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Projeto de Lei nº ___/2025
Dispõe sobre a proibição do trânsito de carretas, bitrens e
veículos similares com mais de quatro eixos que
transportem rejeitos e/ou lixo em ruas e avenidas do
Município de Sabará, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sabará aprova:
Art. 1º Fica proibido o trânsito de carretas, bitrens e veículos de características
semelhantes, com mais de quatro eixos, que transportem rejeitos e/ou lixo, nas vias
públicas municipais classificadas como ruas e avenidas do território do Município de
Sabará.
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei abrange, sem prejuízo de outras disposições
legais, o transporte de qualquer tipo de resíduo sólido ou líquido considerado rejeito, bem
como lixo doméstico, industrial ou proveniente da construção civil, que possa representar
risco à segurança, à saúde pública, ao meio ambiente ou ao ordenamento urbano
municipal.
Art. 3º Excepcionalmente, o trânsito dos veículos mencionados poderá ser autorizado
mediante permissão específica e temporária expedida pela autoridade municipal
competente, devendo constar do ato autorizativo as rotas alternativas e as condições de
segurança a serem observadas.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas na legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, sem prejuízo da aplicação
de multas e demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei em 30 (trinta) dias após publicação desta
lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sabará, 03 de novembro de 2025. Hamilton Alves
Vereador PSD
Justificativa
A presente proposição tem por finalidade proteger a população, o meio ambiente e o
patrimônio urbano do Município de Sabará, ao proibir o trânsito de carretas e bitrens que
transportem rejeitos e lixo em ruas e avenidas da cidade.
Tais veículos, em razão de seu grande porte e peso, causam desgaste prematuro das vias
públicas, elevam o risco de acidentes e geram impactos negativos à saúde pública e ao
meio ambiente. Além disso, o transporte inadequado desses materiais provoca a dispersão
de poeira e partículas, agravando a poluição atmosférica e causando desconforto e riscos
respiratórios aos moradores e transeuntes.
Outro problema recorrente é o descarte irregular de resíduos durante o trajeto, o que
contribui para a sujeira nas vias, o comprometimento da limpeza urbana e a contaminação
ambiental.
Ressalta-se que o objetivo deste projeto não é impedir totalmente o transporte de rejeitos
e lixo, mas discipliná-lo de forma segura e sustentável, restringindo seu trânsito em áreas
urbanas e exigindo autorização específica que assegure o cumprimento de normas
técnicas e ambientais adequadas.
A aprovação desta proposta representará um avanço significativo na proteção da saúde
da população sabarense, na preservação do meio ambiente e na melhoria da segurança e
qualidade de vida em nossa cidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação
deste importante projeto em defesa do interesse público e da coletividade.
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