| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | EMENDA SUBSTITUTIVA N° 003/2026 AO PROJETO DE LEI N° 030, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 030, de 27 de abril de 2026, que inclui entidades na Lei Municipal nº 3.252, de 24 de março de 2026, para fins de concessão de subvenções sociais, e dá outras providências”. |
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Ofício nº 119/2026 Gabinete do Prefeito Sabará, 29 de abril de 2026. Senhor Presidente, A presente Emenda Substitutiva Parcial ao Projeto de Lei nº 030, de 27 de abril de 2026, é submetida à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal com o objetivo específico de promover a inclusão de novas entidades no rol de beneficiárias previsto na proposição. A medida visa ampliar o alcance da Lei Municipal nº 3.252, de 24 de março de 2026, permitindo que outras instituições, que desempenham relevantes atividades de interesse público e cunho social, também possam ser contempladas com a concessão de subvenções sociais. Ressalta-se que as entidades ora incluídas atendem aos requisitos legais e se destacam pela atuação em áreas essenciais, contribuindo significativamente para o atendimento das demandas da população e para o fortalecimento das políticas públicas no âmbito municipal. Assim, a presente emenda tem caráter eminentemente inclusivo, buscando assegurar uma distribuição mais ampla e equitativa dos recursos públicos destinados às subvenções sociais, em estrita observância ao interesse público. Diante do exposto, submeto a presente Emenda à apreciação dos Nobres Vereadores, confiante em sua aprovação. Atenciosamente, Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará Excelentíssimo Senhor André Luiz Soares Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Sabará EMENDA SUBSTITUTIVA N° 003/2026 AO PROJETO DE LEI N° 030, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “Altera dispositivo do Projeto de Lei nº 030, de 27 de abril de 2026, que inclui entidades na Lei Municipal nº 3.252, de 24 de março de 2026, para fins de concessão de subvenções sociais, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SABARÁ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SABARÁ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica substituído o art. 1° do Projeto de Lei nº 030, de 27 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º) Ficam incluídas, na Lei nº 3.252, de 24 de março de 2026, as entidades abaixo relacionadas, para fins de concessão de subvenções sociais, por meio de convênios, no valor global de R$ 4.364.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e quatro mil reais), às entidades a seguir: ORGÃO: 02. EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1.895.000,00 05 Instituto Aliança Pela Vida Cuidar e Proteger ===➔ 150.000,00 06 Centro Social Vem com a Gente ===➔ 920.000,00 07 Grupo Melhor Idade Serenidade ===➔ 140.000,00 08 Associação Projeto Cidadão ===➔ 20.000,00 09 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 250.000,00 10 Associação dos Aposentados e Pensionistas de Sabará ===➔ 15.000,00 11 Associação Ação Social Somar ===➔ 200.000,00 12 Ass. das Vilas Reunidas, Núcleo Esportivo e Cultural – ASCOMVILAS ===➔ 200.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 530.000,00 13 Centro Social Vem com a Gente ===➔ 200.000,00 14 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 80.000,00 15 Liga Municipal de Desporto de Sabará ===➔ 100.000,00 16 Instituto Aliança Pela Vida Cuidar e Proteger ===➔ 100.000,00 17 Mangueiras Esporte Clube ===➔ 5.000,00 18 Esporte Clube Ravena ===➔ 15.000,00 19 Associação Esportiva Sabará ===➔ 25.000,00 20 Associação Esportiva Projeto Milan ===➔ 5.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 889.000,00 21 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 95.000,00 22 Essentia Fabule - Troupe Pirulinga ===➔ 15.000,00 23 Associação de Bordadeiras D.Filhinha ===➔ 15.000,00 24 Confraria do Império do Divino Espírito Santo ===➔ 10.000,00 25 Associação Cultural de Quadrilha Nova Geração ===➔ 18.000,00 26 Quadrilha Renascer Junino ===➔ 18.000,00 27 Quadrilha Maluca ===➔ 18.000,00 28 Associação Comunitaria Casa da Unidade ===➔ 600.000,00 29 Sociedade Musical Santa Cecília ===➔ 100.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 210.000,00 30 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 150.000,00 31 ASPAN - Assoc. Sabarense Protetora dos Animais e da Natureza ===➔ 60.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO 630.000,00 32 Associação Projeto Gerando Valores ===➔ 380.000,00 33 Instituto Aliança Pela Vida Cuidar e Proteger ===➔ 250.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 60.000,00 34 ASPRODEJAS – Assoc. de Prod. De Deriv. Da Jabuticaba de Sabará ===➔ 60.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 150.000,00 35 Grupo das Samaritanas Nucleo de Sabará ===➔ 150.000,00 Art. 2º) Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei nº 030/2026, devendo ser consolidada em seu texto final e produzir efeitos na forma nele estabelecida. Prefeitura Municipal de Sabará, 29 de abril de 2026. Rodolfo Tadeu da Silva Prefeito de Sabará