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materia nº 131/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDispõe sobre a proibição do trânsito de carretas, bitrens e veículos similares com mais de quatro eixos que transportem rejeitos e/ou lixo em ruas e avenidas do Município de Sabará, e dá outras providências.
native_id83

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T17:56:49.371254-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0
2025-11-24T16:37:24.298751-03:00 Aprovado por Maioria Simples 12 0 0

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Projeto de Lei nº ___/2025 
Dispõe sobre a proibição do trânsito de carretas, bitrens e 
veículos similares com mais de quatro eixos que 
transportem rejeitos e/ou lixo em ruas e avenidas do 
Município de Sabará, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sabará aprova: 
Art. 1º Fica proibido o trânsito de carretas, bitrens e veículos de características 
semelhantes, com mais de quatro eixos, que transportem rejeitos e/ou lixo, nas vias 
públicas municipais classificadas como ruas e avenidas do território do Município de 
Sabará.
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei abrange, sem prejuízo de outras disposições 
legais, o transporte de qualquer tipo de resíduo sólido ou líquido considerado rejeito, bem 
como lixo doméstico, industrial ou proveniente da construção civil, que possa representar 
risco à segurança, à saúde pública, ao meio ambiente ou ao ordenamento urbano 
municipal. 
Art. 3º Excepcionalmente, o trânsito dos veículos mencionados poderá ser autorizado 
mediante permissão específica e temporária expedida pela autoridade municipal 
competente, devendo constar do ato autorizativo as rotas alternativas e as condições de 
segurança a serem observadas.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades 
previstas na legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, sem prejuízo da aplicação 
de multas e demais sanções administrativas cabíveis.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei em 30 (trinta) dias após publicação desta 
lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sabará, 03 de novembro de 2025. Hamilton Alves 
Vereador PSD 
Justificativa 
A presente proposição tem por finalidade proteger a população, o meio ambiente e o 
patrimônio urbano do Município de Sabará, ao proibir o trânsito de carretas e bitrens que 
transportem rejeitos e lixo em ruas e avenidas da cidade. 
Tais veículos, em razão de seu grande porte e peso, causam desgaste prematuro das vias 
públicas, elevam o risco de acidentes e geram impactos negativos à saúde pública e ao 
meio ambiente. Além disso, o transporte inadequado desses materiais provoca a dispersão 
de poeira e partículas, agravando a poluição atmosférica e causando desconforto e riscos 
respiratórios aos moradores e transeuntes.
Outro problema recorrente é o descarte irregular de resíduos durante o trajeto, o que 
contribui para a sujeira nas vias, o comprometimento da limpeza urbana e a contaminação 
ambiental. 
Ressalta-se que o objetivo deste projeto não é impedir totalmente o transporte de rejeitos 
e lixo, mas discipliná-lo de forma segura e sustentável, restringindo seu trânsito em áreas 
urbanas e exigindo autorização específica que assegure o cumprimento de normas 
técnicas e ambientais adequadas.
A aprovação desta proposta representará um avanço significativo na proteção da saúde 
da população sabarense, na preservação do meio ambiente e na melhoria da segurança e 
qualidade de vida em nossa cidade. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação 
deste importante projeto em defesa do interesse público e da coletividade.

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