher permitirá a integração de serviços e 
especialidades médicas, evitando deslocamentos e filas desnecessárias, e 
promovendo o atendimento humanizado e completo.
Além disso, o projeto atende às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), 
que prioriza a atenção integral e equitativa à saúde da mulher, conforme políticas 
nacionais do Ministério da Saúde.

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