| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Criação do Centro Municipal de Saude da Mulher |
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PROJETO DE LEI Nº , DE 03 NOVEMBRO DE 2025 “ Institui o Centro Municipal de Saúde da Mulher de Sabará e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ aprova: Art. 1º Fica instituído o Centro Municipal de Saúde da Mulher de Sabará, com a finalidade de oferecer atendimento especializado à saúde integral da mulher, em todas as fases da vida, abrangendo prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação. Art. 2º O Centro de Saúde da Mulher poderá ser instalado em unidade de saúde já existente, preferencialmente em espaço adaptado de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou do Centro de Especialidades Médicas, de modo a otimizar recursos humanos e físicos. Art. 3º Compete ao Centro Municipal de Saúde da Mulher: I – Promover ações de prevenção e diagnóstico precoce de doenças que mais afetam a população feminina, como câncer de mama e colo de útero; II – Ofertar atendimento em ginecologia, obstetrícia, mastologia e outras especialidades correlatas; III – articular políticas de planejamento familiar e educação em saúde; IV – Acolher mulheres em situação de vulnerabilidade e garantir o atendimento humanizado. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas para o funcionamento do Centro. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, 03 de novembro de 2025 _________________________________ Mariana Nunes - Partido Cidadania Vereadora Em apoiamento: JUSTIFICATIVA: A criação do Centro Municipal de Saúde da Mulher representa um avanço histórico na política pública de saúde do município. Sabará acaba de conquistar, por meio de esforços do mandato, o primeiro mamógrafo da cidade, equipamento fundamental para o diagnóstico precoce do câncer de mama e símbolo do compromisso com a vida e a dignidade das mulheres sabarenses. O Centro de Saúde da Mulher permitirá a integração de serviços e especialidades médicas, evitando deslocamentos e filas desnecessárias, e promovendo o atendimento humanizado e completo. Além disso, o projeto atende às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que prioriza a atenção integral e equitativa à saúde da mulher, conforme políticas nacionais do Ministério da Saúde.