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materia nº 30/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaPROJETO DE LEI NÚMERO 030, de 27 de abril de 2026. “Inclui entidades na Lei Municipal nº 3.252, de 24 de março de 2026, para fins de concessão de subvenções sociais, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-30T11:55:15.849687-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 13 0 0
2026-04-30T11:23:29.692431-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 12 0 0

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PROJETO DE LEI NÚMERO 030, de 27 de abril de 2026.
“Inclui entidades na Lei Municipal nº 3.252, 
de 24 de março de 2026, para fins de 
concessão de subvenções sociais, e dá 
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Ficam incluídas, na Lei nº 3.252, de 24 de março de 2026, as 
entidades abaixo relacionadas, para fins de concessão de subvenções sociais, por 
meio de convênios, no valor global de R$ 3.419.000,00 (três milhões, quatrocentos 
e dezenove mil reais):
ORGÃO: 02. EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.895.000,00
05 Instituto Aliança Pela Vida Cuidar e Proteger ===➔ 150.000,00
06 Centro Social Vem com a Gente ===➔ 920.000,00
07 Grupo Melhor Idade Serenidade ===➔ 140.000,00
08 Associação Projeto Cidadão ===➔ 20.000,00
09 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 250.000,00
10 Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sabará ===➔ 15.000,00
11 Associação Ação Social Somar ===➔ 200.000,00
12
 
Ass. das Vilas Reunidas, Núcleo Esportivo e Cultural –
ASCOMVILAS
===➔ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 495.000,00
13 Centro Social Vem com a Gente ===➔ 200.000,00
14 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 80.000,00
15 Liga Municipal de Desporto de Sabará ===➔ 100.000,00
16 Instituto Aliança Pela Vida Cuidar e Proteger ===➔ 100.000,00
17 Associação Volei e Cia ===➔ 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 189.000,00
18 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 95.000,00
19 Essentia Fabule - Troupe Pirulinga ===➔ 15.000,00
20 Associação de Bordadeiras D.Filhinha ===➔ 15.000,00
21 Confraria do Império do Divino Espírito Santo ===➔ 10.000,00
22 Associação Cultural de Quadrilha Nova Geração ===➔ 18.000,00
23 Quadrilha Renascer Junino ===➔ 18.000,00 
24 Quadrilha Maluca ===➔ 18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 150.000,00
25 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 150.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E 
GESTÃO
630.000,00
26 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 380.000,00
27 Instituto Aliança Pela Vida Cuidar e Proteger ===➔ 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 60.000,00
28 ASPRODEJAS – Assoc. de Prod. De Deriv. Da Jabuticaba de 
Sabará
===➔ 60.000,00
Art. 2º) Mantidos os demais dispositivos, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei 
pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Sabará, 27 de abril de 2026. 
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Ofício nº 114/2026
Gabinete do Prefeito
Sabará/MG, 27 de abril de 2026.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto 
de Lei que dispõe sobre a inclusão de entidades na Lei Municipal nº 3.252, de 24 de 
março de 2026, com a finalidade de ampliar a concessão de subvenções sociais no 
âmbito do Município de Sabará.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar o repasse de recursos públicos a 
entidades da sociedade civil, que desempenham atividades de relevante interesse 
público nas áreas de assistência social, esporte, cultura, meio ambiente, planejamento 
e turismo, contribuindo diretamente para a promoção de políticas públicas essenciais 
e para o fortalecimento do tecido social do Município.
Os recursos previstos serão transferidos por meio de instrumentos de parceria, em 
conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, observando-se os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem 
como as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Cumpre ressaltar que as entidades contempladas foram selecionadas com base em 
critérios técnicos e na relevância social de suas atividades, sendo que, em 
determinados casos, sua atuação transversal justifica a previsão de aportes oriundos 
de mais de uma unidade administrativa, sem prejuízo da necessária coordenação e 
fiscalização por parte do Poder Público.
O valor global das subvenções a serem concedidas perfaz o montante de 
R$ 3.419.000,00 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil reais), representando 
investimento estratégico na promoção do bem-estar social, no incentivo à prática 
esportiva, na valorização cultural e no desenvolvimento sustentável do Município.
Diante do exposto, considerando o elevado interesse público da matéria e os 
benefícios diretos à coletividade, solicito a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Rodolfo Tadeu da Silva
Prefeito de Sabará
Excelentíssimo Senhor 
André Luiz Soares
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará

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