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materia nº 57/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis cujos contribuintes possuem e ou adotarem cães e gatos, e dá outras providências.”.
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GABINETE DO VEREADOR
WILLIAM BORGES
PROJETO DE LEI Nº _____________/ 2026
“Dispõe sobre o desconto do IPTU dos imóveis cujos
contribuintes possuem e ou adotarem cães e gatos, e dá
outras providências.”.
Art. 1º - Terá direito a um desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU de 5% (cinco por cento), os contribuintes que possuem ou que adotarem cães e gatos do
Centro de Controle De Zoonoses Municipal ou que cadastrarem seus animais domésticos no
Programa “SinPatinhas - Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos” lançado pelo
Governo Federal em conformidade com a Lei nº 15.046, de 17 de dezembro de 2024, e com o
Decreto Federal nº 12.439, de 17 de abril de 2025, que regulamenta a criação do Cadastro
Nacional de Animais Domésticos. 
I - O desconto não é cumulativo de acordo com a quantidade de animais domésticos que
possuírem ou que forem adotados. 
II - O desconto da presente lei só se aplica se o anima doméstico, cães e gatos, forem
registrados no Sistema do Governo, o SinPatinhas.
Art. 2º - Caracterizado maus tratos ou abandono do animal registrado que deu ensejo ao
desconto referido no caput do art. 1º desta lei, será aplicada multa no valor igual a dez vezes o
valor do desconto recebido a ser cobrado juntamente com o IPTU do imóvel. 
Art. 3º - Esta lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem
necessárias.
Art. 4º - As despesas desta Lei correm por conta das dotações próprias da Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026. 
____________________________________
William Lúcio Goddard Borges
Vereador - PSDB
William B
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
GABINETE DO VEREADOR
WILLIAM BORGES
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Este Projeto de Lei tem por finalidade incentivar a adoção de cães e gatos, em especial do Centro
de Controle de Zoonoses - CCZ e ong’s cadastradas que atualmente contam com número grande
de pet’s esperando por um lar. 
Além disso visa incentivar que os tutores de cães e gatos no Município utilizam o sistema do
Governo Federal para que cadastrem os animais e que o CCZ possa ter acesso a fichas cadastrais
e acompanhar os cuidados com esses bichinhos. 
Em todo o Município de Sabará, há uma quantidade enorme de animais, como cachorros e gatos,
abandonados e vivendo nas ruas, podendo ser vetor na transmissão de doenças, como a raiva.
Sem considerar o sofrimento que cada animal passa estando abandonado, passando fome e frio
nas ruas. 
O desconto no IPTU pode incentivar a dezenas de pessoas a cadastrar e cuidar de um animal
doméstico na Cidade. 
Solicito a aprovação dos nobres colegas e possam apoiar o Projeto. Diante da importante
matéria, conto com o voto dos nobres pares para que a mesma seja aprovada.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2026.
____________________________________
William Lúcio Goddard Borges
Vereador - PSDB
William B
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Relatório de auditoria e validação de assinaturas eletrônicas
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URL pública de verificação de integridade e autenticidade
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Assinaturas concluídas: 1 de 1
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Assinaturas presentes no documento
William Lucio Goddard Borges
William B
529.751.506-87
Signatário
Trilha de auditoria
30/04/2026
13:50
William Lucio Goddard Borges (williamborges@sabara.mg.leg.br, CPF 529.751.506-87) criou o documento
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30/04/2026
13:50
William Lucio Goddard Borges (williamborges@sabara.mg.leg.br, CPF 529.751.506-87) visualizou o documento
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30/04/2026
13:50
William Lucio Goddard Borges (williamborges@sabara.mg.leg.br, CPF 529.751.506-87) assinou o documento
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